terça-feira, 15 de março de 2016

"Propina máxima no ensino superior não vai aumentar no próximo ano lectivo"

«Instituições vão continuar a poder cobrar até 1063 euros por ano a cada aluno de licenciatura, depois de propostas do PS e PCP terem sido aprovadas na discussão na especialidade do OE.

A propina máxima que pode ser cobrada pelas instituições de ensino superior aos seus alunos vai manter-se, no próximo ano lectivo, em 1063 anuais. Esse valor devia sofrer um aumento de 5 euros em Setembro, mas os partidos que apoiam o Governo aprovaram, esta segunda-feira, duas alterações do Orçamento de Estado (OE) que suspendem a sua actualização. Ainda assim, o PS chumbou uma parte da proposta do PCP que previa que as instituições de ensino superior apenas pudessem estabelecer novos valores de propinas inferiores aos que estão a ser cobrados actualmente.
O valor da propina máxima cobrada no ensino superior é actualizado tendo em conta a taxa de inflação, pelo que, no próximo ano, devia passar para 1068,56 euros. O congelamento do seu aumento agora aprovado vai, por isso, ter um impacto ligeiro no orçamento das instituições de ensino superior, uma vez que apenas quatro universidades (Aveiro, Coimbra, Lisboa e Nova de Lisboa) cobram, no actual ano lectivo, o verba máxima permitida.
O Conselho Geral da Universidade de Aveiro já tinha decidido, no final do mês passado, “fixar as propinas no valor máximo permitido por lei” à semelhança do que vinha fazendo nos últimos anos. No entanto, como esse valor máximo não sofrerá variações em resultado das votações desta segunda-feira, os estudantes da UA vão continuar a pagar os mesmos 1063 euros anuais de propinas no próximo ano lectivo.
A outra universidade que já definiu o valor da propina para o próximo ano é a do Porto, que decidiu em sentido contrário à congénere de Aveiro. Pelo quinto ano consecutivo, a segunda maior universidade do país não vai aumentar os custos da frequência das suas licenciaturas, que continuam a custar 999 euros anuais. Os mestrados e doutoramento mantêm-se também nos 1250 e 2750 euros anuais, respectivamente. A decisão foi aprovada por unanimidade no Conselho Geral realizado na passada sexta-feira e elogiada pela Federação Académica do Porto, pela “preocupação social” revelada pela instituição, “evitando agravar as suas condições de frequência no ensino superior”.
Nos próximos meses, as restantes instituições de ensino superior vão ser chamadas a decidir o valor das propinas para o próximo ano. Já na próxima quinta-feira é a vez da Universidade de Lisboa. Na segunda-feira, reúne o Conselho Geral da Universidade de Coimbra, ainda que não seja ainda certo se o tema constará da agenda. A Universidade do Minho só tomará uma decisão em Junho.
Nas duas propostas aprovadas, o PCP previa a suspensão da aplicação do regime de actualização das propinas, ao passo que o PS definia que se mantém em vigor o valor máximo da propina fixado para o ano letivo 2015/16. As duas medidas foram aprovadas, o que levou o deputado comunista Paulo Sá a questionar a presidente da comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, Teresa Leal Coelho, se a alteração socialista não ficaria prejudicada pela aprovação anterior da redacção apresentada pela sua bancada. No entanto, Leal Coelho deu razão ao PS, considerando que a solução socialista tinha “um grau de precisão” distinto que a mantinha válida.
Por aprovar ficou, no entanto, o ponto da proposta do PCP que previa que as instituições de ensino superior só pudessem reduzir os valores das propinas no ano lectivo 2016/2017. A medida contou com o voto contra do PS.
Na votação na especialidade nesta segunda-feira, o PS chumbou ainda as propostas do BE para o ensino superior que estavam em cima da mesa. Os bloquistas defendiam a prorrogação por três anos dos períodos transitórios previstos nos Estatutos de Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Universitário e do Politécnico – o prazo dado aos docentes sem doutoramento para concluírem esse grau e que, na maioria dos casos, se esgotava este ano – e também a criação de regime extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, que estabelecia um período de carência de pagamento pelo tempo necessário à conclusão do mestrado, acrescido de cinco anos.


(reprodução de notícia PÚBLICO online, de 14/03/2016)

[cortesia de Nuno Soares da Silva]

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