Notícia RUM
ILCH vai aumentar a oferta educativa:
http://rum.pt/news/ilch-vai-aumentar-a-oferta-educativa
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quarta-feira, 11 de maio de 2016
terça-feira, 12 de abril de 2016
"As universidades portuguesas que estão entre as melhores do mundo"
«Lisboa, Porto, Coimbra, Aveiro e Minho, mas também a Universidade Católica integram os diversos ‘rankings’ das melhores universidades a nível mundial. Saiba quais e porquê.
As escolas de negócios, universidades e programas portugueses estão cada vez mais a marcar pontos nos principais 'rankings' internacionais do ensino superior. Uma subida de 47% no salário, três anos depois de terminarem o “The Lisbon MBA” part-time, que junta a Nova SBE e a Católica Lisbon SBE, foi, por exemplo, o principal indicador a contribuir para a estreia deste programa português no ‘ranking’ dos 100 melhores MBA do mundo do "Financial Times", em Outubro do ano passado.
Já esta semana, o QS World University Rankings by Subject veio reafirmar a Universidade do Porto, Coimbra e Minho entre as 150 melhores do mundo nos cursos de engenharia civil. Mas, são já várias as menções de universidades portuguesas nas listas das melhores do mundo.
Em Outubro, a o “The Lisbon MBA a tempo parcial entrava assim para a 99º classificação do Financial Times, sendo a primeira vez que um MBA português entrava no ‘ranking’ dos Executive MBA desta publicação, assim como o “The Lisbon MBA” a tempo inteiro tinha já sido distinguido pelo Financial Times como o 36º melhor MBA do mundo e 13º melhor da Europa.
Já na avaliação que é feita por cerca de mil responsáveis das melhores escolas de gestão do mundo, no ‘ranking’ da EDUNIVERSAL, a Nova School of Business and Economics recebera cinco palmas, conseguindo assim a classificação de “Universal Business School”, na conção da EDUNIVERSAL – a agência internacional de ‘’rankings’ para o ensino superior, que avalia as melhores escolas de negócios do mundo. E isto, apenas, nas listas mais recentes de 2015.
Também a Católica- Lisbon SBE foi distinguida com quatro palmas no ‘ranking’ da EDUNIVERSAL, assim como o ISCTE e o ISEG, que viram serem-lhes atribuídas três palmas no ‘ranking’ que resulta de uma compilação das recomendações dos directores de mil faculdades de gestão de todo o mundo, que responderam à questão “Que escola(s) recomenda em cada país a quem nele pretenda estudar?”.
Ainda na perspectiva do "Financial Times", quando olhamos para os ‘rankings’ que avaliam as escolas de negócios, o ‘master in Finance’ da Nova SBE surge como o número 1 do mundo em experiência internacional, mantendo o 19º lugar global. Mas foi a Católica Lisbon a estreia portuguesa nos ‘rankings’ do "Financial Times", em 2015, e a primeira a conseguir a ‘triple crow’, o selo das três principais organizações de acreditação mundial. Mas, desde 2013 que a Católica entrou no Top 25 das escolas europeias. A Porto Business School também já é presença habitual na avaliação do principal jornal financeiro.
Contudo, no ‘ranking’ de Xangai é a Universidade de Lisboa que consegue a melhor classificação de sempre de uma universidade portuguesa, ao atingir o 201º lugar entre as melhores do mundo, de acordo com o algoritmo base do ‘ranking’. Seguem-se a Universidade do Porto, no intervalo 300-400, e a Universidade de Coimbra, no intervalo seguinte, 400-500. E o conhecido ‘ranking’ da QS já tinha colocado Porto, Coimbra, Lisboa, Nova e Minho na lista das melhores do mundo, em 2015, na área da investigação e ensino.
Já no "Times Higher Education", o Instituto Superior Técnico é a escola portuguesa mais bem classificada entre o 351º e o 400º lugar. Uma posição que gerou controvérsia, já que o IST integra a Universidade de Lisboa. Neste ‘ranking’, a Universidade de Aveiro, Coimbra, Nova e Porto estão entre o 401º e 500º.
Universidade de Lisboa é a mais bem colocada no ‘ranking’ de Xangai
A Universidade de Lisboa consegue estar na 2ª posição do ‘ranking Sir IBER 2015’, que avalia as universidades da América Latina, Espanha e Portugal. Já no ‘Best Global Universities US News, a Universidade de Lisboa surge no 265º lugar.A universidade que resultou da fusão da Nova com a Técnica é a mais bem colocada no ‘Academic Ranking of World Universities, surgindo no intervalo das 200 às 300 melhores universidades do mundo.
Universidade do Porto nas melhores 100 em cinco áreas
O Performance Ranking of Scientific Papers for World Universities, que avalia o impacto e a excelência da pesquisa, coloca a Universifdade do Porto nas melhores 100 em cinco áreas cioentificas e no 269º lugar no ‘ranking’ global. A UP chega ainda à 322ª posição mundial (139ª europeia) do Best Global Universities Rankings, uma iniciativa da UA News & World Report.
Nova lidera em Portugal no ranking de Leiden
A Universidade Nova de Lisboa subiu 20 lugares (169º) no ranking de Leiden e lidera em Portugal a lista elaborada anualmente pelo Center for Science and Technology Studies da Universidade de Leiden, na Suiça, e que mede o desempenho da produção científica das 750 principais universidades mundiais.
Universidade de Coimbra é a mais sustentável
A Universidade de Coimbra subiu dez posições no GreenMetric Ranking of World Universities (192º lugar no ranking mundial), que classifica as universidades quanto aos esforços que desenvolvem na implementação de políticas de sustentabilidade.»
