“A qualificação não tem pouca importância, bem pelo contrário: influencia o seu regime jurídico global. Como pessoas colectivas públicas, elas estão sujeitas a um tratamento jurídico substancialmente diverso daquele a que estão sujeitas as pessoas colectivas privadas do mesmo tipo (fundacional), seguindo em muitos pontos um regime equivalente ao das pessoas colectivas públicas de outro(s) tipo(s) […]”.
Catarina Serra
[p.79 - excerto de artigo disponível em: Serra, Catarina (2009), "O novo modelo aplicável às universidades e às escolas - as fundações públicas com regime de direito privado: regime jurídico desconhecido... ou simplesmente temido?", Themis, Ano IX, Nº 17, pp. 75-108.]
Catarina Serra
[p.79 - excerto de artigo disponível em: Serra, Catarina (2009), "O novo modelo aplicável às universidades e às escolas - as fundações públicas com regime de direito privado: regime jurídico desconhecido... ou simplesmente temido?", Themis, Ano IX, Nº 17, pp. 75-108.]
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