terça-feira, 31 de março de 2009

Eleições para o Senado Académico: comunicado

Caros Colegas,
Avizinha-se um novo e importante momento eleitoral, no contexto do ciclo decorrente da aprovação recente dos novos Estatutos da Universidade do Minho.
Trata-se da eleição dos representantes dos Doutores e Investigadores para o Senado Académico. A decorrer a 30 de Abril, eleger-se-ão 3 representantes deste corpo para, juntamente com aqueles que têm lugar naquele Orgão por inerência das suas funções (Presidentes das unidades orgânicas e dos respectivos conselhos pedagógicos, entre outros, vide artº 51º dos Estatutos), constituirem o orgão consultivo que assegure a coesão da Universidade (nos termos do artº 49º dos Estatutos). Apesar da representação de grande número de colegas por inerência de funções, a presença dos representantes eleitos é fundamental pois, será aos eleitos que caberá transmitir ao Senado problemáticas e contributos do corpo que representam, de forma transversal à Universidade, e sem constrangimentos eventualmente decorrentes da ocupação de cargos ou funções noutros orgãos institucionais.
O processo eleitoral iniciou-se hoje, com a publicação pela Comissão Eleitoral dos cadernos provisórios de eleitores, que podem ser consultados em:
O calendário eleitoral completo está disponível em:
Dada a importância desta eleição, o movimento "Universidade do Minho: Novos Desafios, Novos Rumos", constituído por um grupo alargado de colegas, decidiu avançar com uma lista a apresentar-se a sufrágio nesta eleição. Convictos que, desta forma, estamos a contribuir para uma Universidade mais coesa, com uma estratégia de médio e longo prazo bem estruturada e, fundamentalmente, uma Universidade onde todos nos sintamos devidamente integrados.
Poderão os colegas seguir as novidades relativas a esta candidatura, através dos endereços de internet:
Com os melhores cumprimentos,
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Fernando Castro
Departamento de Engenharia Mecânica
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(reprodução de mensagem entretanto distribuída universalmente na rede electrónica da UMinho)

Prestação de contas (4)

Realizou-se hoje (ontem), dia 30 de Março, a segunda reunião do Conselho Geral para tratar fundamentalmente da cooptação de membros externos. Não é uma tarefa fácil. Sinto mesmo muita dificuldade em escolher, pois não me parece que baste indicar pessoas com nome nas diversas áreas que se entendeu - e bem - cobrir. É preciso, com efeito, que essas personalidades tenham efectiva disponibilidade para se dedicarem à Universidade do Minho. Repito: “dedicarem”. Não basta ter (boas) ideias sobre isto ou aquilo. É preciso que os membros do CG (internos e externos) conheçam muito bem a UM (global e sectorialmente) para depois poderem tomar deliberações de qualidade e devidamente fundamentadas. Será preciso lembrar que cabe ao CG tomar as mais importantes deliberações da Universidade?

António Cândido de Oliveira

segunda-feira, 30 de março de 2009

Conselho Geral: reunião de 30 de Março de 2009

«Informação do Conselho Geral

Reuniu hoje, dia 30 de Março, pelas 10H00, no Largo do Paço, o Conselho Geral da Universidade do Minho.

O Conselho continuou a debater o processo de cooptação dos membros externos, tendo, designadamente, clarificado a metodologia a adoptar. Nesse sentido foi deliberado:
1- Explicitar o entendimento dos Conselheiros no que respeita à metodologia de cooptação, assente em etapas, em caso de impedimento ou de renúncia, através do aditamento de um ponto, que figurará como alínea e) - número 2 das etapas constantes da Acta nº1 – com a seguinte redacção:
e) em caso de impedimento definitivo ou de renuncia de um dos elementos externos, será o mesmo substituído nos termos da alínea anterior, ou seja, a substituição será assegurada pela personalidade subsequente na ordenação estabelecida no âmbito de cada perfil.
2- Manter os seis perfis definidos na reunião anterior, no que respeita às personalidades a cooptar.