(reprodução de notícia ECONÓMICO online, de 11 de abril de 2016
[cortesia de Nuno Soares da Silva]
domingo, 22 de março de 2015
"Consórcios de universidades põe em causa autonomia"
«A Federação Nacional de Professores (Fenprof) discorda do modelo proposto pelo Ministério da Educação para a formação de consórcios de instituições de ensino superior por considerar que "põe em causa" a autonomia das instituições.
A informação foi dada hoje à agência Lusa pelo secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, no final de uma reunião do conselho de departamento do ensino superior e investigação, realizado em Lisboa.
Mário Nogueira frisou que a Fenprof não está contra a formação de consórcios no ensino superior, desde "que estes signifiquem trabalho em rede, associativismo, que parta da iniciativa das instituições e não apenas das reitorias das universidades".
"E que sejam absolutamente respeitadores da autonomia das instituições, o que não acontece com o modelo proposto pelo Governo, já que os consórcios podem tomar decisões que se sobreponham à universidade", sublinhou.
Na reunião foi ainda debatido o financiamento do ensino superior e a proposta do Governo relativamente ao ensino politécnico.
No que respeita ao ensino politécnico, a Fenprof também discorda da proposta do Governo, por considerar que esta "secundariza" este tipo de ensino.
"Continuamos a defender um sistema único -- e não o binário que existe atualmente -, mas parece-nos que o que está a ser reservado para o ensino politécnico é uma secundarização e que muitas vezes nem garante que quem faça o politécnico depois tenha grau académico", disse o sindicalista.
Já no que toca ao financiamento, a estrutura da Fenprof esteve a debater um documento de trabalho do Ministério da Educação que, segundo Mário Nogueira, pode levar a "uma maior asfixia financeira" das universidades.
"Há ali um conjunto de caminhos que se abrem e de intenções que vão no sentido que pode levar a que as instituições possam vir a viver um período ainda mais grave a nível financeiro e a um colapso financeiro das instituições", disse.
A 20 de abril, na Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra, a Fenprof promove uma conferência sobre ensino superior e ciência que servirá também para debater as propostas a apresentar, até final de abril, ao Ministério da Educação.»
(reprodução de notícia Notícias ao Minuto -
[cortesia de Nuno Soares da Silva]
quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Comunicado SNESup: "Regime Transitório do ECDU: O que ainda é preciso alcançar"
«Colegas,
como divulgámos, o Secretário de Estado do Ensino Superior (SEES), Prof. Doutor José Ferreira Gomes, em resposta à proposta do SNESup de alteração do regime transitório do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), introduzido pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e com as alterações da Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, disse entender não existirem condições para que tais propostas pudessem ser concretizadas. Discordámos e explicámos o que está em causa destacando a necessidade de:
- Garantir aos Leitores, que ficaram impedidos de aceder a uma carreira digna, um verdadeiro regime transitório promovendo a vinculação, com contrato por contrato por tempo indeterminado, aos que detenham habilitações científicas elevadas ou preencham necessidades permanentes;
- Alterar o vínculo dos assistentes, que continuando integrados em carreira, deverão ter um contrato por tempo indeterminado com condição resolutiva de aprovação em provas de doutoramento nos prazos definidos no regime transitório.
Estas são propostas que não têm qualquer impacto financeiro acrescido sobre as instituições. Pelo contrário. Visam corrigir injustiças e acabar com a instabilidade que se vai vivendo em muitas instituições permitindo que todos se centrem no que é mais importante.
Mas para as concretizar precisamos de voltar a mostrar ao poder político, em especial do SEES e aos Deputados dos vários Grupos Parlamentares, a pertinência e justiça destas propostas. E iremos pedir-lhes, Colegas, que nos apoiem e acompanhem neste percurso.
Saudações Académicas e Sindicais,
A Direção do SNESup
em 30 de outubro de 2013»
(reprodução do corpo principal de mensagem que nos caiu entretanto na caixa de correio electrónico)
[cortesia de Nuno Soares da Silva]
sábado, 21 de setembro de 2013
"A moda nunca emancipa ninguém"
A Alma dos Ricos (3)
(título de mensagem, datada de 19 de Setembro de 2013, disponível em Empreender)
(título de mensagem, datada de 19 de Setembro de 2013, disponível em Empreender)
sexta-feira, 5 de julho de 2013
Comunicado FENPROF - " ´Requalificação`: FENPROF apresenta proposta"
«FENPROF, COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, REUNIU COM COMISSÕES PARLAMENTARES. FOI REAFIRMADA OPOSIÇÃO FIRME AO AUMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO E À APLICAÇÃO DA MOBILIDADE ESPECIAL; FOI AINDA APRESENTADA PROPOSTA CONCRETA PARA O ENSINO SUPERIOR E CIÊNCIA
A FENPROF reuniu hoje com as Comissões Parlamentares de Orçamento, Finanças e Administração Pública e da Educação, Ciência e Cultura, em conjunto com outras organizações sindicais de professores que, no passado mês de Junho, convergiram numa forte luta contra o aumento do horário de trabalho e a mobilidade especial/requalificação. As organizações sindicais presentes apelaram, mais uma vez, aos grupos parlamentares e aos deputados presentes para que não aprovem as propostas de Lei nº 153/XII-2.ª (40 horas) e nº 154/XII-2.ª (“Requalificação”/mobilidade especial/desemprego). Seria um bom serviço que prestariam a Portugal e, dessa forma, aos portugueses.
