quinta-feira, 11 de julho de 2013

"Empresários de Leiria admitem pagar propinas aos melhores alunos do politécnico"

«O presidente da Nerlei – Associação Empresarial da Região de Leiria disse hoje à agência Lusa que os empresários da região querem premiar os melhores alunos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), admitindo o pagamento das respetivas propinas.
"É um incentivo para os melhores alunos virem para a região, até porque as boas escolas fazem bons alunos, mas também é verdade que os bons alunos fazem as escolas melhores", sustentou Jorge Santos.
O responsável pela associação empresarial adiantou que, "neste momento difícil, é do interesse comum do IPL e dos empresários incentivar e atrair alunos", razão pela qual estão a ser estudadas formas de "distinguir os melhores alunos, seja através de bolsas, pagamento de propinas, comparticipação de custos ou prémios anuais".
Hoje à noite, o IPL, a Nerlei e a Cefamol - Associação nacional da Industria de Moldes assinam um protocolo de cooperação com efeitos já a partir do próximo ano letivo.
O acordo prevê, para além da formação em contexto empresarial, ações de responsabilidade conjuntas que possam beneficiar estudantes, docentes e empresas, aproximando o meio académico à realidade industrial.
"O protocolo sistematiza, entre muitas outras ações, visitas de estudo por parte dos estudantes logo no primeiro ano, estágios curriculares, mas também extracurriculares, no verão, que permitam um conhecimento mais aprofundado do mercado de trabalho, assim como a realização de projetos comuns", enumerou o diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do IPL.
Luís Távora salientou "um dos objetivos importantes que constam do protocolo e que passa por trazer empresas e entidades empregadoras para a realidade formativa do meio académico".
O acordo de cooperação entre as três entidades é hoje assinado durante um jantar-debate que terá lugar na ESTG e que se destina a promover a interação entre o tecido empresarial e o meio académico.»

(reprodução de notícia Económico  online, de 11/07/13)
[cortesia de Nuno Soares da Silva]

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Avaliação das unidades de investigação

«Já está disponível o novo regulamento (...) que irá suportar a avaliação das unidades de investigação "segundo os mais elevados padrões internacionais". 
O novo regulamento além de criar uma nova categoria, excepcional, torna evidente a importância da produção científica e tecnológica (Artº 7) na avaliação das unidades:

(cortesia de F. Pachecpo Torgal) 

segunda-feira, 8 de julho de 2013

"Conselho Geral: Comunicado à Academia sobre o processo de eleição para o cargo de Reitor da UMinho"

«Conselho Geral da Universidade do Minho

Comunicado à Academia
Informa-se a Comunidade Académica que vai ter início o processo de candidatura ao cargo de Reitor da Universidade do Minho, para o mandato de 2013-2017.
Considerando o disposto na alínea d), do número 1 do artigo 29.º e número 1 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 61/2008, de 5 de Dezembro de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série nº 236, de 5 de Dezembro de 2008, compete ao Conselho Geral organizar o procedimento de eleição e eleger o reitor.
Nesse sentido, na reunião plenária do CG, realizada no passado dia 1 de julho, foram aprovados o Regulamento Eleitoral e o respetivo Calendário, os Editais - versão portuguesa e inglesa - e a Comissão Eleitoral, que junto se anexam.
Podem candidatar-se ao cargo de Reitor, os professores ou investigadores doutorados da Universidade do Minho ou de outras instituições de ensino universitário ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, em exercício efetivo de funções, e que não estejam abrangidos por qualquer inelegibilidade ou incompatibilidade previstas na lei.
Conforme previsto no calendário eleitoral, a audição dos candidatos realizar-se-á no dia 14 de outubro de 2013 e a eleição no dia 15 de outubro do mesmo ano.
Os documentos produzidos para o efeito encontram-se disponíveis na página www.conselhogeral.uminho.pt no item “Eleições para Reitor 2013”.
Saudações académicas,
Álvaro Laborinho Lúcio
(Presidente do Conselho Geral)
________________________________
Conselho Geral
Universidade do Minho
Tel.: 253 601104
Fax: 253 601119

