«Boa tarde
Talvez os colegas não tenham reparado no
despacho RT-56/2013 que coloca em discussão pública até ao dia 15 de
setembro o projeto de Regulamento Académico da Universidade do Minho.
Este regulamento tem várias disposições que poderão ser relevantes para o
trabalho dos docentes (nomeadamente o número 4 do artigo 89.º).
Gostaria de deixar alguns sublinhados de
uma primeira leitura no sentido de promover esta discussão pública e
recolher eventuais contribuições para a mesma.
Saudações Cordiais
Carlos Alves
Departamento de Ciências da Terra
Escola de Ciências
"Artigo 89º
Horários
(...)
4. A
carga horária semanal de cada UC deve ser repartida ao longo da semana,
em dias não consecutivos, salvo em casos ponderosos, obtido o parecer
favorável do CP. "
Comentário: Esta disposição
poderá ter implicações nas opções letivas de uma determinada UC além de
que poderá ter implicações negativas na conjugação da atividade docente
com outras obrigações dos docentes universitários, nomeadamente as
atividades de investigação.
"Artigo 91º
Disponibilização dos programas das unidades curriculares
1.
O programa sucinto da UC, do qual constarão os objetivos de ensino, os
resultados esperados da aprendizagem, os conteúdos principais, as
metodologias de ensino e avaliação e a bibliografia fundamental deve ser
disponibilizado no Catálogo de Cursos, em português e inglês, até 8
dias antes do início das atividades letivas."
"Artigo 97º
Instrumentos de avaliação
(...)
4.
O agendamento das atividades de avaliação é realizado atempadamente
pelo coordenador da UC, no decurso das horas de contacto previstas para a
UC; este agendamento deverá ser validado antecipadamente junto do
diretor de curso, que assegura a coordenação das atividades de avaliação
em todos os anos do curso. "
Comentário: Esta disposição pode colocar
algumas questões em termos de prazos, nomeadamente por não estar
regulamentado o prazo de resposta dos Diretores de Curso
"Artigo 98º
Resultados da avaliação
(...)
11.
As classificações das provas de avaliação são tornadas públicas pelo
coordenador da UC, de modo a que todos os estudantes delas possam tomar
conhecimento, no prazo máximo de vinte dias úteis contados desde a sua
realização."
Comentário: Já existem diferentes balizas temporais em
termos de prazos de publicação das notas. Esta disposição impede a opção
do docente de protelar a publicação das avaliações para evitar que os
alunos que com uma boa nota num primeiro teste ou
relatório tenham menor empenho ou dedicação numa prova subsequente
"Artigo 99º
Exame final
7. O CP
assegurará a não coincidência temporal dos exames correspondentes ao ano
curricular, bem como a anos curriculares consecutivos."
Comentário:
Se não estiver enganado isto pode colocar alguns problemas na marcação
dos exames do 2.º ano das Lics. Adicionalmente, afeta-se o calendário de
um ano por causa de alunos com UCs em atraso.
"Artigo 100º
Realização das provas de exame final
1.
Durante a realização do exame escrito estará presente, pelo menos, um
docente da UC, que responde pelo normal decorrer da prova. "
Comentário:
Há UCs em que só há um docente. Esta disposição sem qualquer
salvaguarda implica que a impossibilidade de presença desse docente
implique a impossibilidade de realização do exame.
"Artigo 106º
Desistências
2.
Nas provas escritas o estudante que desiste só pode abandonar a sala
depois de autorização expressa do docente e decorridos 15 minutos após o
início da prova."
Comentário: O tempo limite para abandonar a sala
precisará de ser conjugado com o tempo limite para o atraso no início do
exame por parte dos alunos ou poderemos ter alunos a sair do exame
antes da entrada no exame de outros.»
(reprodução de mensagem, com origem no colega identificado e distribuída universalmente na rede da UMinho, que nos caiu entretanto na caixa de correio electrónico)
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