Relativamente ao Ensino Superior e Ciência, a FENPROF apresentou a seguinte proposta de alteração ao nº 4 do artigo 4º da Proposta de Lei nº 154:
4 – A aplicação da presente lei às instituições de ensino superior públicas é regulamentada por decreto-lei, sendo salvaguardadas as especificidades em relação ao respectivo corpo docente e investigador, nos termos dos respectivos estatutos de carreira.
Pretende-se desta forma, caso a lei seja aprovada, que haja para o Ensino Superior uma moratória semelhante à acordada para os docentes dos ensinos básico e secundário, não produzindo efeitos antes de Fevereiro de 2015 e sem que seja negociada com os sindicatos a sua regulamentação por decreto-lei específico.
O Secretariado Nacional
(reprodução de mensagem, distribuída universalmente na rede da UMinho, que nos caiu entretanto na caixa de correio electrónico)
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Fórum: "Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Carreira Universitária da Universidade do Minho" (6)
«PARECER DO SINDICATO DOS PROFESSORES DO NORTE SOBRE O PROJETO DE
REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO MINHO
A Proposta de Regulamento da Prestação de Serviços dos Docentes da Universidade do Minho, não obstante pretender uma especificação do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), enferma de um articulado excessivo, quando comparado com alguns outros existentes noutras universidades do país. Por outro lado, parte de pressupostos de aparente suspeição relativamente ao trabalho exercido pelos docentes da Universidade do Minho, que, de modo geral, têm dedicado, em termos de investigação e ensino, muito mais do que o estritamente estipulado por lei. Neste sentido, este projeto de regulamento, embora seja um instrumento de regulação para o futuro, não traduz a realidade atual e dos últimos anos, nomeadamente no que concerne as atividades e responsabilidades dos professores, em particular dos professores auxiliares.
O regulamento está eivado de uma lógica controladora de caráter gestionário, que não se compagina com o espírito de liberdade académica no ensino e na investigação. Trata-se de um normativo que, pecando por excesso, será potenciador de maior burocracia, desviando os docentes das suas tarefas principais – investigar e ensinar –, e que terá efeitos contraproducentes no clima organizacional da instituição, tal como o comprovaram, em situações similares, diversos estudos no âmbito das ciências sociais, designadamente da sociologia das organizações.
Para uma melhor especificação e concretização dos pontos assinalados, o SPN tece as seguintes observações e reparos em relação a alguns artigos do projeto de regulamento:
1. Define de maneira minuciosa deveres, dedicando muito menor atenção aos correlativos e igualmente importantes direitos dos docentes. Contém cinco artigos (6º, 20º, 25º, 27º e 29º) dedicados a deveres dos professores universitários, num total de 40 alíneas. Apenas um artigo (artigo 7º), constituído por 4 alíneas, se refere especificamente aos direitos;
2. Relativamente aos princípios considerados no artigo 3º (ou noutros), não assume o direito de liberdade académica no ensino e na investigação e tampouco é consagrado o direito de participação ativa e democrática de todos os docentes de carreira na definição da distribuição de serviço docente, nomeadamente a nível departamental;
2. Não consagra o direito de os docentes verem asseguradas, pela instituição, incluindo os diversos níveis de direção, as condições materiais e humanas necessárias ao cumprimento integral dos seus deveres, nas diversas valências/vertentes previstas no presente projeto de regulamento, em conformidade com o ECDU.
3. Não propõe uma cláusula de salvaguarda para as situações de doença crónica ou deficiência que, pela sua natureza, sejam suscetíveis de condicionar o trabalho de acordo com padrões médios;
4. Prescreve, de maneira excessivamente detalhada e com adjetivos ou advérbios redundantes, aspetos que demonstram uma atitude de suspeição apriorística, evidenciada, por exemplo, no artigo 6º, que contraria o princípio básico da confiança e autorregulação, central para o exercício profissional docente universitário; propõe-se, em conformidade, a eliminação desse articulado;
5. Reproduz, de forma incompleta, artigos do ECDU, pelo que, nesses casos, deve ser feita apenas a remissão. Não há necessidade de duplicar o articulado do ECDU, mas, acima de tudo, não pode um Regulamento alterar ou contrariar o seu conteúdo, pois o ECDU, enquanto decreto-lei, sobrepor-se-á sempre a qualquer Regulamento (cf., por exemplo, os artigos 4º, 5º e o número 1 do artigo 8º);
6. A formulação do número 1 do artigo 8º não traduz a letra e o espírito do ECDU no que respeita ao regime de prestação de serviço, que determina que “O pessoal docente exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva”;
7. O artigo 10º, número 2, remete a carga horária dos docentes especialmente contratados para o Regulamento Relativo ao Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade do Minho (publicado pelo Despacho n.º 7412/2010, de 27 de abril) que define ilegalmente números de horas letivas proporcionalmente superiores ao estabelecido pelo ECDU para o tempo integral;
8. Os artigos 11º, relativo a férias, e 14º, número 4, relativo a licenças sabáticas, devem ser liminarmente recusados, porque estabelecem normas incompatíveis com o exercício profissional dos docentes universitários ou restringem, ilegalmente, direitos consagrados do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e no ECDU, condicionando muito o seu exercício, com base em juízos de conveniência de enorme amplitude;
9. Relativamente ao artigo 19º, número 3, o limite de 6 UC’s semestrais é manifestamente excessivo, podendo tal dispersão e intensidade de lecionação colocar em causa os objetivos de qualidade que são definidos nos princípios gerais e estabelecidos, mesmo como deveres dos docentes;
10. Não pode criar qualquer dever dos docentes, para além do atualmente existente, quanto à disponibilidade das publicações, frequentemente condicionadas por exigências editoriais, e muito menos ameaçar com qualquer penalização, em sede de avaliação de desempenho, relacionada com aquela obrigatoriedade; deve, por isso, ser eliminado o disposto nos números 4 e 5 do artigo 25º;
11. Relativamente ao artigo 33º, onde se refere explicitamente o Professor Emérito como categoria, assinalamos que esta qualificação não se configura como categoria à luz do ECDU, pelo que não deve ser considerada para a determinação de “precedências por categoria”, podendo, quando muito, ser objeto de um artigo à parte sobre a atribuição desse reconhecimento qualificativo.
