quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Última hora: está assegurada uma 2ª candidatura à reitoria da UMinho, pelo menos

Se não é possível nesta ocasião ter bons candidatos à reitoria da UMinho, pelo menos que não tenhamos candidaturas únicas. Algum debate na comunidade académica se há-de gerar, mesmo assim.
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J. Cadima Ribeiro

Novo Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social

«NOVO REGULAMENTO ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL PASSA TODOS OS CHEFES DE DIVISÃO A DIRECTORES DE SERVIÇOS

Conforme aqui demos conta, pelo Despacho RT-46/2009, de 31 de Julho, o Reitor da Universidade do Minho aprovou um novo Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social.

Pese embora não estar ainda constituído o Senado Académico, órgão ao qual competirá pronunciar-se sobre os Estatutos dos SAS, e antecipando-se à criação deste órgão, somos confrontados com um novo Regulamento cuja alteração visa, afinal, passar (promover) todos os actuais Chefes de Divisão a Directores de Serviços.

Os anteriores Regulamentos Orgânicos foram sempre aprovados pelo Plenário do Senado Universitário – contrariamente a este – em Maio de 2000, (em 2003), e em 26 de Abril de 2004, prevendo-se que os diferentes serviços dos Serviços Acção Social fossem coordenados por chefes de divisão ou técnicos superiores.

Com a alteração efectuada pelo Senado, sob proposta dos serviços, em 2004, o Administrador passou a ser coadjuvado por um Director de Serviços, afecto ao gabinete daquele. Nos demais Serviços manteve-se a coordenação por Chefes de Divisão.

Porém, presentemente, para os mesmos Serviços (Gabinete do Administrador; Departamento Administrativo e Financeiro; Departamento Alimentar; Departamento Desportivo e Cultural e Departamento de Apoio Social) o novo Regulamento atribui-lhes cargos dirigentes de topo, com uma diferença salarial de € 373,41.

Efectivamente, de acordo com as tabelas remuneratórias em vigor enquanto os vencimentos dos Chefes de Divisão são de € 2.613,84, os dos Directores de Serviços são de € 2.987,25. A diferença de suplemento de representação é de € 216.66, em benefício destes últimos. Deste modo, os encargos decorrentes da alteração aprovada são na ordem nos € 2.360,28 mensais.

Resulta do Documento que na nova estrutura, o único serviço com algumas inovações nos “sectores” é o do Gabinete do Administrador, ou seja, precisamente aquele em que não houve “promoção dos dirigentes”.

A regulamentação orgânica nada refere sobre os diferentes níveis em que se devem estruturar as Direcções de Serviços, nomeadamente sobre a existência de divisões ou secções.

Os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, por outro lado, ficam deste modo, com um número de Directores de Serviços praticamente da mesma ordem de grandeza de toda a estrutura da Universidade, em geral, que dispõe, actualmente, de oito Directores de Serviços (Arquivo Distrital de Braga; Biblioteca Pública de Braga; Direcção de Recursos Humanos; Direcção Financeira e Patrimonial; Sistemas de Informação; Serviços Técnicos; Serviços Académicos e Serviços de Documentação), para uma diversidade e número de trabalhadores muito superior, e como uma complexidade de estrutura bem distinta.

Paradoxalmente, este aumento de encargos é aprovado na mesma ocasião em que é difundida uma Circular Reitoral, invocando que a Universidade do Minho atravessa um “cenário de extrema contenção financeira”, o que justifica a fixação de limitações para a nova contratação de docentes universitários.»
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(reprodução integral de mensagem de abertura disponível nesta data na página inicial do sítio UM para todos; conferir: NOVO E POLÉMICO REGULAMENTO ORGÂNICO DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL)

