sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Fórum: "Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Carreira Universitária da Universidade do Minho" (3)

«Caras e caros colegas,
Perdoem-me os/as colegas a quem esta mensagem possa não interessar por invadir as respectivas caixas de correio electrónico e a presunção de considerar que o seu conteúdo possa constituir-se num contributo para o debate abaixo, relativo ao “projecto do regulamento da prestação de serviço dos docentes da carreira universitária da Universidade do Minho” presentemente em discussão. Mas creio que estaremos de acordo que aquele projecto merece da nossa parte uma leitura atenta e uma reflexão particular enquanto intelectuais e cientistas que somos.

Não vou entrar aqui na discussão dos artigos (vários deles claramente a necessitar de uma análise e revisão profundas) mas somente deixar algumas reflexões globais.
Seria suposto (creio eu) que um documento desta natureza traduzisse preocupações (plasmadas em princípios e artigos) com o desenvolvimento da Universidade tendo em atenção o bem-estar da academia, entendendo esta como um conjunto alargado de pessoas que produzem e partilham conhecimento e que era suposto (mais uma vez, creio eu) fazê-lo numa “atmosfera” de confiança, responsabilidade partilhada e autonomia.
Talvez tenha sido essa a intenção de quem produziu o documento, mas essa intencionalidade não aparece evidenciada no conteúdo do mesmo e é importante que a pretexto da “regulamentação necessária à execução do Estatuto da Carreira Docente Universitária (…) relativa à prestação de serviço dos docentes da carreira, como previsto no art.º 6.º do ECDU”, não se contribua para o agravar da deterioração das condições de desenvolvimento da profissão docente universitária.
Li o documento atentamente e devo confessar que à medida que fui lendo, a minha perplexidade foi aumentando. No final da leitura, uma constatação tão evidente quanto inquietante: de entre a globalidade de artigos, seis deles (artigos 6.º, 20.º, 25.º, 27.º e 29.º) são dedicados (em termos de designação e conteúdo) a deveres dos/as professores/as universitários/as (num total de 40 alíneas) e apenas um artigo (artigo 7.º), constituído por 4 alíneas, é dedicado especificamente aos direitos.
Deveres e direitos são também parte integrante do articulado de outros artigos, mas os artigos mencionados acima reportam-se especificamente a deveres (repito: num total de 40 alíneas) e a direitos (repito: num total de 4 alíneas).
Parece ressaltar deste documento que o entendimento de “regulamento” significa fundamentalmente “obrigações”, já que a palavra “deve” parece aqui revestir-se de um imperativo e não de um aconselhamento.
Creio que nos cabe perguntar: referir as funções dos/as professores/as universitários/as (artigos 4.º, 5.º, 18.º, 24.º, 26.º, 28.º) não seria suficiente para se pressupor que inerente a essas funções estão deveres e direitos dos/as mesmos/as? E se não é esse o entendimento, não seria suposto que aos deveres relativos a cada uma das dimensões da profissão docente universitária correspondessem direitos?
Vale a pena pensar no tipo de Universidade que queremos, no tipo de profissionais que somos ou queremos ser e no tipo de universidade e de profissionais que este documento, tal como se apresenta, pode potenciar. E não ter medo da discussão. Aberta, plural. Não contra ninguém, mas em favor de todos e de todas, numa lógica de justiça e de direitos humanos, nos quais o desenvolvimento profissional se enquadra.
Saudações muito cordiais,
Maria José Casa-Nova»

(reprodução parcial,  por ordem inversa de entrada,  de mensagens distribuídas na rede da UMinho que nos caíram entretanto na caixa de correio electrónico)

Eleições para o Conselho Geral: um momento de descontracção de alguns/algumas guerreiros/as

[na foto, da esquerda para a direita: Carolina Machado (EEG), Paula Cristina Remoaldo (ICS), Clara Costa Oliveira (IE), Fernando Castro (EE), António Caetano Monteiro (EE) e Paulo Reis Mourão (EEG)]

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

"A ausência de uma condenação pública por parte da Universidade [...]"

Artigo ComUM
Isto é o Texas?!
http://www.comumonline.com/opiniao/item/1466-isto-e-o-texas

Fórum: "Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Carreira Universitária da Universidade do Minho" (2)