O Sindicato do Professores do Norte elaborou estas considerações após auscultação, em reunião, de docentes da Universidade do Minho. Nesta reunião, registámos a preocupação dos docentes, que gostariam de ter mais tempo para se pronunciar e apresentar propostas, pelo que sugerimos que o período de consulta pública seja alargado. O Sindicato dos Professores do Norte continuará disponível para participar neste processo e dar o seu contributo.
Esperamos que o texto final cumpra melhor a função de um regulamento, que deve ajudar a prever as especificidades de cada instituição, por forma a melhorar o seu funcionamento, em vez de fazer restrições cegas ou prescrições excessivamente pormenorizadas. Mais aguardamos a correção dos pontos feridos de ilegalidade, assim se evitando o recurso a outras instâncias, numa via litigiosa que não desejamos prosseguir.
Departamento do Ensino Superior do Sindicato dos Professores do Norte
24 de janeiro de 2013»
(reprodução integral de comunicado, proveniente da entidade identificada e distribuído universalmente na rede da UMinho, que nos caiu na caixa de correio electrónico em 2013/01/25)
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
Fórum: "Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Carreira Universitária da Universidade do Minho" (5)
«Bom dia
Gostaria de defender o interesse de desenvolver nesta lista publica a discussão sobre a proposta de regulamento de forma a preparar as melhores contribuições possíveis. Possivelmente isto resultará em textos mais curtos e com fundamentações mais claras, promovendo a eficiência do processo.
Por exemplo a parte das férias em período de encerramento não me tinha chamado a atenção. Seria interessante discutir isto para preparar a melhor argumentação possível no sentido de propor a eliminação desta disposição (se isso for possível e legal, claro).
Já defendi que além do número de horas de lecionação também o tipo de temas e a sua variedade afetam o tempo ocupado. Defenderia adicionalmente que a distribuição dessas horas (horário) também afeta o desenvolvimento das outras atividades (por exemplo para trabalho de campo, missões de colaboração, etc.).
Seria apropriado prever a possibilidade de os docentes proporem alterações ao horário letivo cabendo aos serviços a aceitação ou rejeição fundamentada das mesmas?
Poderá/deverá isto ser previsto no regulamento?
Obrigado
Carlos Alves
Departamento de Ciências da Terra»
(reprodução parcial, por ordem inversa de entrada, de mensagens distribuídas na rede da UMinho que nos caíram entretanto na caixa de correio electrónico)
domingo, 13 de janeiro de 2013
Fórum: "Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Carreira Universitária da Universidade do Minho" (4)
«Cara Maria José Nova,
Admiro a clarividência da sua mensagem e, ao mesmo tempo, a refrescante "ingenuidade" do seu pedido.
Infelizmente este tipo de regulamentos, que vão sempre muito além do que os "regulamentos nacionais" estipulam genericamente, são feitos para coisas diferentes do que plasmar a nossa visão da universidade que queremos ou do que achamos deva ser o papel dos docentes/investigadores na nossa universidade. Estes regulamentos servem, quase sempre, como ferramentas de gestão de recursos humanos e costumam, ultimamente, ter tendência para seguir um certo tipo de modelo empresarial que me vou coibir de identificar, mas que normalmente perseguem formatos em que a relação entre deveres e direitos, e o nível com que são detalhados, tende a passar de um extremo para o outro à medida que vamos subindo na pirâmide institucional.
Mas estou a generalizar e gostava que no nosso caso o processo seguisse mais nos moldes do que a maior parte de nós deseja e que a colega Maria tão bem soube expressar.
Cuprimentos à academia.
--
Bruno Dias»
(reprodução parcial, por ordem inversa de entrada, de mensagens distribuídas na rede da UMinho que nos caíram entretanto na caixa de correio electrónico)
(reprodução parcial, por ordem inversa de entrada, de mensagens distribuídas na rede da UMinho que nos caíram entretanto na caixa de correio electrónico)
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Fórum: "Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Carreira Universitária da Universidade do Minho" (3)
«Caras e caros colegas,
Perdoem-me os/as colegas a quem esta mensagem possa não interessar por invadir as respectivas caixas de correio electrónico e a presunção de considerar que o seu conteúdo possa constituir-se num contributo para o debate abaixo, relativo ao “projecto do regulamento da prestação de serviço dos docentes da carreira universitária da Universidade do Minho” presentemente em discussão. Mas creio que estaremos de acordo que aquele projecto merece da nossa parte uma leitura atenta e uma reflexão particular enquanto intelectuais e cientistas que somos.
Perdoem-me os/as colegas a quem esta mensagem possa não interessar por invadir as respectivas caixas de correio electrónico e a presunção de considerar que o seu conteúdo possa constituir-se num contributo para o debate abaixo, relativo ao “projecto do regulamento da prestação de serviço dos docentes da carreira universitária da Universidade do Minho” presentemente em discussão. Mas creio que estaremos de acordo que aquele projecto merece da nossa parte uma leitura atenta e uma reflexão particular enquanto intelectuais e cientistas que somos.
