«A partir de 1 de janeiro de 2017 a Nova será a quinta
instituição de ensino superior com o regime fundação, depois das universidades
do Porto, Aveiro, Minho e o ISCTE.
O Governo aprovou hoje, durante o Conselho de
Ministros, a passagem da Universidade Nova de Lisboa ao regime de fundação.
Desta forma, tal como presvisto, a partir de
1 de janeiro de 2017 a Nova será a quinta instituição de ensino superior com o
regime fundação, depois das universidades do Porto, Aveiro, Minho e o
ISCTE.
Também a Universidade de Coimbra está a
debater o processo de passagem ao regime fundação, em 2017.
Com o regime fundacional – previsto no Regime
Jurídico das Instituições de Ensino Superior – as universidades passam a ter
uma maior liberdade de gestão financeira, podendo utilizar as verbas que
resultam de um ano para o outro, os chamados saldos transitados. Os edifícios passam
a ser patrimónida universidade.
Passa também a ser possível a contratação de
pessoal docente e não docente através de contrato individual de trabalho, fora
das restrições aplicadas à função pública.
Depois da aprovação do governo, a
Universidade Nova vai agora entrar em negociações com o ministro da Ciência e
do Ensino Superior, Manuel heitor, para que seja redigido um contrato-programa
de três ou cinco anos. Neste acordo ficarão definidas as verbas plurianuais que
serão transferidas para a universidade que, por seu lado, se compromete a atingir
algumas metas como, por exemplo, atingir um número de diplomados numa
determinada área.»
(reprodução de notícia SOL
online, de 15 de dezembro de 2016)
[cortesia de Nuno Soares da Silva]
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