terça-feira, 3 de março de 2015

"O voto nas universidades deveria ser obrigatório!"

«O mau governo das universidades reflecte-se não só na prossecução dos seus objectivos, mas também nos professores e funcionários.
 
Os municípios e as universidades públicas têm em comum, por força da Constituição da República Portuguesa, o governo democrático. Possuem, na verdade, uma assembleia deliberativa (e fiscalizadora) e um órgão executivo que responde perante aquela.
Essa assembleia, nos municípios, tem o nome de assembleia municipal e, nas universidades, chama-se conselho geral. O órgão executivo é, nos municípios, a câmara municipal, tendo à frente o seu presidente e, nas universidades, é o reitor, que forma com plena liberdade uma equipa reitoral. Impressiona a semelhança de poderes que têm os órgãos dos municípios e os correspondentes órgãos das universidades. Apenas a economia de espaço nos impede de os enumerar.
No entanto, o fundamento do governo democrático dos municípios e das universidades públicas não é o mesmo. O governo democrático dos municípios fundamenta-se no direito que os munícipes (os cidadãos residentes no concelho) possuem de governar o município de que fazem parte. O município pertence-lhes. São eles que têm o poder de mandar e não os residentes noutros municípios ou o Estado. O governo democrático das universidades públicas não se fundamenta no direito de as pessoas que delas fazem parte (professores, funcionários e alunos) de governar o que lhes pertence, pois as universidades públicas são propriedade de toda a comunidade nacional representada pelo Estado. Fundamenta-se, antes, no entendimento de que elas não devem ser governamentalizadas, pois isso poria (ou poderia pôr) em perigo a autonomia científica e pedagógica que a Constituição expressamente garante. O governo democrático das universidades, o seu autogoverno, é assim instrumental.
Este fundamento diverso dá uma enorme responsabilidade aos membros da academia. Estes, ao exercer o direito de voto, têm o dever de ter presente que estão a gerir coisa alheia (um bem de toda a comunidade nacional) e que o direito de votar que possuem lhes foi concedido dentro da ideia de que escolherão os melhores para garantir o bom governo das universidades e que fortalecerão a respetiva autonomia científica e pedagógica. Isto que se diz dos eleitores deve aplicar-se depois aos órgãos por eles democraticamente eleitos.
O governo democrático das instituições, quaisquer que sejam, tem na sua essência a prestação de contas e assim a transparência. Por isso, se o governo das autarquias locais deve ser transparente (e cada vez mais se insiste nisso), muito mais deve ser o governo das universidades. Os órgãos de governo das universidades têm o dever de provar que estão a gerir da melhor forma a respetiva instituição e isso deve revelar-se na regular prestação de contas. Prestação de contas que deve resultar, por exemplo, da clareza e da publicidade dada à execução do programa de atividades e do orçamento. A lei prevê as diversas formas de prestar contas.
Note-se que os efeitos do mau governo das autarquias locais recaem sobre os munícipes, sobre a sua qualidade de vida e responsabilidade financeira, mas o mau governo das universidades reflete-se não só na prossecução dos seus objetivos, mas também nos professores e funcionários e muito particularmente nos alunos atuais e futuros. Por sua vez, a responsabilidade financeira cai sobre o Estado.
Esta responsabilidade democrática é tão grande que bem se justificaria a introdução do voto obrigatório (de que agora muito se fala) nas universidades. Este voto não seria de nenhum modo uma violência, pois os eleitores conservariam sempre a possibilidade de votar em branco ou nulo. Ele seria particularmente pedagógico para os alunos, que se defrontariam com o dever de votar e assim de conhecer o governo das universidades e o significado que ele tem e de que andam tão alheados. Uma universidade em que frequentemente mais de 90% dos estudantes não votam põe em crise a bondade do respetivo governo democrático no seu todo.
Também se justifica que, nas universidades, a composição do órgão deliberativo seja diferenciada. Compreende-se que na constituição desse órgão os professores tenham uma forte participação (mais de metade dos membros, atualmente), pois os professores e investigadores têm uma responsabilidade acrescida pelas tarefas que desempenham e pela ligação, em regra, muito duradoura à universidade. Porém, os funcionários, em termos de gestão, devem ter também uma representação no órgão deliberativo não só pela sua ligação à instituição, como pelo conhecimento desta e pelas tarefas também importantes que nela desempenham. Os alunos devem ter, logo a seguir aos professores, uma representação significativa, ainda que menor, desde logo porque a presença deles na universidade é muito breve. Justifica-se, por outro lado, a presença de membros externos no órgão deliberativo da universidade, nomeadamente se a sua escolha depender de cooptação dos eleitos, como sucede atualmente. Ela deve ser feita de modo a enriquecer a qualidade de governo das universidades. A sua presença lembra que a universidade é um bem nacional e eles têm a enorme responsabilidade de contribuir e velar pelo bom funcionamento da universidade que os cooptou».

ANTÓNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA 
Professor universitário

(reprodução de artigo de opinião Público online, de 02/03/2015)
 
[cortesia de Nuno Soares da Silva]

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