«O Governo quer regulamentar a criação de "Academias de Ensino Superior", uma possibilidade de consórcio entre instituições prevista num documento de orientações estratégicas para a reforma do ensino superior e reorganização da rede a que a Lusa teve acesso.
No que se refere aos "princípios gerais da consolidação da rede", o documento enviado pela secretaria de Estado do Ensino Superior às instituições admite, entre as três formas de consórcios previstas, a regulamentação destas academias, definidas como "um contrato entre instituições de ensino superior com efeitos permanentes e sujeito à autorização da tutela com a criação de um órgão de orientação estratégica com poderes suficientemente fortes para dar coerência ao agregado institucional".
Pretende-se "uma forte articulação estratégica entre a Academia, as instituições (que mantêm a sua personalidade jurídica) e as suas unidades orgânicas".
As instituições do ensino superior poderão ainda unir-se em consórcios simples ou reforçados, consoante pretendam apenas uma partilha de recursos humanos e materiais com objetivos e período limitados, no caso dos contratos simples, ou pretendam que essa partilha assuma contornos permanentes, ficando, nesse caso, o consórcio sujeito à autorização da tutela, quer para a sua constituição, quer para uma eventual rescisão.
A racionalização da rede, com transferência de cursos, partilha de recursos, assim como a associação entre instituições, e até fusões, fazem parte das orientações estratégicas para a reforma da rede do ensino superior.
No documento recomenda-se que as instituições “preparem medidas de contingência para eventuais (ou prováveis) flutuações da procura estudantil”, assim como se sugere que se procurem “soluções alternativas de consolidação” para instituições sem dimensão que permita “uma organização central competente para dar resposta às modernas exigências de gestão e de prestação de contas”.
É defendida a “obrigatoriedade de manter uma oferta educativa completa em todo o território nacional, respeitando a necessidade de especialização das instituições e de concentração de recursos mais especializados nos casos em que a rarefação da procura estudantil a isso obrigue”.
Fica a cargo de “cada região administrativa/autonomia” o planeamento da oferta, que deverá “garantir que um grupo de 40 candidatos previsíveis encontre resposta”, ressalvando-se, no entanto, que “os ajustes não podem ser imediatos e que a procura tem de ser confirmada ao longo de alguns anos”.»
(reprodução de notícia DIÁRIO DIGITAL, de 19 de Fevereiro de 2014)
[cortesia de Nuno Soares da Silva]
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