(reprodução do corpo principal de mensagem, proveniente da entidade identificada e distribuída universalmente na rede da UMinho, que os caiu entretanto na caixa de correio electrónico)

domingo, 7 de julho de 2013

"Parecer sobre o Projeto de Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Carreira Universitária da Universidade do Minho"

«PARECER DO SINDICATO DOS PROFESSORES DO NORTE SOBRE O PROJETO DE REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO MINHO
A nova versão da Proposta de Regulamento da Prestação de Serviços dos Docentes da Universidade do Minho (cf. RT 48/2013 de 30 de Maio), considerando os contributos do primeiro parecer do Sindicato dos Professores do Norte (SPN) e doutros pareceres, nomeadamente os contributos de um grupo de docentes do ILCH e do IE - que fez uma leitura sistematizada do Regulamento -, comporta algumas melhorias no articulado, nomeadamente a substituição do art.º 5º, relativo à categoria do Professor Auxiliar, recuperando o articulado do ECDU; e a eliminação do ponto 4 do art.º 6º, sobre ‘pontualidade’, da alínea d) do ponto 1 do art.º 7º, relativa a restrições à progressão na carreira, do ponto 2 do art.º 11º, relativo aos períodos de férias, e do ponto 4 do art.º 14º, sobre restrições adicionais à concessão das sabáticas.
Não obstante estas melhorias, a nova versão da Proposta de Regulamento não acolheu vários pontos que os referidos pareceres indicavam, sem que para tal tenha sido dada justificação. Com efeito, esta nova versão enferma ainda de um articulado excessivo, quando comparado com alguns outros existentes noutras universidades do país, de certas ambiguidades, redundâncias e, por vezes, interpretações confusas que distorcem o sentido de um ou outro artigo do próprio ECDU. Por outro lado, continua nalguns artigos a revelar-se não só um instrumento regulador como moralista em relação ao exercício das funções dos docentes da Universidade do Minho (UM), nomeadamente através de recorrente utilização de advérbios como “interessadamente”, “permanentemente”, “ativamente” (cf. art.º 7º), confirmando o já referido pressuposto de aparente suspeição relativamente ao trabalho dos docentes da Universidade do Minho que, de modo geral e presentemente com acrescidas tarefas nas novas plataformas informáticas, dedicam, em termos de investigação e ensino, muito mais do que o estritamente estipulado por lei, o que surge confirmado na avaliação global da UM em termos nacionais e internacionais.
Tais expressões e excessos regulamentaristas podem dar lugar a interpretações subjetivas ou mesmo discricionárias em eventuais situações de conflito. Nesta ótica, a nova proposta mantém resquícios de uma lógica de caráter gestionário, a que se referiu o SPN no primeiro parecer, lógica essa que não se compagina com o espírito de liberdade académica no ensino e na investigação, além de ser potenciadora de maior burocracia, polivalência de funções e com efeitos contraproducentes no clima organizacional da Universidade. De resto, não se entende como a Universidade do Minho, sendo e pretendendo reforçar o patamar da excelência, nomeadamente no campo da investigação, apresente um regulamento que parece não valorizar a investigação e ser hiper-regulamentarista no campo do ensino, da gestão e da chamada ‘interação com a sociedade’.
Em termos gerais, o SPN considera que a função de um Regulamento é especificar e não reproduzir e, muito menos, truncar disposições do ECDU. Ao incidir numa e/ou noutra deriva, pode correr o risco de o Regulamento se tornar confuso, redundante ou, até, por vezes, ilegal.
