“É natural que existam dúvidas, mesmo alguma desconfiança. As novidades causam sempre uma desorientação considerável. É, de facto, a primeira vez que se concebe a possibilidade de as universidades não serem os tradicionais institutos públicos mas coisa diversa. E logo vem a ser a fundação pública com regime de direito privado, que é uma figura estranha ao contexto universitário português. Além disso, desde há algum tempo que é conhecida a necessidade de uma reforma do regime das fundações em Portugal […]”.
Catarina Serra
[p. 76 - excerto de artigo disponível em: Serra, Catarina (2009), "O novo modelo aplicável às universidades e às escolas - as fundações públicas com regime de direito privado: regime jurídico desconhecido... ou simplesmente temido?", Themis, Ano IX, Nº 17, pp. 75-108.]
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