«Valor das transferências para as universidades e politécnicos no relatório da proposta de orçamento baixa em relação a 2015. Gabinete do ministro garante que verbas aumentam
Os orçamentos das instituições do ensino superior não batem certo. De acordo com o quadro da página 140 do relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2016, as dotações específicas para o ensino superior e ação social ascendem a 1055 milhões de euros, o que representa uma redução de 1,3% (14,3 milhões) relativamente à previsão de execução provisória de 2015 que é de 1069,2 milhões de euros.
Confrontado com esta redução, o gabinete do ministro da Ciência e Ensino Superior respondeu que “ao contrário do que é referido, o montante de 1055 milhões de euros não corresponde apenas às transferências para instituições de ensino superior mas sim à soma das dotações para instituições de ensino superior; do Fundo de Ação Social (bolsas de estudo); e de outros apoios ao ensino superior”.
A porta-voz de Manuel Heitor revelou que o total das transferências do OE previstas na proposta de lei “é de 1002,2 milhões de euros”. Isto depois de em 2015 terem sido transferidos 999,2 milhões, “excluídos os reforços extraordinários atribuídos a sete instituições efetuados no 4º trimestre de 2015 através da dotação previsional do Ministério das Finanças e do recurso à gestão flexível do programa orçamental do ensino superior, que totalizaram cerca de oito milhões de euros”.
O gabinete do ministro revelou ainda que “as verbas para a ação social suportadas pelo OE, destinadas a bolsas de estudo, aumentam de 42,3 para 46 milhões”. Por seu lado, as verbas destinadas à ação social indireta (atividade dos Serviços de Ação Social, incluindo cantinas, residências, etc.) “estão incorporadas no orçamento de cada instituição”.
Ou seja, somando as parcelas referidas pelo gabinete, os montantes globais transferidos em 2015 totalizam os 1049,3 milhões, isto é, menos 19,9 milhões do que o montante que está no quadro da página 140 do relatório da proposta de OE. Em relação a 2016, a diferença entre o quadro referido e os números entretanto avançados pelo gabinete do ministro é de 46 milhões de euros.
A porta-voz do Ministério conclui, no entanto, que “a comparação entre as dotações iniciais de 2016 face a 2015 do programa orçamental da ciência, tecnologia e ensino superior revela um aumento de 2,7%”, ao passar de 2366,7 milhões de euros em 2015, para 2430,8 milhões em 2016, montante que abrange não só as verbas do OE mas também outros fundos nacionais e fundos comunitários.
Mais números para baralhar Mas para baralhar ainda mais as contas, a análise do i aos números que constam no mapa V que acompanha a proposta de lei e o relatório do OE - e que tem as receitas totais discriminadas para cada universidade e politécnico - permite chegar à conclusão que os orçamentos (transferências do OE mais receitas próprias das universidades e politécnicos) totalizam os 1645,7 milhões de euros em 2016, o que traduz um acréscimo de 77,6 milhões em relação ao OE 2015. Nas universidades, o aumento é de 63,5 milhões, e nos politécnicos de 14,1 milhões. No caso dos Serviços de Ação Social (SAS), as receitas totais previstas (universidades e politécnicos) ascendem a 62,1 milhões, menos 286 mil euros do que em 2015.
Confrontado com estes números, o Ministério da Ciência e do Ensino Superior respondeu: “Não foi possível identificar de que forma foram calculados os valores referidos pelo que não é possível formular qualquer comentário aos montantes mencionados”.
Reposição salarial e 35 horas O i questionou ainda o Ministério sobre se o montante global das verbas a transferir para as instituições do ensino superior já abrange os valores da reposição salarial na Função Pública, se estas também vão adotar o regime das 35 horas e qual o seu impacto. À primeira questão, a porta-voz do Ministério respondeu que “a verba destinada à reposição salarial não se encontra integrada na proposta de orçamento das instituições de ensino superior e será transferida posteriormente para as mesmas nos montantes e nos prazos decorrentes da aplicação da norma legal que a estabelece”.
Em relação à segunda pergunta, limitou-se a afirmar que “a aplicação do regime laboral das 35 horas será feita nos termos fixados no diploma legal aplicável”.»
(reprodução de notícia JORNAL i online, de 29/02/2016)
[cortesia de Nuno Soares da Silva]
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