quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Memorando nº 2 da Comissão de Planeamento e Assuntos Financeiros - CG - 2014

«Não tendo havido disponibilidade para uma reunião presencial, o Memorando foi preparado com base na troca de e-mails entre os membros da Comissão Especializada de Planeamento e Assuntos Financeiros, constituída pelos Professores Lúcia Lima Rodrigues, José António Cadima Ribeiro, Francisco Veiga e pelo Estudante Pedro Sanches. Para análise, constavam os seguintes assuntos:
  1. Apreciação do Plano de Atividades e Orçamento da UMinho – 2014
  2. Apreciação do Plano de Atividades e Orçamento dos SASUM – 2014
A Comissão Especializada de Planeamento e Assuntos Financeiros (CE-PAF) lamenta que não tenha havido oportunidade para uma reunião presencial, devido a dificuldades de agenda dos seus membros, chamando a atenção para a necessidade dos documentos (normalmente contendo muitas páginas) serem entregues mais atempadamente (nem que seja, numa primeira fase, entregue uma versão provisória e, mais tarde, uma versão final com as eventuais alterações em “track changes”).

  1. Apreciação do Plano de Atividades e Orçamento da UMinho – 2014
A Comissão preparou uma avaliação preliminar ao Orçamento para 2014, para ser apresentada na reunião de Dezembro, onde já teve oportunidade de manifestar a sua preocupação com o facto de o governo ter reduzido de forma tão significativa o valor do financiamento à Universidade. Tudo indica que essa redução significativa do financiamento se vai concretizar, uma vez que o governo, até agora, não atendeu às solicitações dos Reitores. Os membros da Comissão, reiteram, que a desorçamentação do ensino superior público produzirá efeitos nefastos na sua qualidade e consideram que o planeamento operacional ou estratégico, que se pretenda efectuar, fica comprometido em várias das suas dimensões ou objetivos que foram ou possam vir a ser definidos.
Tal como indicado no documento em análise, a preparação do orçamento da UMinho decorreu em ambiente de incerteza e com dificuldades várias. Daqui decorreram alguns conflitos entre os Reitores e o Secretário de Estado do Orçamento, que levou a que, pela primeira vez, aparecesse um parecer do Fiscal Único acerca dos pressupostos dos instrumentos de gestão previsional para o exercício de 2014. Este parecer inclui não só o orçamento mas também o Balanço previsional e a Demonstração de Resultados previsional, nos termos do Art. 49.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho (Regime da Administração Financeira do Estado):
Artigo 49º
Instrumentos de gestão previsional
1 - A gestão económica e financeira dos organismos autónomos é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
a) Plano de atividades;
b) Orçamento de tesouraria;
c) Demonstração de resultados;
d) Balanço previsional.
Assim, em consequência deste Parecer da Fiscal Única, que certifica os documentos que fazem parte da gestão previsional, aparecem pela primeira vez no Conselho Geral o Balanço previsional e a Demonstração de Resultados previsional.
Dado o controlo apertado a que o orçamento da UMinho (e de todas as outras entidades públicas) irá estar sujeito por parte da Direcção Geral do Orçamento (DGO), a Comissão reforça o que já tinha dito no documento apresentado na reunião anterior, a saber, a necessidade de implementação contínua de regras e procedimentos que melhorem a accountability no que se refere ao orçamento e à sua execução, promovendo uma cultura de transparência e rigor. Assim, o controlo orçamental a apresentar à DGO deverá, tal como tem sido prática em anos anteriores, ser também apresentado ao Conselho Geral.
No sentido de se introduzirem melhorias nos instrumentos de gestão previsional, a Comissão continua a solicitar o avanço rápido no processo de implementação da contabilidade analítica, que tem vindo a ser prometida há anos, e que se torna tão necessária num contexto em que é essencial reduzir custos, aumentando a eficiência e a eficácia, tão importantes nos tempos difíceis que estamos a viver.