Para uma melhor especificação e concretização dos pontos assinalados, o SPN tece as seguintes observações e reparos em relação a alguns artigos desta nova versão da proposta de Regulamento:
1. Relativamente aos princípios considerados no artigo 3º, além de manter-se uma prevalência de deveres agora designados de ‘responsabilidades específicas’ sobre direitos (artigos 20º, 25º, 27º e 29º), não é consagrado o direito de participação ativa e democrática de todos os docentes de carreira na definição da distribuição de serviço docente, nomeadamente a nível departamental, apesar de proposto pela generalidade
dos Pareceres anteriormente dados e divulgados;
2. Não consagra o direito de os docentes verem asseguradas, pela instituição, incluindo os diversos níveis de direção, as condições materiais e humanas necessárias ao cumprimento integral dos seus deveres, nas diversas valências ou vertentes previstas na presente proposta de regulamento, em conformidade com o ECDU;
3. Não propõe uma cláusula de salvaguarda para as situações de doença crónica ou deficiência que, pela sua natureza, sejam suscetíveis de condicionar o trabalho de acordo com padrões médios;
4. Reproduz, de forma incompleta ou truncada, alguns artigos do ECDU, pelo que, nesses casos, deve ser feita apenas a remissão. Não há necessidade de duplicar o articulado do ECDU, mas, acima de tudo, não pode um Regulamento alterar ou contrariar o seu conteúdo, pois o ECDU, enquanto decreto-lei, sobrepor-se-á sempre a qualquer Regulamento (cf., por exemplo, os artigos 4º, 5º e o número 1 do art.º 8º). É de referir, em particular, a distorção, aparentemente deliberada, da disposição do ECDU que determina que “O pessoal docente de carreira exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva.” (art.º 67º, sublinhado nosso), pelo que a formulação sobre “regimes de prestação de serviço” no número 1 do art.º 8º do Regulamento deve ser alterado em conformidade com o ECDU (e, consequentemente, o número 1 do art.º 10º, que transcreve “a duração semanal de do trabalho para a generalidade dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas”, quando tal ainda deve ser objeto de negociação com os sindicatos).
5. Relativamente às funções dos docentes (art.º 5º), não é sustentável defender no número 1 deste artigo a definição das funções nos termos do ECDU e, logo imediatamente, na alínea c) do mesmo número 1 do art.º 5º, substituir a expressão “extensão universitária” (cf. alínea c) do artigo 4º do ECDU) pela expressão “interação com a sociedade”, o que não tem semanticamente o mesmo conteúdo. A expressão “interação com a sociedade”, não obstante constar do articulado dos Estatutos da Universidade e Regulamentos das diversas Escolas ou Institutos, não é sociologicamente sustentável e consensual, dado que a interação ocorre entre pessoas, quando muito instituições, mas não com ‘a sociedade’, enquanto conceito abstrato, complexo e polissémico.
6. O artigo 10º, número 2, remete a carga horária dos docentes especialmente contratados para o Regulamento Relativo ao Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade do Minho (publicado pelo Despacho n.º 7412/2010, de 27 de abril), o qual define ilegalmente números de horas letivas proporcionalmente superiores ao estabelecido pelo ECDU para o tempo integral.
7. Sendo a atividade de docência e preparação científica e pedagógica exigentes, não se compreende que no art.º 18º, sobre a Atividade de Ensino, não sejam explicitadas as atividades de preparação de aulas.
8. No que concerne a distribuição do serviço docente (DSL), o art.º 19º remete para o art.º 71º do ECDU; é omisso no respeitante à compensação em cargas horárias excessivas, mas acrescenta indevidamente “o estabelecido no presente preceito e nas restantes disposições pertinentes do presente regulamento”, sendo suscetível de interpretações abusivas para além do estipulado no ECDU.