«Parece-me que o assunto das horas poderá ser crescentemente importante. Bastaria calcular o valor de horas por semana que seria obtido com as relações indicadas para uma média anual de 14 horas por semana (por exemplo).
Todavia, penso que o esforço sentido na preparação das aulas dependerá também da diversidade de UCs e os temas dessas UCs. E por isso seria importante envolver os diferentes docentes na distribuição de serviço docente e evitar que a mesma seja decidida por um diretor ou por uma comissão diretiva. Assim, seria importante definir regras na distribuição de serviço docente garantindo a participação de todos os docentes. Um limite de UCs por ano letivo vai no bom sentido se bem que o valor 6 parece-me elevado.
Na proposta de regulamento está prevista a compensação de cargas letivas acima do valor máximo. A questão será como regulamentar o quando será feita essa compensação. Uma possibilidade seria garantir os limites de 6 e 9 para a média em dois anos letivos consecutivos (excluindo licenças sabáticas). Excesso de aulas num ano seria compensado no ano seguinte. 
Dentro do mesmo tema, deverão existir regras para as aulas no horário pós-laboral de forma a garantir um equilíbrio na distribuição das mesmas entre os docentes de um mesmo departamento?
Em relação à questão dos períodos de férias confesso que desconheço o motivo para a inclusão do artigo sobre esses períodos. Alguém tem informações adicionais sobre este ponto?
Em relação ao repositorium parece que o ponto de preocupação é o depósito do texto integral. Seria interessante recolher outras contribuições sobre o assunto.
Espero que a discussão desta proposta de regulamento continue a gerar interesse.

Saudações cordiais
Carlos Alves»
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«Como professora de direito e como advogada que sou, vou debruçar-me sobre a proposta e assim que lida voltarei ao contacto.
Na qualidade de Diretora de Departamento de Ciências Jurídico Privadas vou até convocar uma reunião para auscultar a opinião dos Colegas da área e remetê-la sendo caso disso ao Senhor Reitor.
A discussão pública não pode ser feita só entre nós, tem que ser levada ao conhecimento dos órgãos competentes.
saudações académicas,

elizabeth fernandez»
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«exatamente por causa do trabalho dos docentes, e sua contagem,  no Brasil houve uma greve nacional de docentes marcada para domingo, repito: DOMINGO. E o povo ficou bastante mais elucidado...
Cumprimentos
Clara Costa Oliveira»
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«Em tempos idos, recordo ter consultado um ilustre advogado que me explicou o processo de contagem dessas 35h que não correspondem ao que é a leitura aparente de 35h efetivas, mas sim a uma contagem de 2h de preparação por cada 1h letiva efetiva (aliás, não poderia deixar de ser assim considerando as cargas letivas estabelecidas pelo próprio ECDU). Infelizmente, não recordo o diploma que regula isto, mas o sindicato está, certamente, a par, assim como os ilustre colegas de Direito…
Melhores cumprimentos,
Ana Maria Brandão»

(reprodução parcial,  por ordem inversa de entrada,  de mensagens distribuídas na rede da UMinho que nos caíram entretanto na caixa de correio electrónico)

"O mais caricato é que o segurança não queria vir abrir a porta"

Horários pós-laborais, quem os quer? 

(título de mensagem, datada de quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013, disponível em O Campus e a Cidade)

Fórum: "Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Carreira Universitária da Universidade do Minho"

