DISCUSSÃO PÚBLICA
O movimento Novos Desafios, Novos Rumos decidiu envolver-se directamente na proposta de Regulamento Académico da Universidade do Minho (Despacho RT-37/2014, de 10 de Julho), em discussão pública até dia 25 de Julho de 2014.
A abordagem do documento em questão é sobretudo de ordem técnica.
Assim, apresentamos alguns tópicos que podem ajudar na construção melhorada do referido documento.
#1.
Sistematização de toda a regulamentação - Pode no futuro criar alguns constrangimentos face a mudanças na legislação geral do país. Se a legislação geral mudar há várias secções que ficam desactualizadas.
#2.
Surgem no documento diferentes terminologias para o mesmo conceito: coordenador da UC; docente coordenador da UC; responsável da UC. Deve ser mantida a coerência ao longo do documento relativamente a esta definição!
#3.
Formação de 3ºciclo – “Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, a que correspondem 180 ou 240 ECTS, organizado na base de um projeto de investigação, exigindo:”; No DL dos graus é referido “trabalhos de investigação original”. Deve ser uniformizada e esclarecida a expressão escolhida.
#4.
Reingresso e Reinscrição. No art.3º, dos Conceitos, surge a definição de Reingresso, mas não de Reinscrição. No entanto, ao longo do documento é frequente utilizar Reinscrição. Assim, se um surge definido nos conceitos, o outro também deveria surgir.
#5.
O art.º13º sobre as Propinas entra numa esfera de jurisdição que não deve constar no Regulamento Académico, pois há órgão para aprovar anualmente as Propinas a adoptar na UMinho.
#6.
A secção VI deverá incluir a situação de estudantes com familiares incapacitados a sua responsabilidade, com comprovativo legal ou médico. Tal torna-se muito importante por ser crescente o número de estudantes não trabalhadores que têm que tomar conta de familiares (avós, pais, irmãos, etc) acamados, hospitalizados, com deficiências de vário tipo, etc.
# 7.
A abertura de cursos deverá ser pensada em função da capacidade em se garantir condições a todo o tipo de estudante por ele abrangido para realizar as respectivas ucs, dado haver ucs de tipo Prático e/ou Laboratorial que não podem ser substituídas por nenhum tipo de actividade, em alguns cursos. Nessas situações, o curso deverá ser divulgado salientando essa situação.
#8.
Existe legislação nacional sobre os regimes especiais que a UM menciona, pelo que seria interessante remeter para essa legislação nacional, dentro do documento da UM.
(reprodução de doc. entretanto distribuído universalmente na rede eletrónica da UMinho, pela colega Clara Costa Oliveira)
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