«O Tribunal de Braga decidiu hoje que no caso da
queda de um muro que matou três estudantes da Universidade do Minho, naquela
cidade, apenas vão a julgamento os colegas das vítimas que foram para cima da
estrutura.
A juíza de instrução decidiu não
pronunciar um fiscal e um engenheiro da Câmara de Braga e o responsável de uma
empresa de condomínios, que também eram arguidos no processo.
Segundo
a juíza, a "causa direta" do colapso do muro foi a "pressão
exercida" pelos quatro estudantes que foram para cima dele, festejar a
vitória numa "guerra de cursos".
Aludiu
ao parecer de peritos que disseram que aquela é uma estrutura "que apenas
aguenta o seu próprio peso".
"Aquilo
não era uma estrutura para se saltar para cima, isso é evidente",
sublinhou.
Em
relação aos três arguidos não pronunciados, a juíza admitiu que, de alguma
forma, beneficiaram do desaparecimento, na Câmara de Braga, do processo físico relativo àquele local.
Ficou,
assim, por saber qual foi o teor completo da troca de correspondência entre a
Câmara e o administrador do condomínio sobre a alegada falta de segurança do
muro e que diligências foram feitas de parte a parte.
O
advogado das famílias das vítimas, João Noronha de Carvalho, disse que o
processo seria "esclarecedor" em relação ao que se passou,
acrescentando que o desaparecimento é uma "coincidência inaceitável e
incompreensível".
"As
famílias não irão descansar enquanto não puser no banco dos réus a
Câmara
e o condomínio", afirmou, adiantando que será interposta uma ação cível
contra ambos.
O
caso remonta a 23 de abril de 2014, quando, num contexto de "guerra de
cursos", quatro alunos treparam a uma estrutura composta por alvenaria de
tijolo e betão, com cerca de um metro e meio de altura e quatro metros de
comprimento, destinada a albergar recetáculos de correio, onde, segundo o MP,
permaneceram a "cantar e a saltar".
O
muro acabou por cair, matando três estudantes que estavam em baixo.
Dos
quatro estudantes arguidos, acusados de homicídio por negligência, três
requereram a abertura da instrução e foram hoje pronunciados.
Em
relação ao outro, há um recurso pendente, sendo que após a decisão desse
recurso poderá também requerer a abertura de instrução.»
(reprodução de notícia NOTÍCIAS
AO MINUTO, de 8 de julho de 2016)
[cortesia de Nuno Soares da Silva]
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