UMinho: PLANEAMENTO FÍSICO E QUALIDADE DE VIDA

1. O ritmo exponencial da evolução da ciência e da tecnologia, a internacionalização e a globalização implicam, por um lado, novas exigências na arquitectura de espaços e lugares e na configuração dos ambientes de trabalho no campus universitário. A Universidade, por outro lado, deve comportar-se como agente de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o aumento da competitividade global da sociedade.
2. Cada vez mais, a sustentabilidade e o respeito pelos ecossistemas se impõem como factores determinantes para o sucesso do ensino e da investigação pois contribuem decisivamente para que as pessoas se sintam mais motivadas, mais realizadas e mais felizes.
3. A necessidade de implementar formas diferentes de ensino, com a crescente importância do ensino tutorial, o acolhimento de novos públicos e novos projectos de ensino implica a disponibilidade de espaços lectivos versáteis, polivalentes e flexíveis, o que requer abertura para a alteração, transformação e adaptação de espaços existentes.
4. Um campus inovador deve proporcionar os melhores serviços, grande satisfação social e espaços de lazer, de forma a potenciar um trabalho interactivo de equipas de estudantes e investigadores e banalizar a formação de equipas mistas com a comunidade e as empresas.
5. Com o aproveitamento dos meios tecnológicos disponíveis é possível desenhar um campus ambientalmente sustentável baseado em princípios modernos de racionalização de custos, onde os espaços simples e combinados, permitam usufruir do convívio com a natureza.
6. O nível ecológico de um campus deve ser um elemento fundamental de análise ao desempenho dos seus espaços e lugares. As suas ligações à cidade, a criação de praças e a sustentabilidade dos edifícios (consumo de energia para aquecimento e iluminação, nível de CO2, uso de energia solar, nível de reciclagem e reutilização de água, aplicação de soluções bioclimáticas em telhados e fachadas) constituem peças fundamentais para garantir um modelo de harmonia espacial e de sensibilidade relativamente à natureza.
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(excerto do programa de candidatura do Movimento NDNR ao Conselho Geral, 2009)

terça-feira, 8 de setembro de 2009

UMinho: UNIVERSIDADE E CULTURA

1. A UMinho tem desenvolvido uma política cultural completamente passiva, consistindo apenas numa série de eventos que surgem de iniciativas pontuais de membros da Academia, tanto docentes como alunos, e que a Reitoria apoia de uma forma retórica.
2. O Conselho Cultural não tem promovido um esforço concertado de todas as Unidades Culturais, do qual resultaria um calendário anual de eventos, ou conjugados ou sequenciais, onde se envolvesse a comunidade académica. Ele deveria assegurar uma continuidade temporal de eventos, o que se revela fundamental para que se possa criar de facto uma política cultural definida.
3. A UMinho tem Unidades Culturais com espaços privilegiados que estão, na sua generalidade, subaproveitados. As Unidades Culturais têm supostamente autonomia para promoverem todo o tipo de eventos que desejarem; no entanto, em cada ano que passa vêem a sua dotação orçamental diminuída drasticamente e, à semelhança de todas as unidades da Instituição, são também sujeitas, de ano para ano, à diminuição do seu pessoal administrativo e técnico, por falta de substituição dos funcionários que se aposentam. Os apoios económicos em regime de mecenato são pontuais, com a excepção do da Orquestra da UMinho, e sempre fruto do esforço pontual de pessoas lutadoras e empenhadas voluntariamente, não derivando de uma estratégia consolidada de angariação desses apoios; esta é, pois, uma situação que importa alterar.
4. Torna-se absolutamente necessário que o Conselho Cultural não seja apenas um grupo de docentes com funções de carácter consultivo e/ou representativo de algo que não promove, mas sim um grupo activo, que tenha como missão primordial a preparação e coordenação de um calendário cultural de qualidade, bem como o apoio e procura de financiamento para as actividades desse calendário. É portanto essencial que o Conselho Geral venha a promover condições para que essa coordenação passe a existir. Esse é o primeiro passo a dar no sentido da concretização de um programa cultural da iniciativa da UMinho.
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(excerto do programa de candidatura do Movimento NDNR ao Conselho Geral, 2009)

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

"É estranho o artigo em que aparece como grande culpado M.M."