De acordo com a metodologia adoptada para a cooptação dos membros externos, iniciou-se a discussão sobre a definição de listas de nomes a convidar, procurando-se soluções consensualizadas correspondentes aos seis perfis decididos.

A próxima reunião terá lugar no dia 6 de Abril, às 10H00.»
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(reprodução integral de mensagem distribuída universalmente na rede da UMinho nesta data, com origem no órgão)

Eleições para o Senado Académico

Nos termos do artº 49º dos Estatutos da Universidade do Minho, o Senado Académico cumpre funções de coordenação, prospectiva e planeamento em matérias pedagógicas e científicas que ultrapassem o âmbito das unidades orgânicas. Para tal, são-lhe atribuídos um conjunto de competências, fundamentalmente de cariz consultivo, incidindo sobre os planos estratégicos e de actividades e as linhas gerais de orientação da Universidade, e outras matérias que lhe sejam apresentadas pelo Conselho Geral ou pelo Reitor.
Para cumprir as suas funções, o Senado Académico é constituído fundamentalmente por membros a designar por inerência das funções que desempenham noutras estruturas da Universidade (unidades orgânicas, maioritariamente), sendo que apenas 7 elementos são eleitos pelos seus pares (3 representantes dos docentes e investigadores, 3 representantes dos estudantes, 2 representantes do funcionários não docentes e não investigadores).
Apesar do carácter flagrantemente minoritário destes membros eleitos no contexto do corpo de membros do Senado (cerca de um sexto), é de grande importância este tipo de representação. De facto, cumprindo ao Senado assegurar a coesão da Universidade na prossecução da sua missão, a presença dos representantes dos corpos permite levar a este orgão consultivo, temas e formas de sentir a Universidade que, de outra forma, dificilmente teriam voz.
Neste contexto, o movimento “Universidade do Minho: Novos Desafios, Novos Rumos” [1] decidiu avançar com uma candidatura aos 3 lugares de representação dos docentes e investigadores, no Senado Académico.

Fernando Castro (Escola de Engenharia)
Cabeça-de-lista

Catarina Serra (Escola de Direito)
Mandatária da candidatura
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[1] Que apresentou candidatura à recente eleição para o Conselho Geral, sob a sigla “Lista B”

sexta-feira, 27 de março de 2009

Na hora de avançar com a cooptação dos elementos externos que vão integrar o CG

Caros(as) colegas,
Conforme decorre das duas mensagens que se encontram imediatamente abaixo, depois de definidos pelos membros do Conselho Geral eleitos os perfis dos membros a cooptar, decorre agora o levantamento dos nomes a propor, tarefa na qual gostariamos de poder beneficiar da vossa ajuda.
Para o efeito, poderão os colegas fazer-nos chegar as vossas sugestões. Estas podem ser endereçadas para os contactos que são identificados na entrada correspondente deste blogue, onde se encontram os endereços electrónicos dos nossos representantes no CG, entre outros. Os nomes a indicar deverão levar em linha de conta a intenção do CG de cobrir áreas que vão da economia, à investigação, à política e à cultura.
Ficamos a contar com a vossa colaboração, uma vez mais.

quarta-feira, 25 de março de 2009

Prestação de Contas (3)

Primeira Reunião do Conselho Geral
A reunião de hoje, dia 25 de Março, entre as 10 e as 13 horas, do Conselho Geral da UM, no Largo do Paço, para além de abordar aspectos relativos à sua instalação e funcionamento (neste momento os 17 elementos eleitos não têm qualquer apoio), começou a tratar do processo de cooptação. Como se pode ver, pela informação distribuída (alguns lapsos formais desta devem-se à pressa de informar prontamente), houve a preocupação de encontrar entendimentos e de avançar. Será desejável uma cooptação boa, consensual e rápida de elementos externos. Parece haver ambiente propício.

