«Fica
também autorizada a contratação a termo de docentes e investigadores para a
“execução de programas, projetos e prestações de serviço"
As instituições de ensino superior
públicas vão poder proceder a contratações, “independentemente do tipo de
vínculo jurídico que venha a estabelecer-se”, avança a versão preliminar do
Orçamento do Estado para 2017.
Contudo, estas novas contratações não
vão poder implicar “um aumento do valor total das remunerações dos
trabalhadores docentes e não docentes e investigadores da instituição”. Ou
seja, em caso de saída ou reforma destes trabalhadores das universidades
públicas, as universidades vão poder gerir o seu orçamento com gastos de
pessoal para contratarem mais professores e investigadores para o seu corpo
docente.
Fica também autorizada a contratação
a termo de docentes e investigadores para a “execução de programas, projetos e
prestações de serviço no âmbito das missões e atribuições” das universidades,
mas desde que estes gastos sejam feitos exclusivamente ao abrigo das “receitas
transferidas da FCT [Fundação para a Ciência e a Tecnologia], receitas próprias
ou receitas de fundos europeus relativos a esses programas, projetos e
prestações de serviço”.
Além disso, em situações excecionais
e de interesse público, os membros do Governo pelas áreas das finanças e do
ensino superior podem aprovar a contratação de trabalhadores docentes e não
docentes e investidores. Sendo que, nestes casos, “as instituições de ensino
superior devem, preferencialmente, recorrer à utilização de receitas próprias”.
Estas medidas não serão, contudo,
extensíveis a instituições de ensino militar e policial.»
(reprodução de notícia EXPRESSO online, de 14.10.2016)
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