sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: recurso hierárquico impróprio

"Sumário: 
I - Nos termos do artigo 62 do Estatuto da Carreira Docente Universitária, são verticalmente definitivas as deliberações tomadas pelos júris de avaliação de conhecimentos científicos e pedagógicos que excluam do concurso, para recrutamento de professores catedráticos e associados, determinados candidatos. 
II - Se legalmente previsto, o recurso hierárquico seria, in casu, um recurso hierárquico impróprio, por os referidos júris não se encontrarem submetidos nem ao poder de direcção nem ao poder disciplinar de quem quer que seja e, ainda, face a sua natureza de órgão colegial, por possuírem independência para apreciarem e resolverem os assuntos incluídos na sua área de competência." 

(reprodução de Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 09-05-1989, com os descritores seguintes: ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA; RECURSO HIERÁRQUICO IMPROPRIO; ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO; JÚRI; CONCURSO DE PROVIMENTO; PROFESSOR CATEDRÁTICO)

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