António Cândido de Oliveira

Conselho Geral: reunião de 25 de Março de 2009

«Informação do Conselho Geral

Reuniu hoje, dia 25 de Março, pelas 10h, o Conselho Geral da Universidade do Minho. Tendo começado por analisar as condições de instalação e funcionamento logístico do órgão, a agenda prevista da reunião consistiu em dar início ao processo de cooptação dos membros externos.
Sobre este ponto, o Conselho Geral deliberou:
· Adoptar uma metodologia de cooptação diversa da prevista no Regulamento aprovado no Senado Universitário, e anexo ao Despacho RT-136/2008, designadamente, no que respeita aos artigos 22º e 23º do Regulamento Eleitoral para o Conselho Geral, por conveniência de manutenção do equilíbrio de perfis relativos dos membros externos a cooptar.
· Adoptar uma metodologia de cooptação assente em quatro etapas:
a) definição prévia dos perfis pretendidos;
b) elaboração de uma lista de nomes potenciais, desejavelmente consensualizada pelos membros do Conselho Geral, e correspondendo aos perfis subscritos por um terço dos membros;
c) escolha, por votação, dos nomes integrantes de cada perfil, sendo que deverão ser escolhidas, no mínimo, três personalidades para cada um deles e ordenadas, por ordem de prioridade, de acordo com o número de votos recolhidos;
d) convite aos nomes mais votados no interior de cada perfil; verificada a não aceitação por parte de alguma das personalidade convidadas, o nome a convidar subsequentemente será aquele que se lhe segue na lista de prioridades no interior de cada perfil.
· Aprovar um conjunto de critérios a seguir na cooptação dos membros externos assente em perfis variados, em temos de formação, percurso profissional e área de intervenção social. Será fundamental que os membros externos sejam personalidades de reconhecido mérito, e referências na respectiva área de actividade. Devem, igualmente, ser capazes de entender os desafios da Universidade, sendo indispensável assegurar que tenham disponibilidade para uma efectiva participação no Conselho Geral, bem como a inexistência de conflitos de interesses no cumprimento da missão e objectivos da Universidade.

Ficou agendada nova reunião para o dia 30 de Março, às 10h.»
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(reprodução integral de mensagem distribuída universalmente na rede da UMinho nesta data, com origem no órgão)

"Tinham-lhe prometido um processo de permantente auscultação"

"Uma colega diz-me estar algo decepcionada com a Universidade Cidadã. Tinham-lhe prometido um processo de permantente auscultação e abertura à participação da universidade nos trabalhos do Conselho Geral da Universidade do Minho. Com curiosidade, fui lá ver de que forma estariam a promover esses princípios afim de prepararem a reunião de amanhã e seguintes - significativamente das mais importantes que o órgão tem pela frente em virtude de estar em causa a cooptação de membros externos - mas, o certo é que, até este momento, o assunto parece não requerer essa participação e auscultação."
Vasco Eiriz
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(excerto de mensagem, datada de 24 de Março de 2009 e intitulada, Revisão da literatura , disponível em Empreender)