Não vou
entrar aqui na discussão dos artigos (vários deles claramente a
necessitar de uma análise e revisão profundas) mas somente deixar
algumas reflexões globais.
Seria
suposto (creio eu) que um documento desta natureza traduzisse
preocupações (plasmadas em princípios e artigos) com o desenvolvimento
da Universidade tendo em atenção o bem-estar da academia, entendendo
esta como um conjunto alargado de pessoas que produzem e partilham
conhecimento e que era suposto (mais uma vez, creio eu) fazê-lo numa
“atmosfera” de confiança, responsabilidade partilhada e autonomia.
Talvez
tenha sido essa a intenção de quem produziu o documento, mas essa
intencionalidade não aparece evidenciada no conteúdo do mesmo e é
importante que a pretexto da “regulamentação necessária à execução do
Estatuto da Carreira Docente Universitária (…) relativa à prestação de
serviço dos docentes da carreira, como previsto no art.º 6.º do ECDU”,
não se contribua para o agravar da deterioração das condições de
desenvolvimento da profissão docente universitária.
Li o
documento atentamente e devo confessar que à medida que fui lendo, a
minha perplexidade foi aumentando. No final da leitura, uma constatação
tão evidente quanto inquietante: de entre a globalidade de artigos,
seis deles (artigos 6.º, 20.º, 25.º, 27.º e 29.º) são dedicados (em
termos de designação e conteúdo) a deveres dos/as professores/as
universitários/as (num total de 40 alíneas) e apenas um artigo (artigo
7.º), constituído por 4 alíneas, é dedicado especificamente aos
direitos.
Deveres
e direitos são também parte integrante do articulado de outros artigos,
mas os artigos mencionados acima reportam-se especificamente a deveres
(repito: num total de 40 alíneas) e a direitos (repito: num total de 4
alíneas).
Parece
ressaltar deste documento que o entendimento de “regulamento”
significa fundamentalmente “obrigações”, já que a palavra “deve” parece
aqui revestir-se de um imperativo e não de um aconselhamento.
Creio
que nos cabe perguntar: referir as funções dos/as professores/as
universitários/as (artigos 4.º, 5.º, 18.º, 24.º, 26.º, 28.º) não seria
suficiente para se pressupor que inerente a essas funções estão deveres
e direitos dos/as mesmos/as? E
se não é esse o entendimento, não seria suposto que aos deveres
relativos a cada uma das dimensões da profissão docente universitária
correspondessem direitos?
Vale a
pena pensar no tipo de Universidade que queremos, no tipo de
profissionais que somos ou queremos ser e no tipo de universidade e de
profissionais que este documento, tal como se apresenta, pode
potenciar. E não ter medo da discussão. Aberta, plural. Não contra
ninguém, mas em favor de todos e de todas, numa lógica de justiça e de
direitos humanos, nos quais o desenvolvimento profissional se enquadra.
Saudações muito cordiais,
Maria José Casa-Nova»
(reprodução parcial, por ordem inversa de entrada, de mensagens distribuídas na rede da UMinho que nos caíram entretanto na caixa de correio electrónico)
(reprodução parcial, por ordem inversa de entrada, de mensagens distribuídas na rede da UMinho que nos caíram entretanto na caixa de correio electrónico)
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
Fórum: "Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Carreira Universitária da Universidade do Minho" (2)
«Parece-me
que o assunto das horas poderá ser crescentemente importante. Bastaria
calcular o valor de horas por semana que seria obtido com as relações
indicadas para uma média anual de 14 horas por semana (por exemplo).
Todavia, penso que o esforço sentido na preparação das aulas dependerá também da diversidade de UCs e os temas dessas UCs. E por isso seria importante envolver os diferentes docentes na distribuição de serviço docente e evitar que a mesma seja decidida por um diretor ou por uma comissão diretiva. Assim, seria importante definir regras na distribuição de serviço docente garantindo a participação de todos os docentes. Um limite de UCs por ano letivo vai no bom sentido se bem que o valor 6 parece-me elevado.
Na proposta de regulamento está prevista a compensação de cargas letivas acima do valor máximo. A questão será como regulamentar o quando será feita essa compensação. Uma possibilidade seria garantir os limites de 6 e 9 para a média em dois anos letivos consecutivos (excluindo licenças sabáticas). Excesso de aulas num ano seria compensado no ano seguinte.
Dentro do mesmo tema, deverão existir regras para as aulas no horário pós-laboral de forma a garantir um equilíbrio na distribuição das mesmas entre os docentes de um mesmo departamento?
Em relação à questão dos períodos de férias confesso que desconheço o motivo para a inclusão do artigo sobre esses períodos. Alguém tem informações adicionais sobre este ponto?
Todavia, penso que o esforço sentido na preparação das aulas dependerá também da diversidade de UCs e os temas dessas UCs. E por isso seria importante envolver os diferentes docentes na distribuição de serviço docente e evitar que a mesma seja decidida por um diretor ou por uma comissão diretiva. Assim, seria importante definir regras na distribuição de serviço docente garantindo a participação de todos os docentes. Um limite de UCs por ano letivo vai no bom sentido se bem que o valor 6 parece-me elevado.
Na proposta de regulamento está prevista a compensação de cargas letivas acima do valor máximo. A questão será como regulamentar o quando será feita essa compensação. Uma possibilidade seria garantir os limites de 6 e 9 para a média em dois anos letivos consecutivos (excluindo licenças sabáticas). Excesso de aulas num ano seria compensado no ano seguinte.