O empreendedorismo da UM e a publicidade dada pelo Diário do Minho

(título de mensagem, datada de Domingo, 6 de Setembro de 2009, disponível em Prálem D`Azurém)

Prestação de Contas (15)

Os novos estatutos da UM põem em cima dos ombros do Conselho Geral muita responsabilidade e tão grande que se pode dizer que, a partir do momento em que entrou em funções, o que de bom ou de mau nela ocorre não é apenas da responsabilidade do Reitor. A nova lei não o permite, pois as decisões fundamentais são tomadas pelo Conselho Geral (CG) como "órgão colegial máximo de governo e de decisão estratégica da Universidade" (artigo 28.º dos Estatutos da UM).
E mesmo que a grande maioria dessas decisões (nem todas) seja tomada sob proposta do Reitor, o certo é que não é este que as aprova. Nem sequer tem direito de voto (artigo 35.º, n.º 2).
Assim sendo, a tarefa dos membros do CG não é fácil. Não se pode resumir somente à participação nas reuniões. Para cumprirem devidamente as suas funções têm de estar atentos, informar-se sobre os problemas da Universidade, ouvir os representados, quando tiverem sido eleitos pelos seus pares e tomar posição, sujeitando-se, pois, a críticas pelo que fazem ou não fazem.
É neste quadro que deve compreender-se o que aqui escrevo já ao fim de alguns meses de exercício de funções e que se insere na situação que a UM actualmente vive.
Não são só as auditorias do Tribunal de Contas e a repercussão que elas estão a ter na academia e fora dela. Acrescem ainda diversas outras questões que nos interpelam e sobre as quais tenho sido interpelado.
Sinto-me num especial dever de "prestar contas" sobre isso. Antes de mais, devo dizer que me falta adequada informação. Não basta o que diz o Tribunal de Contas e muito menos os jornais. Importa que os factos de que se fala sejam devidamente esclarecidos e contextualizados.
O Reitor da Universidade do Minho não prestou ao Conselho Geral, como a meu ver devia, a informação e os esclarecimentos adequados sobre o que se tem dito sobre a UM, nestes últimos meses.
Tenho um conjunto de perguntas, entre muitas outras, que continuam sem resposta satisfatória.
Por que é que a UM desde 2002 deixou de fazer auditorias externas, como até aí fazia?
Por que é que a UM prescindiu, durante os últimos anos, de ter um Administrador como estava previsto já nos antigos estatutos, dificultando desse modo a boa administração da nossa instituição?
E que dizer do facto de a UM ter em depósito em instituições bancárias, em 31.12.08, 12.360.691,46 euros milhões de euros (mapa n.º 5 das contas da UM de 2008)?
E de ter recebido, nesse mesmo ano, juros de depósitos bancários no montante de 486.426,27 euros (mesmo documento)?
Como se conjugam estes números com o discurso de graves dificuldades financeiras ao ponto de se mandar nomeadamente encerrar parcialmente a Universidade no fim desse mesmo ano?
Estas perguntas e muitas outras estão aí a correr e precisam de ser devidamente respondidas.
Devo confessar que ficaria muito mais tranquilo se houvesse, quanto antes, uma auditoria externa, qualificada e profunda à Universidade do Minho, por iniciativa desta. A vida da nossa instituição tem de ser transparente e pautar-se por critérios de rigor de gestão inatacáveis.