segunda-feira, 23 de março de 2009

Novos Desafios para a Universidade (II) – Consórcios*

Além das fundações públicas com regime de direito privado, o RJIES faz entrar em cena outra figura – o contrato de consórcio –, que surge com uma dupla função. Ele é, por um lado, condição de procedência das propostas de criação de uma “escola-fundação” (cfr. art. 129.º, n.º 6, do RJIES), mas também funciona fora do quadro fundacional, justamente como uma solução alternativa à fundação (cfr. art. 17.º do RJIES).
Não sendo uma figura nova no ordenamento jurídico português, é a primeira vez que o consórcio aparece expressamente no contexto das universidades. Foi recebida com a desconfiança que é habitual nestes casos.
Em abono do consórcio, pode sinteticamente dizer-se que constitui uma forma flexível e, sobretudo, reversível de associação de esforços interinstitucional: permite levar a cabo uma actividade de forma concertada e estável, durante o tempo que for determinado pelas partes ou que for necessário à prossecução dos objectivos definidos, sem prejuízo da identidade própria e da autonomia das instituições envolvidas (cfr. n.º 4 do art. 17.º do RJIES). Quando se encontrem preenchidas certas condições indiciadoras da estabilidade e da durabilidade, admite-se mesmo que o consórcio venha a adoptar a denominação “universidade” ou “instituto politécnico”
(cfr. n.º 5 do art. 17.º do RJIES).
O aspecto menos favorável do consórcio será porventura a falta de elasticidade do seu âmbito de aplicação: primeiro, ao nível do objecto (o consórcio releva somente para efeitos de coordenação de oferta formativa e dos recursos humanos e materiais); depois, ao nível dos sujeitos (apenas podem ser membros do consórcio as instituições públicas de ensino superior e as instituições públicas ou privadas de investigação e desenvolvimento) (cfr. n.º 1 do art. 17.º do RJIES).
Apesar de tudo, tal como a constituição de fundações, a criação de consórcios no contexto universitário é uma faculdade que vale a pena a considerar.
Catarina Serra
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* Extracto de um estudo em curso de publicação na Themis, revista da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

sábado, 21 de março de 2009

Universidade do Minho: o Conselho e o Reitor

Tomaram posse na passada segunda-feira (dia 16) os membros do Conselho Geral da Universidade do Minho, eleitos em 2 de Março de 2009. Este Conselho é, nos termos da lei e dos novos estatutos, o órgão “máximo de governo e de decisão estratégica” da UM, cabendo-lhe tomar as principais decisões desta.
Trata-se de um órgão novo na estrutura das nossas universidades com um número de membros relativamente pequeno e com largos poderes. Compete-lhe, nomeadamente, eleger (e destituir até, se for o caso) o próximo Reitor da UM, competência que depende, quanto ao momento temporal, da vontade do actual de permanecer em funções até ao fim do seu mandato, como a lei lhe permite, ou de entender que é altura de iniciar a transição, fazendo coincidir o mais possível o mandato deste Conselho Geral com o mandato do novo Reitor (ambos com a duração de 4 anos).
Com os novos estatutos há regras de governo muito rigorosas e agora o Reitor é obrigado, por exemplo, a propor em devido tempo o orçamento anual ao Conselho Geral que será por este apreciado, mediante um procedimento especial, e depois devidamente aprovado e publicitado. Também não será possível que a UM continue a funcionar sem um administrador devidamente qualificado, perito em gestão.
Note-se, entretanto, que a primeira e muito importante tarefa que este Conselho tem de cumprir é a de cooptar 6 membros externos para completar a sua composição (23 membros). Os 17 membros eleitos vão escolher “personalidades de reconhecido mérito” que se interessem e estejam disponíveis para acompanhar o governo da UM. Cumprida essa tarefa, o Conselho Geral reúne para escolher o seu presidente que será obrigatoriamente uma dessas personalidades. Verifica-se, assim, uma abertura à sociedade que envolve a Universidade como até hoje nunca houve.
Temos, a partir de agora, uma estrutura de poder em que, por um lado, está o Conselho Geral, órgão colegial com os largos poderes já mencionados e, por outro lado, um órgão uninominal que é Reitor, que “superiormente dirige e representa a Universidade”.
Há aqui uma repartição de poderes que, se for bem exercida, permitirá ao órgão colegial apontar os rumos da universidade e ao órgão uninominal levá-los à prática, exercendo também importantes poderes. Procura-se evitar a tentação de presidencialismo reitoral tão comum nas nossas universidades, sem prejuízo de um governo democrático e eficaz.
O tempo dirá como vão correr as coisas. Trata-se de uma experiência muito interessante em que se exige um alto nível de responsabilidade e cooperação a ambos os órgãos para ter êxito. Tudo deverá ser feito para que assim suceda.

António Cândido de Oliveira
Professor Universitário e Membro do Conselho Geral da UM
(artigo de opinião publicado na edição de hoje do Jornal de Notícias)