Dentro do mesmo tema, deverão existir regras para as aulas no horário pós-laboral de forma a garantir um equilíbrio na distribuição das mesmas entre os docentes de um mesmo departamento?
Em relação à questão dos períodos de férias confesso que desconheço o motivo para a inclusão do artigo sobre esses períodos. Alguém tem informações adicionais sobre este ponto?
Espero que a discussão desta proposta de regulamento continue a gerar interesse.
Saudações cordiais
Carlos Alves»
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«Como professora de direito e como advogada que sou, vou debruçar-me sobre a proposta e assim que lida voltarei ao contacto.
Na qualidade de Diretora de Departamento de Ciências Jurídico Privadas vou até convocar uma reunião para auscultar a opinião dos Colegas da área e remetê-la sendo caso disso ao Senhor Reitor.
A discussão pública não pode ser feita só entre nós, tem que ser levada ao conhecimento dos órgãos competentes.
saudações académicas,
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«Como professora de direito e como advogada que sou, vou debruçar-me sobre a proposta e assim que lida voltarei ao contacto.
Na qualidade de Diretora de Departamento de Ciências Jurídico Privadas vou até convocar uma reunião para auscultar a opinião dos Colegas da área e remetê-la sendo caso disso ao Senhor Reitor.
A discussão pública não pode ser feita só entre nós, tem que ser levada ao conhecimento dos órgãos competentes.
saudações académicas,
elizabeth fernandez»
«exatamente
por causa do trabalho dos docentes, e sua contagem, no Brasil houve
uma greve nacional de docentes marcada para domingo, repito: DOMINGO. E
o povo ficou bastante mais elucidado...
Cumprimentos
Clara Costa Oliveira»
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«Em tempos idos, recordo ter
consultado um ilustre advogado que me explicou o processo de contagem
dessas 35h que não correspondem ao que é a leitura aparente de 35h
efetivas, mas sim a uma contagem de 2h de preparação por cada 1h letiva
efetiva (aliás, não poderia deixar de ser assim considerando as cargas
letivas estabelecidas pelo próprio ECDU). Infelizmente, não recordo o
diploma que regula isto, mas o sindicato está, certamente, a par, assim
como os ilustre colegas de Direito…
Melhores cumprimentos,
Ana Maria Brandão»
Fórum: "Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Carreira Universitária da Universidade do Minho"
«dada a discussão que se está a gerar a nível da Uni (ver emails de
hoje), com cujos comentários (do thread) concordo em geral, gostava de
colocar à discussão na EEG também o artigo 5 (número 4), da secção II
- Funções específicas (dos professores auxiliares). Nesse número são
omissas como funções específicas dos professores auxiliares qualquer
tarefa associada à investigação, leia-se o ponto tal qual está escrito:
"4. Ao professor auxiliar cabe a lecionação de
aulas práticas ou teórico-práticas e a prestação de serviço em
trabalhos de laboratório ou de campo, em UC de cursos de licenciatura,
mestrado integrado e cursos de pós-graduação, bem como de cursos não
conferentes de grau, e a regência de UC dos cursos, nos termos da lei e
em função das necessidades das UOEI".
Esta descrição das funções do professor auxiliar
parece-me bastante limitada (e mais se assemelha à dos Assistentes
enquanto profissionais não doutorados).
Por
conseguinte, o texto constante no projecto de regulamento padece de uma
descrição deficitária (e por demais sumária) das tarefas que os profs
auxiliares desempenham (e que até lhe são exigidas(?) no contexto do
RAD).
Do que me ocorre, poder-se-ia listar, à semelhança
dos professores Catedráticos e Associados, como funções dos professores
auxiliares:
a) Reger (coordenar) UCs dos cursos de
licenciatura, mestrado integrado e cursos de pós-graduação, bem como de
cursos não conferentes de grau; (esta é uma realidade)
b) Dirigir, orientar e realizar trabalhos de investigação. (muitos
de nós têm projectos financiados e orientam (ou pode orientar) teses de
mestrado e doutoramento)
os profs Auxiliares (não têm) mas defendo que deviam ter a possibilidade de:
c) Dirigir as respetivas aulas práticas ou teórico-práticas, bem
como trabalhos de laboratório ou de campo, não lhe sendo, no entanto,
normalmente exigido serviço docente em aulas ou trabalhos dessa
natureza;
(especialmente se conseguirem financiamento de investigação que lhes
permita trocar -pagando a contratação de monitores(?)- horas de aulas
por investigação)
Cumprimentos
PFerreira»
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«subscrevo não apenas as observações feitas pelos colegas, como
entendo ser da maior importância o debate em torno de um documento que,
para todos os efeitos, será fundamental nas nossas vidas futuras. Nele
há vários pontos passíveis de debate ou necessitando de um articulado
mais claro e concreto. Veja-se, a título de exemplo, o Artº 10º: " O
período normal de trabalho dos docentes de carreira, seja em regime de
dedicação exclusiva, seja em regime de tempo integral, é de trinta e
cinco horas semanais". Se é verdade que essa disposição já se
encontrava no ECDU, fica no entanto no ar a pergunta se essas horas
serão horas lectivas ou não-lectivas, uma vez que o Regulamento é,
neste particular, omisso.
saudações académicas
Isabel Cristina Mateus»
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«A questão
colocada pelo Sérgio Sousa é fundamental. A obrigatoriedade de
disponibilização da produção científica no repositório institucional é
discriminatória para com os colegas das áreas científicas nas quais é
habitual produzir livros - que não poderão constar do repositório - e
não apenas artigos, ou seja, o Direito, as Ciências Sociais, a
Educação, as Humanidades, etc.
