quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Novo Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social

«NOVO REGULAMENTO ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL PASSA TODOS OS CHEFES DE DIVISÃO A DIRECTORES DE SERVIÇOS

Conforme aqui demos conta, pelo Despacho RT-46/2009, de 31 de Julho, o Reitor da Universidade do Minho aprovou um novo Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social.

Pese embora não estar ainda constituído o Senado Académico, órgão ao qual competirá pronunciar-se sobre os Estatutos dos SAS, e antecipando-se à criação deste órgão, somos confrontados com um novo Regulamento cuja alteração visa, afinal, passar (promover) todos os actuais Chefes de Divisão a Directores de Serviços.

Os anteriores Regulamentos Orgânicos foram sempre aprovados pelo Plenário do Senado Universitário – contrariamente a este – em Maio de 2000, (em 2003), e em 26 de Abril de 2004, prevendo-se que os diferentes serviços dos Serviços Acção Social fossem coordenados por chefes de divisão ou técnicos superiores.

Com a alteração efectuada pelo Senado, sob proposta dos serviços, em 2004, o Administrador passou a ser coadjuvado por um Director de Serviços, afecto ao gabinete daquele. Nos demais Serviços manteve-se a coordenação por Chefes de Divisão.

Porém, presentemente, para os mesmos Serviços (Gabinete do Administrador; Departamento Administrativo e Financeiro; Departamento Alimentar; Departamento Desportivo e Cultural e Departamento de Apoio Social) o novo Regulamento atribui-lhes cargos dirigentes de topo, com uma diferença salarial de € 373,41.

Efectivamente, de acordo com as tabelas remuneratórias em vigor enquanto os vencimentos dos Chefes de Divisão são de € 2.613,84, os dos Directores de Serviços são de € 2.987,25. A diferença de suplemento de representação é de € 216.66, em benefício destes últimos. Deste modo, os encargos decorrentes da alteração aprovada são na ordem nos € 2.360,28 mensais.

Resulta do Documento que na nova estrutura, o único serviço com algumas inovações nos “sectores” é o do Gabinete do Administrador, ou seja, precisamente aquele em que não houve “promoção dos dirigentes”.

A regulamentação orgânica nada refere sobre os diferentes níveis em que se devem estruturar as Direcções de Serviços, nomeadamente sobre a existência de divisões ou secções.

Os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, por outro lado, ficam deste modo, com um número de Directores de Serviços praticamente da mesma ordem de grandeza de toda a estrutura da Universidade, em geral, que dispõe, actualmente, de oito Directores de Serviços (Arquivo Distrital de Braga; Biblioteca Pública de Braga; Direcção de Recursos Humanos; Direcção Financeira e Patrimonial; Sistemas de Informação; Serviços Técnicos; Serviços Académicos e Serviços de Documentação), para uma diversidade e número de trabalhadores muito superior, e como uma complexidade de estrutura bem distinta.

Paradoxalmente, este aumento de encargos é aprovado na mesma ocasião em que é difundida uma Circular Reitoral, invocando que a Universidade do Minho atravessa um “cenário de extrema contenção financeira”, o que justifica a fixação de limitações para a nova contratação de docentes universitários.»
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(reprodução integral de mensagem de abertura disponível nesta data na página inicial do sítio UM para todos; conferir: NOVO E POLÉMICO REGULAMENTO ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL)

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