«O ano em curso tem sido muito difícil. No 1º semestre de 2011, e no contexto da grave crise económica e financeira, a Universidade do Minho foi confrontada com as restrições orçamentais que são bem conhecidas destinadas a assegurar o equilíbrio das contas públicas no quadro de um compromisso de uma significativa redução do défice orçamental. A Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento), complementada pelos decretos-lei nº29-A/2011 de 1 de Março, e 40/2011, de 22 de Março e por uma série de despachos da Direcção Geral do Orçamento estabeleceram, entre outras, reduções remuneratórias, o congelamento de promoções e progressões, o controlo dos efectivos na administração pública e diversas cativações implicando a fixação de montantes máximos de despesa. Os saldos de gerência de 2010 embora possam ser utilizadas para efeitos de tesouraria, não poderiam justificar despesa adicional A execução do orçamento tinha ainda que respeitar um conjunto complexo de regras, incluindo o controlo e comunicação mensal e trimestral da despesa com bens e serviços, e o controlo e comunicação trimestral da despesa com pessoal ao Ministério das Finanças.»
[excerto do Relatório Sintético de Gestão (1. Comentários Iniciais), de Junho 2011]
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