João Rosas»
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«Aproveito a discussão para acrescentar outro ponto ao
debate. Tem a ver com a obrigatoriedade do gozo de férias nos períodos
em que as instalações da UM estão encerradas: ponto 2 do artigo 11º:
"Na eventualidade de serem fixados períodos de encerramento da
Universidade, os períodos de férias devem coincidir com aqueles". Ora o
trabalho do docente e do investigador não se realiza necessariamente
apenas nas instalações da UM e os investigadores e docentes podem,
nesses períodos de encerramento, prosseguir com as suas tarefas e ter
mesmo conferências, provas externas ou outros eventos.
Desse modo, parece-me que essa obrigatoriedade poderia ser repensada.
Elsa Costa e Silva»
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«Faz todo o sentido a observação do colega Carlos Alves. Sobretudo porque muita da produção transponível para o RepositoriUM carece de direitos (autorais e de propriedade) para tanto. Isto é, dificilmente se podem colocar no RepositoriUM livros, uma vez que correspondem a um investimento levado a efeito por uma editora; e, em boa verdade, já várias revistas exigem, na hora de publicar um artigo, a cedência (assinada em declaração) do mesmo.
Cumprimentos,
Sérgio Sousa»
Cumprimentos,
Sérgio Sousa»
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«Gostaria de chamar a atenção para o Despacho "RT-1/2013 de 02 de janeiro
- Coloca em discussão Pública, pelo período de 30 dias, o Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Carreira Universitária da Universidade do Minho."
O regulamento referido abrange toda a atividade dos Docentes de Carreira incluindo o Serviço Docente, Investigação, etc.
Numa primeira e rápida leitura gostaria de destacar dois pontos:
- O interesse de definir explicitamente formas de garantir a participação efetiva de todos os docentes na sua distribuição (evitando que a mesma seja exclusivamente feita pelos Diretores ou Comissões Diretivas) e o prazo para compensação dos excessos de carga de serviço docente num determinado ano letivo;
- O número 5 do artigo 25:
"5. Apenas as publicações depositadas no Repositorium da Universidade serão utilizadas no âmbito dos processos de avaliação interna e nos relatórios de atividades da UMinho."
Este número parece indicar que as publicações que não sejam depositadas no Repositorium não serão consideradas para efeitos de avaliação (RAD, Concursos?).
Penso que será do interesse de todos uma participação ativa na discussão pública deste documento.
Obrigado pela atenção e os melhores cumprimentos
Carlos Alves»
- Coloca em discussão Pública, pelo período de 30 dias, o Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da Carreira Universitária da Universidade do Minho."
O regulamento referido abrange toda a atividade dos Docentes de Carreira incluindo o Serviço Docente, Investigação, etc.
Numa primeira e rápida leitura gostaria de destacar dois pontos:
- O interesse de definir explicitamente formas de garantir a participação efetiva de todos os docentes na sua distribuição (evitando que a mesma seja exclusivamente feita pelos Diretores ou Comissões Diretivas) e o prazo para compensação dos excessos de carga de serviço docente num determinado ano letivo;
- O número 5 do artigo 25:
"5. Apenas as publicações depositadas no Repositorium da Universidade serão utilizadas no âmbito dos processos de avaliação interna e nos relatórios de atividades da UMinho."
Este número parece indicar que as publicações que não sejam depositadas no Repositorium não serão consideradas para efeitos de avaliação (RAD, Concursos?).
Penso que será do interesse de todos uma participação ativa na discussão pública deste documento.
Obrigado pela atenção e os melhores cumprimentos
Carlos Alves»
(reprodução parcial, por ordem inversa de entrada, de mensagens distribuídas na rede da UMinho que nos caíram entretanto na caixa de correio electrónico)
quinta-feira, 13 de maio de 2010
ECDU: alterações
PRIMEIRA ALTERAÇÃO ao ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA
(título de mensagem, datada de 13 de Maio de 2010, disponível em UM para todos)
(título de mensagem, datada de 13 de Maio de 2010, disponível em UM para todos)
quinta-feira, 29 de abril de 2010
Parecer do SPN sobre última versão do RAD-UM
«Caros(as) colegas,
No âmbito do processo de audição das organizações sindicais relativamente ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Minho, o Sindicato dos Professores do Norte elaborou um parecer sobre proposta de RAM inicialmente apresentada pela reitoria da UM.
Foi agora divulgada uma nova versão do RAD-UM. Apraz-nos constatar a introdução de alterações à versão anterior, algumas das quais propostas pelo SPN e que, na nossa opinião, se traduzem numa melhoria do documento em apreço.
Somos, contudo, da opinião que há ainda aspectos que deviam ser objecto de ponderação e reformulação, pelo que elaborámos um novo parecer, (que enviamos em anexo) e continuaremos disponíveis para colaborar na construção de um regulamento mais claro e mais justo.
Em http://www.spn.pt/, na área do Ensino Superior, poderá encontrar estes e outros documentos relativos ao processo de elaboração de regulamentos de avaliação do desempenho, em curso nas diferentes instituições de ensino superior público.
Saudações colegiais,
Manuel Carlos Silva,
Departamento de Ensino Superior
Sindicato dos Professores do Norte»
(reprodução do corpo principal de mensagem de distribuição universal na rede da UMinho que nos caiu entretanto na caixa de correio electrónico; a origem é a que se identifica)
No âmbito do processo de audição das organizações sindicais relativamente ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Minho, o Sindicato dos Professores do Norte elaborou um parecer sobre proposta de RAM inicialmente apresentada pela reitoria da UM.