A Comissão decidiu, ainda, deixar algumas sugestões de melhoria do Plano de Atividades e Orçamento, tais como:
- Este ano, os Planos de Atividades e Orçamentos das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (UOEI) e alguns serviços da UMinho foram colocados na Intranet, fazendo com que praticamente perdessem visibilidade dentro do Plano de Atividades e Orçamento da Universidade. Seria desejável que existisse alguma integração, para se perceber como é que aqueles contribuem para o Plano de Atividades e Orçamento da Universidade;
- Da mesma forma, deveria haver integração do QUAR da Universidade com os QUAR das UOEI (apenas disponíveis online na Intranet da UMinho), para melhor se perceber como é feita essa integração.

A Comissão entendeu expressar algumas preocupações:
-    Relembrar a necessidade da UMinho em manter os melhores profissionais, nomeadamente professores, investigadores, trabalhadores não docentes nas diferentes áreas da sua missão, o que remete para a problemática da motivação dos agentes (professores/investigadores, pessoal técnico/administrativo) a que o documento se refere, mas do qual não se depreende que instrumentos serão usados para alcançar essa motivação. Só assim manterá os lugares nos rankings em que aspira colocar-se. O capital intelectual, é sem dúvida o maior ativo das Universidades. A este propósito, refira-se que, foi com pena que a Comissão verificou a descontinuação do projecto relativo à avaliação do capital intelectual da Universidade;
-    Na página 27 do Plano de Atividades, é referido o “impedimento de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias, nomeadamente os resultantes de alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superior à detida, atribuição de prémios de desempenho ou outras prestações pecuniárias de natureza afim”. Contudo, o artigo 39.º, n.º 1, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (lei do OE/2014), refere também nos n.ºs 5 e 6 desse mesmo artigo o seguinte:
5 — Podem ser atribuídos, com caráter excecional, prémios de desempenho ou de natureza afim, com o limite máximo de 2 % dos trabalhadores do serviço, tendo como referência a última avaliação de desempenho efetuada, desde que não haja aumento global da despesa com pessoal na entidade em que aquela atribuição tenha lugar.
6 — O limite máximo de 2 % previsto no número anterior pode ser aumentado até 5%, associado a critérios de eficiência operacional e financeira das entidades empregadoras, nos termos e condições a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da Administração Pública.
- Neste contexto, a Comissão sugere que o Conselho Geral reflita sobre este assunto e sobre como poderá o mérito ser promovido no quadro de restrição orçamental a que a Universidade está sujeita.
- No mapa comparativo dos Orçamentos UMinho 2010 a 2014 verifica-se que, apesar do financiamento do Estado ter vindo a reduzir-se substancialmente, há uma rubrica cujo crescimento tem sido quase exponencial: “Estudos, pareceres, projetos e consultadoria”, que em 2010 era apenas de 50.000 euros e que em 2014 se prevê que seja de 670.000 euros, ou seja, um crescimento superior a 13 vezes mais. Assim, entende-se perguntar o que tem levado a que esta rubrica tenha crescido tanto, e, se, não haverá maneira de conter estes custos usando a “prata da casa”.
- No mesmo mapa referido no parágrafo anterior (Anexo II), uma outra rubrica, cuja evolução chama a atenção, é aquela que se prende com a “Vigilância e segurança”, cuja irregularidade dos encargos e o acréscimo de 2013 para 2014 (de 2550%) se questiona. Embora tal acréscimo possa resultar do valor anormalmente baixo em 2013, verifica-se que o montante previsto para 2014 está consideravelmente acima do registado em 2012 e 2011;
- Outras rúbricas para as quais se verificam aumentos consideráveis de 2013 para 2014, que seria importante perceber, são “Indemnização por cessação de funções” (225,4%), “Limpeza e higiene” (122,5%) e “Encargos na Instalações “ (86%).
- Finalmente, e por referência ao enunciado em “4.2 - Linhas Orientadoras do Orçamento”, entre outras coisas a merecerem ponderação (nomeadamente, pela implicação que têm em matéria de condições de trabalho proporcionadas aos agentes da instituição e de incentivo à qualidade do seu desempenho), chamou-nos a atenção a intenção enunciada de “continuação do esforço de diminuição dos custos com energia”; esta preocupação resulta da circunstância de duvidarmos que seja possível precarizar mais as condições de aquecimento e refrigeração de salas e gabinetes de trabalho, sem atingir dramaticamente a funcionalidade dos espaços.»

(reprodução da 1ª parte do doc. em título, submetido à reunião do Conselho Geral realizada em 27 de Janeiro de 2014)

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