Os novos estatutos da UM não contemplam a autonomia financeira das Escolas. É caso para perguntar: porque não? Quando temos pelo menos uma Escola, a de Engenharia, que tem receitas que o justificariam, e eventualmente outras Escolas que, mesmo que não se justificasse em termos de receitas, teriam muito a ganhar com a descentralização da Divisão Financeira. Nos estatutos há institutos minúsculos que gozarão de autonomia financeira, designados por unidades diferenciadas (artº 108), sem que seja explicado o que são. Só há duas, uma delas sendo o Instituto Confúcio, que divulga a língua Chinesa. E o Instituto de Letras e Ciências Humanas não divulga línguas? É caso para perguntar: poderia o ILCH ser considerado uma unidade diferenciada e gozar de autonomia financeira? Quais são os critérios?
Há casos de espera de vários meses para pagamentos de facturas ou reembolsos pela Universidade. Os recursos são exíguos, pelos vistos, tanto na Divisão Financeira como na Tesouraria. No entanto, temos espalhados pelas unidades funcionários que poderiam fazer esse serviço aliviando estes dois serviços centrais. Houvesse autonomia de outras unidades, que poderiam ser também diferenciadas, pela sua especificidade, como a de Engenharia, e os prazos encurtariam de que maneira. Isto não quer dizer que obrigatoriamente não houvesse um acordo em que uma percentagem das receitas das unidades com autonomia financeira não continuasse a ser transferida para a UM, como sejam, os "overheads" dos projectos financiados e dos serviços prestados ao exterior. Por uma questão de coesão. Com o papão da Fundação, muitos conseguem os seus objectivos do controlo centralizado no Largo do Paço. Não se trata de fazer uma Fundação, mas sim de agilizar o fluxo das verbas e os pagamentos.
Ganhávamos todos com esta mudança, creio, mas mudança é algo que não se vislumbra nestes estatutos e neste aspecto, o da autonomia financeira, também não há excepções.
Jaime Rocha Gomes
Há casos de espera de vários meses para pagamentos de facturas ou reembolsos pela Universidade. Os recursos são exíguos, pelos vistos, tanto na Divisão Financeira como na Tesouraria. No entanto, temos espalhados pelas unidades funcionários que poderiam fazer esse serviço aliviando estes dois serviços centrais. Houvesse autonomia de outras unidades, que poderiam ser também diferenciadas, pela sua especificidade, como a de Engenharia, e os prazos encurtariam de que maneira. Isto não quer dizer que obrigatoriamente não houvesse um acordo em que uma percentagem das receitas das unidades com autonomia financeira não continuasse a ser transferida para a UM, como sejam, os "overheads" dos projectos financiados e dos serviços prestados ao exterior. Por uma questão de coesão. Com o papão da Fundação, muitos conseguem os seus objectivos do controlo centralizado no Largo do Paço. Não se trata de fazer uma Fundação, mas sim de agilizar o fluxo das verbas e os pagamentos.
Ganhávamos todos com esta mudança, creio, mas mudança é algo que não se vislumbra nestes estatutos e neste aspecto, o da autonomia financeira, também não há excepções.
Jaime Rocha Gomes
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