«Colega
O
SNESup reuniu na passada sexta-feira, 22 de julho de 2016, com o
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Esta reunião
desenvolveu-se na sequência
do pedido de negociação suplementar enviado pelo SNESup com o objetivo
de apresentar uma proposta para resolução dos conflitos relativos ao
Projeto de Decreto-Lei “Estimulo ao emprego científico”.
Nas duas reuniões anteriores, o SNESup apresentou um
conjunto de propostas
de alteração ao
Projeto de Decreto-Lei “Estimulo ao emprego científico” para valorizar e dignificar o emprego científico e, em simultâneo para colmatar as necessidades permanentes
do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
O SNESup opõe-se às
propostas defendidas pelo atual ministro,
Professor Doutor Manuel Heitor, que apresenta um projeto de diploma
sobre Emprego Científico, que substitui o programa Investigador FCT,
envolve apenas 14% dos bolseiros de pós-doutoramento e cuja norma
acentua a precariedade,
introduz
escalões mais baixos de remuneração e prepara-se também para consagrar
profundos cortes no financiamento direto ao trabalho científico.
Notem-se algumas questões no projeto de diploma proposto pelo governo:
i) Mantém-se a figura do bolseiro de investigação para investigadores doutorados;
ii) Possibilita-se que as instituições possam contratar investigadores através de contratos a termo e a termo incerto;
iii)
Permite que as contratações sejam efetuadas com um nível de remuneração
muito diversificado (a partir do índice 28) mas sempre inferiores aos
índices remuneratórios
previstos no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, e nos
termos a definir pela instituição que abre o concurso;
iv)
Não configura o acesso à carreira, nem aos investigadores que vierem a
ser contratados pelo presente regime nem aqueles que foram contratados
pelos programas
anteriores (Ciência207/2008 e Investigador FCT);
v)
Revoga o Programa Investigador FCT que contrata investigadores (5 anos)
com mecanismos equiparados aos do Estatuto da Carreira de Investigação;
vi)
Abre a possibilidade dos atuais investigadores com bolsa de
Pós-doutoramento da FCT há mais de 3 anos poderem ser contratados
através de procedimentos concursais
realizados pelas instituições em que os bolseiros desempenham funções. A
remuneração será obrigatoriamente pelo índice 28 (ordenado ilíquido de
1870,88 euros/mês) e os encargos resultantes da contratação destes
doutorados serão suportados pela FCT através
de contrato a realizar com as instituições de acolhimento dos bolseiros
que vierem a ser contratados.
De
todos estes elementos, só a primeira parte do expresso na alínea vi)
corresponde à indicação de transformação de bolsas em contratos.
Trata-se do “Artigo
23.º Norma transitória” e aplica-se apenas ao ano de 2016, segundo uma
forma convoluta dependente da vontade de algumas instituições.
Ora,
tal como vimos na reação dos diversos agentes e organizações, o ponto
convergente encontra-se na conversão das bolsas em contratos de
trabalho, garantindo
uma verdadeira dignificação do emprego científico.
Na reunião de sexta-feira, o SNESup centrou a sua atenção no Artigo 23.º Norma transitória, apresentando um
conjunto de propostas capazes de gerar amplo consenso, incluindo:
i)
Até ao final de 2017, as instituições contratam sem outras
formalidades, todos os bolseiros doutorados que manifestem vontade nesse
sentido e que celebraram
contratos de bolsa na sequência de concursos abertos ao abrigo do
Estatuto de Bolseiro de Investigação;
ii)
Os encargos resultantes das contratações de doutorados, ao abrigo do
presente artigo, para o desempenho de funções que estivessem a ser
exercidas por bolseiros
ou investigadores financiados diretamente pela FCT são suportados por
esta através de contrato a realizar com a instituição de acolhimento do
bolseiro ou investigador, a qual passará a instituição contratante ao
abrigo do presente decreto-lei.
Esta
proposta
foi por nós apresentado com o cálculo preliminar do seu impacto
financeiro, que demonstra a sua completa possibilidade. Pelos nossos
cálculos, a transformação
de 1000 bolseiros de Pós-doutoramento em 1000 contratos de trabalho
(pelo índice 28 como indicado no projeto de Decreto-Lei) tem apenas um
investimento líquido do estado de 2,54 milhões de Euros. Com o fim do
programa InvestigadorFCT o Estado não irá gastar
8,31 milhões de euros por ano. A possibilidade da conversão de todas as
bolsas não possui, como se vê, qualquer questão financeira.
Note-se
ainda que os investigadores contratados pelo programa InvestigadorFCT,
que não fossem Investigador Principal de um projeto financiado pela FCT,
tinham
acesso a 50 000 de financiamento (projeto) para iniciar a sua
atividade. Logo, os 250 investigadores/ano que não são agora contratados
pelo programa Investigador FCT poderiam ter acesso 12,5 milhões de
euros em projetos.
Devemos sublinhar que
o Ministro Manuel Heitor, não mostrou interesse em discutir as nossas propostas,
preferindo salientar os benefícios das bolsas de pós-doutoramento
desde que devidamente enquadradas num caracter de formação e que a
responsabilidade de contratação de investigadores é das instituições do
SCTN.
Para o SNESup:
1) O Estatuto de Bolseiro de Investigação deveria ser restrita ao investigadores em formação (e.g. mestrado e doutoramento);
2)
O atual diploma sobre Emprego Científico apresentado pelo senhor
ministro institucionaliza a precariedade no SCTN e desprestigia
os investigadores, acentuando o desinvestimento em recursos humanos para ciência iniciado pelo anterior governo de direita.
3)
A flexibilização e precariezação do emprego científico é uma opção
política do atual governo e não o resultado de constrangimentos
orçamentais
4) A transformação de cerca de 300-400 bolseiros de doutoramento financiados pela FCT em contratos de trabalho é a peneira
com que se pretendia tapar o sol da verdade.
5) A concretização do diploma do emprego científico representa uma oportunidade perdida para a dignificação do sistema.
Todo
este processo permitiu que a própria comunidade olhasse e compreendesse
melhor a situação organizacional e financeira, demonstrando-se que
o problema não está nos recursos, mas sim no quadro institucional.
O
trabalho que o SNESup desenvolveu sobre esta matéria terá continuidade
num conjunto de ações que se encontram em programação. É fundamental que
se encontra
uma verdadeira lei de dignificação do emprego científico, que termine
com o subemprego e caminhe para a estabilização de vínculos enquadrados
no ECIC. Esse é o forte desafio que abraçamos com toda a nossa
dedicação.
Saudações académicas e sindicais
A Direção do SNESup»
(reprodução de comunicado SNESup distribuído aos seus associados em 2016/07/25)
Sem comentários:
Enviar um comentário