1. Os propósitos são, na globalidade, plenamente adequados a qualquer instituição universitária de excelência. Numa visão realista, porém, põe-se o problema dos obstáculos à sua concretização.
2. Justamente no capítulo das concretizações, refere-se que um dos propósitos é “alargar a oferta educativa orientada para a qualificação de activos”. A pergunta óbvia é: se, como é presumível as condições actuais não permitem a integração de novos docentes, como é que se vai aumentar significativamente a oferta educativa? Aumentando a carga lectiva dos docentes existentes? Por um lado, a carga lectiva tem um limite máximo estabelecido por lei; por outro lado, se dois dos objectivos são “a centralidade da investigação” e a “a internacionalização da investigação e do ensino” – o que implica a disponibilidade dos docentes –, como é que eles se compatibilizam com o aumento da aulas a cargo de cada docente?
3. Refere-se, em particular, a aposta na “oferta de licenciaturas em regime pós-laboral”. Sem pôr em causa o mérito da iniciativa – que nem sequer é nova ou inédita e só peca por tardia –, não deve esquecer-se que é necessário disponibilizar os meios necessários para levar a cabo os objectivos propostos. Será necessário esclarecer algumas dúvidas, como, por exemplo: qual o horário proposto (limites), que contrapartidas há para os docentes que prestem serviço docente neste horário (a nível de contabilização para a carga docente e de coordenação com o seu eventual horário em regime diurno), que serviços de apoio estão a funcionar neste horário, etc..
4. A “oferta de formação à distância” levanta questões de natureza semelhante, sobretudo: que meios (sobretudo tecnológicos) serão disponibilizados para pôr em prática esta modalidade de ensino?
5. Quanto às infra-estruturas académicas, outro dos objectivos é “a articulação entre ensino e investigação e a promoção de processos de aprendizagem baseados em dinâmicas colaborativas”, o que implica, entre outras coisas, “o alargamento dos horários de funcionamento (…) do acesso (…) às bibliotecas”. Inexplicavelmente, não há referência à necessidade de fazer face ao clamoroso empobrecimento das bibliotecas. Pelo menos no que toca ao Direito, as lacunas são evidentes, o que compromete em absoluto quase todos os objectivos do Programa, a saber: “a centralidade da investigação”, “o crescimento sustentado e a racionalização da oferta educativa” e a “internacionalização da investigação e do ensino”, já que nem alunos nem docentes têm actualmente as condições indispensáveis para o desenvolvimento uma investigação séria.
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Catarina Serra