9. As alíneas a) e c) do art.º 25º extrapolam o campo dos deveres ou “responsabilidades específicas” dos docentes quando impõem de modo imperativo, através do verbo ‘incumbir’, a responsabilidade de, segundo a alínea a), “coordenar e participar em projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e de criação cultural”, quando são do conhecimento público os cortes e restrições financeiras e inclusive a não aprovação de projetos classificados como Muito Bom e mesmo Excelente, o que deita por terra a pretensão de responsabilizar os docentes por algo que não depende nem da sua vontade nem do seu desempenho. O mesmo se diga de certo modo relativamente à alínea d) “orientar e contribuir para a formação científica
e técnica do pessoal com que colaboram e dos investigadores que orientam”. Não pode o Regulamento criar qualquer dever ou estabelecer ‘responsabilidade específica’ aos docentes, para além do atualmente existente, quanto à disponibilidade das publicações, frequentemente condicionadas por exigências editoriais e, muito menos, penalizar, em sede de avaliação de desempenho, relacionada com aquela obrigatoriedade; deve, por isso, ser eliminado o disposto no número 6 do artigo 25º, dado que tão pouco é claro se, considerando a eventual restrição de depósito de livros no RepositoriumUM por exigências editoriais, a publicação de livros não seja eventualmente tida em conta para efeitos de avaliação, o que seria uma consequência aberrante.
10. Relativamente ao artigo 32º sobre o professor emérito, constata-se que o artigo foi, e bem, separado das demais categorias previstas no ECDU, mas deve esclarecer-se que as disposições para professor emérito não podem exceder as previstas para a sua condição de aposentado, reformado ou jubilado, que é regulada pelo ECDU (art.º 83º). Neste sentido, quanto às funções que o professor emérito pode desempenhar, este Regulamento contraria ou excede o ECDU no número 3 do art.º 32º, quando refere que “o professor emérito pode manter, nos termos acordados com a UMinho e previstos no respetivo estatuto, uma colaboração regular com a Universidade, podendo exercer, sem remuneração, todas as funções dos docentes, exceto o exercício de cargos em órgãos de governo e de gestão da Universidade e das suas unidades e subunidades”. Ora, para além da desclassificação desprestigiante de o professor emérito (como aliás qualquer outro professor), o referido articulado prevendo serviço docente regular sem remuneração (havendo já casos pontuais na UM de professores eméritos nesta situação inclusive lecionando no primeiro ciclo) para satisfazer necessidades permanentes, é suscetível de dar cobertura a situações manifestamente ilegais, mais ainda quando podem estar sob eventual ameaça processos de mobilidade especial e subsequente despedimento de professores no ativo ou a não renovação de quadros.
O SPN elaborou estas considerações mais uma vez após auscultação, em reunião, de docentes da Universidade do Minho. O SPN continuará disponível para eventuais contributos suplementares no sentido de melhorar a proposta de Regulamento, que deve ajudar a prever as especificidades de cada instituição, por forma a melhorar o seu funcionamento, em vez de fazer restrições cegas ou prescrições excessivamente pormenorizadas. Finalmente, o SPN aguarda a correção nomeadamente dos pontos feridos de ilegalidade, assim se evitando o recurso a outras instâncias, numa via litigiosa que não desejamos prosseguir.

