Em qualquer dicionário da língua portuguesa (desde os dicionários clássicos, como o da Academia de Ciências de Lisboa, aos dicionários on-line, como o da Priberam), a palavra “universidade” vem associada à palavra latina “universitate” e tem como primeiro significado “universalidade”.
Universalidade significa, por sua vez, “conjunto de elementos considerados no seu todo”. O todo pressupõe a existência de elos ou laços entre os elementos. Só assim o valor do todo é superior ao resultado da mera soma dos seus elementos, só assim ele adquire – como se costuma dizer – um “valor de agregação”.
Estes elos ou laços (internos) impõem a cada um dos membros da comunidade universitária, em primeiro lugar, o dever de agir com respeito e lealdade para com os demais.
Além deles, a Universidade pode criar outros laços (externos) com outros conjuntos ou elementos da comunidade exterior. E actualmente até existe um instrumento privilegiado: o contrato de consórcio, previsto no art. 17.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. Através dele é possível criar interfaces entre a Universidade e outras instituições públicas ou privadas de investigação e desenvolvimento para efeitos de coordenação de oferta formativa e dos recursos humanos e materiais.
Evidentemente, a interacção com a comunidade exterior (global ou local) traz muitos benefícios para Universidade. Entre outras coisas, permite-lhe gerar receitas próprias. Na realidade, porém, está em causa o dever de agir em função da comunidade.
Como qualquer organização, a Universidade está constituída em responsabilidade social. Esta responsabilidade não deve ser entendida em sentido técnico-jurídico, no sentido da responsabilidade civil (patrimonial), aplicável apenas quando estão reunidos determinados pressupostos e desempenhando uma função reparadora de danos. Deve ser entendida num sentido muito mais amplo – porque não depende de outro requisito senão da existência de uma organização que utiliza recursos para levar a cabo a sua actividade – e simultaneamente positivo – na medida em que não é um instituto vocacionado para a resolução dos litígios em que participa a organização e sim um elemento integrante da sua actividade normal, um elemento essencial da – e para a – coexistência pacífica e produtiva da organização e da comunidade.
Digam os dicionários o que disserem, a Universidade não é, pois, simplesmente uma estrutura ou um conjunto de elementos interligados. É um grupo mais ou menos amplo de pessoas com uma mesma consciência ética, que integra – deve integrar – valores humanos, sociais e ambientais em todas as suas actividades e nas relações com os stakeholders.
Braga, 30 de Outubro de 2008
Catarina Serra
Universalidade significa, por sua vez, “conjunto de elementos considerados no seu todo”. O todo pressupõe a existência de elos ou laços entre os elementos. Só assim o valor do todo é superior ao resultado da mera soma dos seus elementos, só assim ele adquire – como se costuma dizer – um “valor de agregação”.
Estes elos ou laços (internos) impõem a cada um dos membros da comunidade universitária, em primeiro lugar, o dever de agir com respeito e lealdade para com os demais.
Além deles, a Universidade pode criar outros laços (externos) com outros conjuntos ou elementos da comunidade exterior. E actualmente até existe um instrumento privilegiado: o contrato de consórcio, previsto no art. 17.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. Através dele é possível criar interfaces entre a Universidade e outras instituições públicas ou privadas de investigação e desenvolvimento para efeitos de coordenação de oferta formativa e dos recursos humanos e materiais.
Evidentemente, a interacção com a comunidade exterior (global ou local) traz muitos benefícios para Universidade. Entre outras coisas, permite-lhe gerar receitas próprias. Na realidade, porém, está em causa o dever de agir em função da comunidade.
Como qualquer organização, a Universidade está constituída em responsabilidade social. Esta responsabilidade não deve ser entendida em sentido técnico-jurídico, no sentido da responsabilidade civil (patrimonial), aplicável apenas quando estão reunidos determinados pressupostos e desempenhando uma função reparadora de danos. Deve ser entendida num sentido muito mais amplo – porque não depende de outro requisito senão da existência de uma organização que utiliza recursos para levar a cabo a sua actividade – e simultaneamente positivo – na medida em que não é um instituto vocacionado para a resolução dos litígios em que participa a organização e sim um elemento integrante da sua actividade normal, um elemento essencial da – e para a – coexistência pacífica e produtiva da organização e da comunidade.
Digam os dicionários o que disserem, a Universidade não é, pois, simplesmente uma estrutura ou um conjunto de elementos interligados. É um grupo mais ou menos amplo de pessoas com uma mesma consciência ética, que integra – deve integrar – valores humanos, sociais e ambientais em todas as suas actividades e nas relações com os stakeholders.
Braga, 30 de Outubro de 2008
Catarina Serra
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