«dada a discussão que se está a gerar a nível da Uni (ver emails de hoje), com cujos comentários (do thread) concordo em geral, gostava de colocar à discussão na EEG também o artigo 5 (número 4),  da secção II - Funções específicas (dos professores auxiliares). Nesse número são omissas como funções específicas dos professores auxiliares qualquer tarefa associada à investigação, leia-se o ponto tal qual está escrito:
"4. Ao professor auxiliar cabe a lecionação de aulas práticas ou teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em UC de cursos de licenciatura, mestrado integrado e cursos de pós-graduação, bem como de cursos não conferentes de grau, e a regência de UC dos cursos, nos termos da lei e em função das necessidades das UOEI". 
Esta descrição das funções do professor auxiliar parece-me bastante limitada (e mais se assemelha à dos Assistentes enquanto profissionais não doutorados). 
Por conseguinte, o texto constante no projecto de regulamento padece de uma descrição deficitária (e por demais sumária) das tarefas que os profs auxiliares desempenham (e que até lhe são exigidas(?) no contexto do RAD).
Do que me ocorre, poder-se-ia listar, à semelhança dos professores Catedráticos e Associados, como funções dos professores auxiliares:
a) Reger (coordenar) UCs dos cursos de licenciatura, mestrado integrado e cursos de pós-graduação, bem como de cursos não conferentes de grau; (esta é uma realidade)
b) Dirigir, orientar e realizar trabalhos de investigação. (muitos de nós têm projectos financiados e orientam (ou pode orientar) teses de mestrado e doutoramento)
os profs Auxiliares (não têm) mas defendo que deviam ter a possibilidade de: 
c) Dirigir as respetivas aulas práticas ou teórico-práticas, bem como trabalhos de laboratório ou de campo, não lhe sendo, no entanto, normalmente exigido serviço docente em aulas ou trabalhos dessa natureza;
(especialmente se conseguirem financiamento de investigação que lhes permita trocar -pagando a contratação de monitores(?)-  horas de aulas por investigação)
Cumprimentos 
PFerreira»
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«subscrevo não apenas as observações feitas pelos colegas, como entendo ser da maior importância o debate em torno de um documento que, para todos os efeitos, será fundamental nas nossas vidas futuras. Nele há vários pontos passíveis de debate ou necessitando de um articulado mais claro e concreto. Veja-se, a título de exemplo, o Artº 10º: " O período normal de trabalho dos docentes de carreira, seja em regime de dedicação exclusiva, seja em regime de tempo integral, é de trinta e cinco horas semanais". Se é verdade que essa disposição já se encontrava no ECDU, fica no entanto no ar a pergunta se essas horas serão horas lectivas ou não-lectivas, uma vez que o Regulamento é, neste particular, omisso.
saudações académicas
Isabel Cristina Mateus»
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«A questão colocada pelo Sérgio Sousa é fundamental. A obrigatoriedade de disponibilização da produção científica no repositório institucional é discriminatória para com os colegas das áreas científicas nas quais é habitual produzir livros - que não poderão constar do repositório - e não apenas artigos, ou seja, o Direito, as Ciências Sociais, a Educação, as Humanidades, etc.
João Rosas»
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«Aproveito a discussão para acrescentar outro ponto ao debate. Tem a ver com a obrigatoriedade do gozo de férias nos períodos em que as instalações da UM estão encerradas: ponto 2 do artigo 11º: "Na eventualidade de serem fixados períodos de encerramento da Universidade, os períodos de férias devem coincidir com aqueles". Ora o trabalho do docente e do investigador não se realiza necessariamente apenas nas instalações da UM e os investigadores e docentes podem, nesses períodos de encerramento, prosseguir com as suas tarefas e ter mesmo conferências, provas externas ou outros eventos.
Desse modo, parece-me que essa obrigatoriedade poderia ser repensada.
Elsa Costa e Silva»
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«Faz todo o sentido a observação do colega Carlos Alves. Sobretudo porque muita da produção transponível para o RepositoriUM carece de direitos (autorais e de propriedade) para tanto. Isto é, dificilmente se podem colocar no RepositoriUM livros, uma vez que correspondem a um investimento levado a efeito por uma editora; e, em boa verdade, já várias revistas exigem, na hora de publicar um artigo, a cedência (assinada em declaração) do mesmo.
Cumprimentos,
Sérgio Sousa»  
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«Gostaria de chamar a atenção para o Despacho "RT-1/2013 de 02 de janeiro
- Coloca em discussão Pública, pelo período de 30 dias, o Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Carreira Universitária da Universidade do Minho."
O regulamento referido abrange toda a atividade dos Docentes de Carreira incluindo o Serviço Docente, Investigação, etc.
Numa primeira e rápida leitura gostaria de destacar dois pontos:
- O interesse de definir explicitamente formas de garantir a participação efetiva de todos os docentes na sua distribuição (evitando que a mesma seja exclusivamente feita pelos Diretores ou Comissões Diretivas) e o prazo para compensação dos excessos de carga de serviço docente num determinado ano letivo;
- O número 5 do artigo 25:
"5. Apenas as publicações depositadas no Repositorium da Universidade serão utilizadas no âmbito dos processos de avaliação interna e nos relatórios de atividades da UMinho."
Este número parece indicar que as publicações que não sejam depositadas no Repositorium não serão consideradas para efeitos de avaliação (RAD, Concursos?).
Penso que será do interesse de todos uma participação ativa na discussão pública deste documento.
Obrigado pela atenção e os melhores cumprimentos
Carlos Alves»

(reprodução parcial,  por ordem inversa de entrada,  de mensagens distribuídas na rede da UMinho que nos caíram entretanto na caixa de correio electrónico)

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

"FMI recomenda aumento das propinas do Superior"

FMI recomenda aumento das propinas do Superior 

(título de mensagem, datada de hoje, disponível em UM para todos)

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Número de Entrada: 181537
Data: Entrada: 08-01-2013; Distribuição: 08-01-2013
Processo: 827/08.5BEBRG-A
Espécie: Execuções [DEL.825/05]
Autor: […]
Réu:  Universidade do Minho

"Demitiu-se direção da Fundação para a Computação"

«A direção da Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN), composta por cinco membros, demitiu-se em bloco na terça-feira, criticando o Governo por querer "nacionalizar a Internet", disse o presidente...

Em declarações à rádio do grupo Controlinveste, reproduzidas na página Internet, Pedro Veiga, o presidente demissionário, contesta a integração da FCCN na Fundação para a Ciência e Tecnologia, do Ministério da Educação.
Pedro Veiga fala numa decisão "absurda" e diz também ser incompatível a gestão da rede informática universitária com as atribuições da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Em email endereçado à revista Exame Informática, que também noticiou a demissão da direção da FCCN, Pedro Veiga diz que as novas circunstâncias da entidade o impedem de "exercer adequadamente" o seu mandato.
"Não acreditamos que a integração da FCCN na FCT vá funcionar. E já tínhamos informado o ministro da Educação e da Ciência sobre a nossa posição", escreve o presidente demissionário.
A FCCN é a entidade que gere a Internet em Portugal.»

(reprodução de notícia Diário de Notícias/Lusa, de 2013-01-09)

[cortesia de Nuno Soares da Silva]