Porto, 21 de Junho de 2013
Departamento do Ensino Superior do Sindicato dos Professores do Norte»

(reprodução de parecer produzido pela entidade identificada, distribuído universalmente na rede electrónica da UMinho em 2013/06/25) 

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Comunicado FENPROF - " ´Requalificação`: FENPROF apresenta proposta"

«FENPROF, COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, REUNIU COM COMISSÕES PARLAMENTARES. FOI REAFIRMADA OPOSIÇÃO FIRME AO AUMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO E À APLICAÇÃO DA MOBILIDADE ESPECIAL; FOI AINDA APRESENTADA PROPOSTA CONCRETA PARA O ENSINO SUPERIOR E CIÊNCIA

A FENPROF reuniu hoje com as Comissões Parlamentares de Orçamento, Finanças e Administração Pública e da Educação, Ciência e Cultura, em conjunto com outras organizações sindicais de professores que, no passado mês de Junho, convergiram numa forte luta contra o aumento do horário de trabalho e a mobilidade especial/requalificação. As organizações sindicais presentes apelaram, mais uma vez, aos grupos parlamentares e aos deputados presentes para que não aprovem as propostas de Lei nº 153/XII-2.ª (40 horas) e nº 154/XII-2.ª (“Requalificação”/mobilidade especial/desemprego). Seria um bom serviço que prestariam a Portugal e, dessa forma, aos portugueses.
Relativamente ao Ensino Superior e Ciência, a FENPROF apresentou a seguinte proposta de alteração ao nº 4 do artigo 4º da Proposta de Lei nº 154:
4 – A aplicação da presente lei às instituições de ensino superior públicas é regulamentada por decreto-lei, sendo salvaguardadas as especificidades em relação ao respectivo corpo docente e investigador, nos termos dos respectivos estatutos de carreira.
Pretende-se desta forma, caso a lei seja aprovada, que haja para o Ensino Superior uma moratória semelhante à acordada para os docentes dos ensinos básico e secundário, não produzindo efeitos antes de Fevereiro de 2015 e sem que seja negociada com os sindicatos a sua regulamentação por decreto-lei específico.
O Secretariado Nacional

(reprodução de mensagem, distribuída universalmente na rede da UMinho, que nos caiu entretanto na caixa de correio electrónico)

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Razão

"A paixão sem a razão é cega, a razão sem a paixão é inactiva." 

Espinoza

quarta-feira, 3 de julho de 2013

The difference…

"The difference between stupidity and genius is that genius has its limits."

Albert Einstein

(citação extraída de SBANC Newsletter, July 2, Issue 774 - 2013, http://www.sbaer.uca.edu)

terça-feira, 2 de julho de 2013

"Nota Informativa do Conselho Geral | Reunião de 1 de julho de 2013"

«O Conselho Geral da Universidade do Minho reuniu no dia 1 de julho, pelas 09h30, nas suas instalações do Largo do Paço, em Braga.
Constavam da Ordem de Trabalhos:
- Assuntos de iniciativa do Conselho Geral
- Assuntos de iniciativa do Reitor

Sobre os assuntos de iniciativa do Conselho Geral, o Presidente, depois de ter prestado diversas informações de caráter genérico, solicitou aos membros do Conselho que elaborassem um conjunto de propostas com vista à criação de uma agenda própria do Conselho Geral para o quadriénio que agora se inicia, a fixar na próxima reunião plenária do Órgão.
Em seguida, foi apreciada a Ata Nº 3/2013, referente à reunião do dia 3 de junho, tendo esta sido aprovada, por unanimidade.
Após isso, procedeu-se à aprovação dos documentos relativos à eleição do próximo Reitor e à designação da respetiva Comissão Eleitoral.

Assuntos de iniciativa do Reitor
Neste ponto da agenda, o Reitor disponibilizou diversas informações relevantes sobre a Universidade do Minho e o enquadramento do Ensino Superior, nomeadamente em relação ao atual quadro orçamental, à Ação Social Escolar e ao Despacho de fixação de vagas para o ensino superior.
Sobre este último ponto, o Conselho, tendo analisado esta matéria e a fixação do indicador de empregabilidade, manifestou uma profunda preocupação quanto às distorções daí possivelmente decorrentes, seja pela fragilidade do próprio conceito de empregabilidade, seja pelos seus efeitos nefastos a prazo, particularmente no que respeita à UMinho. Por outro lado, tanto nesta matéria, como na relativa à decisão tomada, no mesmo Despacho, sobre a articulação regional entre IES, o Conselho entendeu poderem as posições aí tomadas ter-se como verdadeiramente lesivas da autonomia universitária. Assim, deliberou ponderar a organização de um espaço de reflexão e de debate capaz de vir a contribuir para a correção de tais medidas.

