Mandatário sofre…
Diz o Regulamento Eleitoral para as Eleições do Conselho Geral da UM no seu artigo 5.º que a “A Comissão Eleitoral integra ainda um representante de cada lista candidata, os quais participam nos trabalhos, sem direito a voto, podendo lavrar protestos em acta” (n.º 3) e diz mais que compete à Comissão “decidir sobre a admissibilidade das listas” (n.º 4). Ora a Comissão Eleitoral resolveu reunir no passado dia 23 e tomar deliberações sem que nessa reunião participassem os representantes das listas como deviam (não foram notificados para participarem).
Nessa mesma reunião foi excluída uma lista (ver acta transcrita neste blogue) sem que ela se pudesse defender e com base em argumentos excessivamente formais e muito pobres.
A Comissão Eleitoral não pode esquecer que, na dúvida, deve aproveitar-se uma lista e que só erros graves podem determinar a sua exclusão. É jurisprudência dos tribunais.
Invoca-se a simples falta de uma assinatura do mandatário da lista em devido tempo, sendo que nem sequer está previsto no regulamento que ela seja obrigatória (artigo 7.º, n.º 2)!
António Cândido de Oliveira
A serem verdadeiros esses factos, trata-se de algo muito grave e mostra que a Comissão Eleitoral não é isenta
ResponderEliminar(outra coisa não seria de esperar!)