António Cândido de Oliveira

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

UMinho: COOPERAÇÃO

1. A Instituição tem vindo a consolidar-se como pólo de coesão e promoção do desenvolvimento regional. Porém, é altura de tornar mais efectiva a prestação de serviços à comunidade, e de trabalhar activamente quer na valorização económica do conhecimento científico e tecnológico, quer na criação de um ambiente educativo apropriado à realização de acções de formação profissional e de actualização de conhecimentos.
2. Este desígnio nunca poderá ser plenamente alcançado sem o reforço da cooperação com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, para articulação e prossecução conjunta das actividades de produção e difusão do conhecimento e da cultura. Nesta perspectiva, consideramos importante que o Conselho Geral venha a reforçar e generalizar às várias Escolas e Institutos as apostas nas seguintes linhas de acção:
i) estabelecimento de consórcios com instituições de ensino superior ou de investigação e desenvolvimento, para efeitos de coordenação da oferta formativa, da actividade de investigação, e da gestão de recursos humanos e materiais, com base em critérios de agregação sectorial ou territorial;
ii) incentivo à associação com outras instituições de ensino superior, tendo em vista a coordenação conjunta de actividades de investigação, bem como a criação de programas de graus conjuntos, partilhando recursos e equipamentos, sem prejuízo da identidade própria e da autonomia de cada uma das instituições ou das unidades orgânicas intervenientes;
iii) prosseguimento escrupuloso do direito e dever da Instituição de participar na formulação das políticas do ensino e investigação, pronunciando-se sobre iniciativas legislativas em matéria de ensino superior e investigação científica e de ordenamento territorial do ensino superior;
iv) fomento da integração da Instituição em redes internacionais, promovendo o estabelecimento de relações de parceria e de cooperação com estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, organizações científicas e outras instituições internacionais, nomeadamente no âmbito da União Europeia, dos países de língua portuguesa, e de outros acordos firmados pelo Estado Português;
v) consolidação do estabelecimento de acordos de associação ou de cooperação com instituições congéneres, para o incentivo à mobilidade de estudantes e docentes, tendo em vista a criação não só do espaço europeu de ensino superior, como também do espaço lusófono de ensino superior.
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(excerto do programa de candidatura do Movimento NDNR ao Conselho Geral, 2009)

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

UMinho: UNIVERSIDADE E COMUNIDADE

1. A UMinho assume-se, hoje, como uma Instituição com algum envolvimento com a região onde se insere, mas claramente ficando aquém do potencial instalado, carecendo essa relação de eficácia em matéria de dinamização do tecido económico, social e cultural, em muitos casos. A ligação da Universidade à Comunidade deve constituir-se em elemento chave da estratégia da Instituição.
2. A UMinho deve privilegiar as actividades que conduzam a uma forte e estreita interacção com o meio envolvente, seja ele de cariz empresarial, institucional ou associativo. Esta é, de facto, uma das missões centrais da Universidade, que parcialmente a justificam. Se a docência e a investigação se enquadram, desde logo, nesta dinâmica de ligação à sociedade (ao contribuir para a formação da população e para o desenvolvimento de conhecimento com interesse social), a importância da interacção e do serviço à comunidade impõe uma estruturação estratégica que garanta o envolvimento em níveis mais profundos, consolidados e eficazes. A este nível, na nossa opinião, a acção dos responsáveis da Universidade, nos últimos anos, tem sido muito limitada e de reduzida abrangência. Apesar da criação de novas interfaces, reflexo do dinamismo específico de alguns grupos de uma ou outra Escola, a cultura de promoção da ligação da sociedade não se tem afirmado internamente. Bem pelo contrário, algumas decisões recentes, precipitadas e carecidas de sentido estratégico, levaram mesmo à descredibilização interna do modelo assumido por anteriores equipas dirigentes, provocando quebras de confiança que importa inverter.
3. O Conselho Geral deverá dar grande importância à estruturação do modelo de ligação da Universidade à comunidade da sua área de influência. Esse modelo deve assentar nos seguintes vectores:
i) reforço e consolidação das infra-estruturas de interface existentes, promovendo o alargamento das colaborações de docentes universitários, nas suas áreas específicas de actuação;
ii) promoção de novas infra-estruturas, em áreas que as justifiquem, seja nos domínios da prestação de serviços, seja na componente de investigação aplicada, seja ainda na vertente de formação. Estas novas instituições devem resultar de processos de detecção de oportunidades e de necessidades, articulando-se com as estratégias das unidades e subunidades de ensino ou subunidades de investigação mais directamente envolvidas;
iii) (re-)organização da componente administrativa da Universidade, nomeadamente na área contabilística e financeira, por forma a agilizar os procedimentos implícitos às acções de colaboração entre docentes e entidades externas;
iv) criação de mecanismos de reconhecimento interno do desempenho dos docentes na área da ligação à comunidade, de modo a promover as iniciativas e o empenho individuais, sem os quais a estratégia global da Universidade nesta área fica fortemente prejudicada.
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(excerto do programa de candidatura do Movimento NDNR ao Conselho Geral, 2009)