Posteriormente, o Reitor procedeu à apresentação da proposta do valor de propinas dos primeiros Ciclos de Estudos e Mestrados Integrados, a praticar no ano letivo de 2013/2014, aí preconizando a manutenção do valor atual.
O assunto foi amplamente debatido, tendo a proposta do Reitor sido aprovada por maioria.

O Presidente do Conselho Geral,
Álvaro Laborinho Lúcio»

(reprodução de mensagem, com origem na entidade identificada, entretanto distribuída universalmente na rede electrónica da UMinho)

segunda-feira, 1 de julho de 2013

"Só quatro instituições vão aplicar a propina máxima no próximo ano"

«Maioria das escolas justifica manutenção dos 1037,20 euros com os custos que isso representaria para as famílias num contexto de crise.
A maioria das instituições de ensino superior decidiu não subir as propinas para os seus alunos, apesar de poderem ser aumentadas para 1065,72 euros anuais.
Os responsáveis destas universidades e institutos politécnicos são unânimes em apontar a crise como justificação para a decisão. Apenas as universidades de Coimbra, Lisboa e Técnica de Lisboa, bem como o Instituto Politécnico de Lisboa, vão aplicar os preços mais altos permitidos por lei em 2013/2014.
Entre as instituições que já definiram o valor a cobrar aos estudantes, 18 não vão aumentar as propinas. Entre estas está a maior universidade nacional, a Universidade do Porto, que vai manter o custo nos 999 euros anuais pelo terceiro ano consecutivo. Outras universidades como as da Madeira e da Beira Interior, que no ano passado tinham preços próximos do valor da propina máxima de 1037,20 euros, também optaram por manter os valores.»
(reprodução de notícia PÚBLICO, de 29/06/2013 - por Samuel Silva)

[cortesia de Nuno Soares da Silva]

"Fixação do Valor de Propinas de 1º Ciclo e Mestrado Integrados 2013/14: Declaração de Voto"

«De acordo com a alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade do Minho, cabe ao Conselho Geral fixar as propinas devidas pelos estudantes, sob proposta do Reitor, acompanhada do parecer do Senado Académico sobre a matéria em questão.

O Reitor da Universidade do Minho apresentou ao Conselho Geral uma proposta de fixação do valor de propinas para 1º ciclo e mestrado integrado para 2013/14 que não contempla o aumento do valor das propinas para o próximo ano letivo, mantendo-se o mesmo em 1037,20 €, tendo em conta, nas suas palavras, "as circunstâncias excecionais que o país vive nos planos social e económico”. 

Os representantes dos estudantes no Conselho Geral saúdam esta proposta do Reitor da UMinho, que pela primeira vez não propõe a actualização do valor da propina, e desta forma reforça o papel de responsabilidade social que as Instituições de Ensino Superior devem assumir no atual contexto de grave crise social e económica, evidenciando uma preocupação paralela com a qualidade do ensino e dos serviços prestados pela Universidade, mas também com as dificuldades sentidas pelos estudantes provenientes de agregados familiares mais desfavorecidos e de uma classe média cada vez mais asfixiada.

Os representantes dos estudantes no Conselho Geral reconhecem que este é um esforço que a Universidade do Minho faz para dar resposta aos elevados encargos de frequência com que os estudantes se batem ao longo do seu percurso académico, sobretudo num quadro de cada vez maior subfinanciamento público por parte do Estado, traduzido em dotações orçamentais cada vez menores e que colocam em risco a sustentabilidade das Instituições de Ensino Superior. Sustentabilidade que depende cada vez mais dos valores de propinas cobrados aos estudantes e que assumem cada vez maior relevância no orçamento anual da Universidade do Minho.

No entanto, os representantes dos estudantes no Conselho Geral, na senda de várias tomadas de posição assumidas no passado e no presente, continuam a não admitir o actual valor de propinas praticado na Universidade do Minho, por entender que o mesmo vai contra o princípio constitucional do esforço progressivo pela gratuidade de todos os graus de ensino, consagrado na alínea d) do número 2 do artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa.

