sexta-feira, 4 de setembro de 2009

UMinho: COOPERAÇÃO

1. A Instituição tem vindo a consolidar-se como pólo de coesão e promoção do desenvolvimento regional. Porém, é altura de tornar mais efectiva a prestação de serviços à comunidade, e de trabalhar activamente quer na valorização económica do conhecimento científico e tecnológico, quer na criação de um ambiente educativo apropriado à realização de acções de formação profissional e de actualização de conhecimentos.
2. Este desígnio nunca poderá ser plenamente alcançado sem o reforço da cooperação com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, para articulação e prossecução conjunta das actividades de produção e difusão do conhecimento e da cultura. Nesta perspectiva, consideramos importante que o Conselho Geral venha a reforçar e generalizar às várias Escolas e Institutos as apostas nas seguintes linhas de acção:
i) estabelecimento de consórcios com instituições de ensino superior ou de investigação e desenvolvimento, para efeitos de coordenação da oferta formativa, da actividade de investigação, e da gestão de recursos humanos e materiais, com base em critérios de agregação sectorial ou territorial;
ii) incentivo à associação com outras instituições de ensino superior, tendo em vista a coordenação conjunta de actividades de investigação, bem como a criação de programas de graus conjuntos, partilhando recursos e equipamentos, sem prejuízo da identidade própria e da autonomia de cada uma das instituições ou das unidades orgânicas intervenientes;
iii) prosseguimento escrupuloso do direito e dever da Instituição de participar na formulação das políticas do ensino e investigação, pronunciando-se sobre iniciativas legislativas em matéria de ensino superior e investigação científica e de ordenamento territorial do ensino superior;
iv) fomento da integração da Instituição em redes internacionais, promovendo o estabelecimento de relações de parceria e de cooperação com estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, organizações científicas e outras instituições internacionais, nomeadamente no âmbito da União Europeia, dos países de língua portuguesa, e de outros acordos firmados pelo Estado Português;
v) consolidação do estabelecimento de acordos de associação ou de cooperação com instituições congéneres, para o incentivo à mobilidade de estudantes e docentes, tendo em vista a criação não só do espaço europeu de ensino superior, como também do espaço lusófono de ensino superior.
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(excerto do programa de candidatura do Movimento NDNR ao Conselho Geral, 2009)

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