segunda-feira, 8 de junho de 2009

Prestação de Contas (9)

Atrasos na homologação dos estatutos das escolas

Estava previsto para o passado dia 2 de Junho o acto eleitoral para a eleição dos órgãos da escolas de acordo com os novos estatutos mas nada disso ocorreu nem vai ocorrer tão cedo.
O calendário previsto no despacho RT-136/2008 de 18 de Dezembro foi cumprido no essencial no que toca à eleição do Conselho Geral e dos membros eleitos do Senado Académico.
A partir daí tudo se complicou.
As escolas ainda cumpriram a sua parte, elegendo as respectivas assembleias estatutárias e elaborando os estatutos dentro dos prazos. Estes seguiram para homologação pelo Reitor que os deveria ter homologado até ao dia 22 de Abril (hoje é o dia 8 de Junho).
Não foi ainda explicado à academia o que se passou e importa que tal suceda.
Ao que parece a Reitoria imputa aos estatutos ilegalidades que impedem a sua homologação (salvam-se os estatutos de duas ou três escolas já homologados) e não tomou posição ainda sobre eles.
É um impasse que importa ultrapassar, pois enquanto os estatutos não forem homologados não podem ser realizadas eleições para os novos órgãos das escolas e outras unidades nem pode ser completada a formação do Senado Académico.
E a quem se deve este impasse? Não temos informação segura sobre isso. As escolas naturalmente julgam que actuaram dentro da lei e dos estatutos (como é seu dever), a Reitoria certamente entende que não. Mas isso deve ser resolvido rapidamente.
Se a Reitoria entende que os estatutos não estão devidamente elaborados então toma a atitude de não os homologar ou, se for possível, uma atitude talvez mais prudente de os homologar parcialmente.
O que não pode é deixar o tempo correr. Deixar o tempo correr é prejudicar a Universidade do Minho. Por sua vez, as escolas perante a decisão do Reitor devem tomar a posição que bem entendam.
É bom que sobre esta matéria surja informação pronta e adequada. Não tem sentido este conflito que se prolonga no tempo entre a Reitoria e as escolas.
Quem, assume a responsabilidade de não se cumprir o calendário que estava previsto e que colocava a nossa Universidade a funcionar em pleno neste mês de Junho?

António Cândido de Oliveira

PS – Entretanto, outros problemas se arrastam na UM como sejam a nomeação incompleta do Conselho de Gestão. Deste, faz parte obrigatoriamente o Administrador da Universidade. Só que a Universidade não tem Administrador e não se percebe bem porquê. É claro, no entanto, que é melhor não ter Administrador do que ter um Administrador qualquer. Mas por que há-de a UM ter um Administrador qualquer? Será assim tão difícil escolher criteriosamente um bom Administrador? Também já deveria estar a funcionar o Fiscal único da Universidade. Em relação a todos estes problemas o Conselho Geral deve estar atento, pois compete-lhe velar pelo bom funcionamento da Universidade do Minho. Como dizem, no seu blogue, os nossos colegas da Universidade Cidadã a UM anda a “passo de caracol”. Mas, cuidado, a responsabilidade começa a ser também, por omissão, do Conselho Geral no seu todo!

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