Entendemos que o valor de 1037,20 € se encontra extremamente inflacionado face aos rendimentos médios das famílias portuguesas, levando a uma diminuição dos incentivos para ingressar no Ensino Superior, sobretudo num contexto em que a Acção Social Escolar se revela manifestamente insuficiente para responder às dificuldades de todos os estudantes carenciados e num contexto em que a taxa de desemprego qualificado atinge valores cada vez mais elevados. 

Voltamos a manifestar a nossa discordância com a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, em vigor desde 2003, que permitiu um aumento exponencial de propinas, sendo Portugal, de acordo com a última edição do Relatório da OCDE Education at a Glance um dos países europeus onde as fontes privadas de financiamento – constituídas essencialmente pelas propinas pagas pelos estudantes – assumem maior importância na vida das Instituições de Ensino Superior.

Recorde-se que, desde 2003, a propina exigida aos estudantes na Universidade do Minho subiu de 852 € para os actuais 1037,20 €, registando-se um aumento de quase 200 € em cerca de dez anos. Dizia-se então que as propinas se destinariam a um incremento da qualidade das Instituições de Ensino Superior, algo que se revelou uma falácia, visto que, actualmente, as propinas servem apenas para garantir o regular funcionamento das Instituições.

Ainda relativamente à última edição do Relatório da OCDE Education at a Glance, convém recordar que o mesmo dá conta de que o valor de propinas cobrado em Portugal é dos mais elevados na União Europeia e que o mesmo representa 31% dos gastos das Instituições de Ensino Superior, quando a média da União Europeia é de 23,6%. Já no que diz respeito ao financiamento público, Portugal destaca-se pela negativa por ser um dos países que reduziu no seu financiamento ao longo dos últimos dez anos, estando em 2010, 9% abaixo da média da União Europeia. 

Dessa forma, em 2010, Portugal despendia, no Ensino Superior, 8 059 € por aluno, quando a média da OCDE era de 10 306 € e a da União Europeia de 9 794 €. 

É também de recordar, por fim, que estudos comprovam que cada diplomado devolve à sociedade três vezes mais que aquilo que ela investiu nele. O estudo Government at Glance 2011, da OCDE, chega mesmo a dizer que em Portugal esse retorno é de seis vezes.

Tendo em conta tudo isto, os representantes dos estudantes não podem aceitar que as famílias paguem cada vez mais a despesa do Ensino Superior em detrimento do Estado que paga cada vez menos e se desresponsabiliza de uma aposta séria e firme na Educação como estratégia para o desenvolvimento económico e social do país.

Deve caber ao Estado a responsabilidade de reforçar o financiamento para o Ensino Superior Público, num plano estratégico integrado e centrado na educação e no conhecimento, premiando as Universidades que obtêm reconhecimento internacional. Só com a aposta na educação, onde Portugal ainda ocupa um dos últimos lugares no que ao investimento no ensino superior diz respeito, bastante abaixo da média da OCDE, conseguiremos criar uma estratégia integrada e profunda que nos permita evoluir enquanto sociedade.

Tendo tudo isso em conta, os representantes dos estudantes no Conselho Geral votam contra o actual valor de propinas, ainda que reconhecendo o esforço da Reitoria da Universidade do Minho em não o actualizar em função da inflação, e reiteram o seu compromisso de continuar a lutar por um aumento do financiamento público, em função de critérios mais justos, e de uma Acção Social Escolar verdadeiramente justa e abrangente junto de todos os estudantes carenciados e que não comprometa os objectivos estratégicos da Universidade do Minho.

Os representantes dos estudantes no Conselho Geral,
Bruno Alcaide, Carlos Alberto Videira, César Costa, Pedro Sanches»

(reprodução integral de declaração de voto apresentada pelos estudantes/membros do CG da UMinho que se identificam, no quadro da votação de proposta do reitor de propinas para o ano lectivo 2013/2014)