quinta-feira, 5 de setembro de 2013

"LEMBRETE/APELO: Discussão pública do projeto de Regulamento Académico da Universidade do Minho (15/setembro)"

«Bom dia 
Gostaria de lembrar que está em discussão pública até ao dia 15 de setembro o o projeto de Regulamento Académico da Universidade do Minho (anexo ao despacho RT-56/2013).
Este regulamento tem várias disposições que poderão ser relevantes para o trabalho dos docentes ao nível do ensino e poderá ter implicações ao nível de outras atividades (gestão de horário).
Penso que será do nosso interesse apresentar os melhores argumentos possíveis para a discussão deste regulamento.

Saudações Cordiais 
  
Carlos Alves 
Departamento de Ciências da Terra 
Escola de Ciências 
  
-----Mensagem original-----


Enviada: seg 15-07-2013 15:16 
Para: Todos - Arquitectura; ecum-todos; ecs-todos; ESE - Todos; ie-todos; psi-todos; EEG - Todos; eng-todos; ics-todos; ilch-todos; direito-todos


Assunto: Discussão pública do projeto de Regulamento Académico da Universidade do Minho 
  
Boa tarde 
Talvez os colegas não tenham reparado no despacho RT-56/2013 que coloca em discussão pública até ao dia 15 de setembro o projeto de Regulamento Académico da Universidade do Minho. Este regulamento tem várias disposições que poderão ser relevantes para o trabalho dos docentes (nomeadamente o número 4 do artigo 89.º).

Gostaria de deixar alguns sublinhados de uma primeira leitura no sentido de promover esta discussão pública e recolher eventuais contribuições para a mesma.

  
Saudações Cordiais 
  
Carlos Alves 
Departamento de Ciências da Terra 
Escola de Ciências 
  
"Artigo 89º 
Horários 
(...) 
4. A carga horária semanal de cada UC deve ser repartida ao longo da semana, em dias não consecutivos, salvo em casos ponderosos, obtido o parecer favorável do CP. "

Comentário: Esta disposição poderá ter implicações nas opções letivas de uma determinada UC além de que poderá ter implicações negativas na conjugação da atividade docente com outras obrigações dos docentes universitários, nomeadamente as atividades de investigação.

  
"Artigo 91º 
Disponibilização dos programas das unidades curriculares 
1. O programa sucinto da UC, do qual constarão os objetivos de ensino, os resultados esperados da aprendizagem, os conteúdos principais, as metodologias de ensino e avaliação e a bibliografia fundamental deve ser disponibilizado no Catálogo de Cursos, em português e inglês, até 8 dias antes do início das atividades letivas."


"Artigo 97º 
Instrumentos de avaliação 
(...) 
4. O agendamento das atividades de avaliação é realizado atempadamente pelo coordenador da UC, no decurso das horas de contacto previstas para a UC; este agendamento deverá ser validado antecipadamente junto do diretor de curso, que assegura a coordenação das atividades de avaliação em todos os anos do curso. "

Comentário: Esta disposição pode colocar algumas questões em termos de prazos, nomeadamente por não estar regulamentado o prazo de resposta dos Diretores de Curso

"Artigo 98º 
Resultados da avaliação 
(...) 
11. As classificações das provas de avaliação são tornadas públicas pelo coordenador da UC, de modo a que todos os estudantes delas possam tomar conhecimento, no prazo máximo de vinte dias úteis contados desde a sua realização."

Comentário: Já existem diferentes balizas temporais em termos de prazos de publicação das notas. Esta disposição impede a opção do docente de protelar a publicação das avaliações para evitar que os alunos que com uma boa nota num primeiro teste ou

relatório tenham menor empenho ou dedicação numa prova subsequente 
"Artigo 99º 
Exame final 
7. O CP assegurará a não coincidência temporal dos exames correspondentes ao ano curricular, bem como a anos curriculares consecutivos."

Comentário: Se não estiver enganado isto pode colocar alguns problemas na marcação dos exames do 2.º ano das Lics. Adicionalmente, afeta-se o calendário de um ano por causa de alunos com UCs em atraso.

"Artigo 100º 
Realização das provas de exame final 
1. Durante a realização do exame escrito estará presente, pelo menos, um docente da UC, que responde pelo normal decorrer da prova."

Comentário: Há UCs em que só há um docente. Esta disposição sem qualquer salvaguarda implica que a impossibilidade de presença desse docente implique a impossibilidade de realização do exame.

"Artigo 106º 
Desistências 
2. Nas provas escritas o estudante que desiste só pode abandonar a sala depois de autorização expressa do docente e decorridos 15 minutos após o início da prova."

Comentário: O tempo limite para abandonar a sala precisará de ser conjugado com o tempo limite para o atraso no início do exame por parte dos alunos ou poderemos ter alunos a sair do exame antes da entrada no exame de outros.»

(reprodução integral de mensagem proveniente do colega identificado e de distribuição universal na rede da UMinho que nos caiu entretanto na caixa de correio electrónico)

1 comentário:

  1. Seria importante que a profundidade e extensão das obrigações e deveres que se colocam a docentes e estudantes (e.g., livro de termos, classificações, inscrições, preencher o DUC, encerrar o DUC, questionários, inscrições, requerimentos, regularizações, autorizações, etc.) tivesse tradução nas obrigações e deveres dos serviços e dos órgãos (e.g., disponibilização de listas de inscritos às UC, disponibilização de pautas, publicitação de horários, salas, etc., etc.).

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