Foi agora divulgada uma nova versão do RAD-UM. Apraz-nos constatar a introdução de alterações à versão anterior, algumas das quais propostas pelo SPN e que, na nossa opinião, se traduzem numa melhoria do documento em apreço.
Somos, contudo, da opinião que há ainda aspectos que deviam ser objecto de ponderação e reformulação, pelo que elaborámos um novo parecer, (que enviamos em anexo) e continuaremos disponíveis para colaborar na construção de um regulamento mais claro e mais justo.
Em http://www.spn.pt/, na área do Ensino Superior, poderá encontrar estes e outros documentos relativos ao processo de elaboração de regulamentos de avaliação do desempenho, em curso nas diferentes instituições de ensino superior público.
Saudações colegiais,
Manuel Carlos Silva,
Departamento de Ensino Superior
Sindicato dos Professores do Norte»
(reprodução do corpo principal de mensagem de distribuição universal na rede da UMinho que nos caiu entretanto na caixa de correio electrónico; a origem é a que se identifica)
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
ECDU: Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria
FENPROF
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria
Assistentes Convidados
Podem ter os seus contratos renovados, nas anteriores condições contratuais, até ao limite de 5 anos após 1/1/2009.
Mantêm o direito a passarem a professores auxiliares após o doutoramento, desde que entreguem a tese no prazo de 5 anos a contar de 1/9/2009 e tenham estado vinculados durante pelo menos 5 anos à instituição.
Findo o prazo de 5 anos, sem a obtenção do doutoramento, poderão ser contratados ainda como assistentes convidados, mas nas condições do novo estatuto que restringe fortemente a contratação em dedicação exclusiva, tempo integral ou tempo parcial (superior ou igual a 60%).
• Transitam para um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de duração igual ao tempo em falta para o termo do actual contrato.
• Podem ter os seus contratos renovados até ao limite de 5 anos após a entrada em vigor do novo estatuto (1/9/2009), nas anteriores condições contratuais, em particular quanto ao regime de prestação de serviço (dedicação exclusiva, tempo integral ou tempo parcial).
• Mantêm o direito a ser contratados como professores auxiliares, após o doutoramento, desde que entreguem a tese e requeiram as provas até ao fim do prazo de 5 anos a contar de 1/9/2009 e desde que tenham estado vinculados á instituição durante pelo menos 5 anos.
• Expirado o prazo, sem a obtenção do doutoramento, poderão ser contratados como assistentes convidados, nas condições do novo estatuto:
terão que possuir o mestrado ou a licenciatura e ter currículo considerado adequado;
o seu contrato será a termo certo e, em situação normal, a tempo parcial inferior a 60%, de duração a definir em regulamento a aprovar por cada instituição;
excepcionalmente a contratação pode ser feita em dedicação exclusiva, tempo integral ou tempo parcial, igual ou superior a 60%, quando, tendo sido aberto concurso para a carreira este tenha ficado deserto ou não tenha sido possível preencher todos os lugares postos a concurso;
se em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, o contrato e as suas renovações não podem ter uma duração superior a 4 anos, não podendo a instituição celebrar mais nenhum contrato de assistente convidado com a mesma pessoa.
• Se obtiverem o doutoramento fora das situações que conferem o direito à passagem a professor auxiliar, o seu ingresso na carreira depende de virem a ser seleccionados num concurso para professor auxiliar e, não sendo isso possível, a manutenção de um contrato em tempo integral, ou dedicação exclusiva, depende da sua contratação como professor convidado.
domingo, 25 de outubro de 2009
ECDU: Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria
FENPROF
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria
Professores Auxiliares de provimento provisório
Transitam para um contrato por tempo indeterminado em período experimental pelo tempo em falta para os 5 anos do actual provimento provisório.
No final do período experimental, a decisão sobre a manutenção ou a cessação do contrato tem que ser tomada por 2/3 do órgão competente e ser-lhes comunicada até 6 meses antes do final do período experimental.
Se a decisão for a de cessação do contrato, o docente tem direito a um período suplementar de 6 meses de contrato.
Se o contrato se mantiver, não lhes é atribuída tenure, mas é-lhes garantida a mesma protecção contra a cessação do contrato, que a Lei nº 12-A/2008 assegura a quem já estava nomeado definitivamente: não aplicabilidade do despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho,
ou por inadaptação. [Regra válida apenas para quem já era professor auxiliar no momento da transição – 1/9/2009.]
• Transitam para um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, de duração igual ao tempo em falta para o final do actual contrato de 5 anos.
• Podem optar, no prazo de 30 dias posteriores 1/9/2009, pela duração do período experimental do novo estatuto (opção cujo objectivo prático não é claro e terá que ser esclarecido).
• No final do período experimental, o contrato mantém-se, ou cessa, em função da avaliação da sua actividade, realizada pela forma fixada pela própria instituição. A decisão, em qualquer dos dois sentidos, tem que ser tomada por 2/3 do órgão competente e ser comunicada até 6 meses antes do final do período experimental. Se a decisão for a da cessação do contrato, o docente terá, se o desejar, um período suplementar de 6 meses de contrato, para além do final do período experimental de 5 anos.
• O novo estatuto refere explicitamente que no final do período experimental, se a avaliação for positiva, a Lei nº 12-A/2008, no nº 3, do art.º 91º, garante os regimes de cessação, de reorganização de serviços e colocação em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva, o que significa que se não aplicam as modalidades de despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho, ou por inadaptação.
• Podem candidatar-se a um concurso para professor associado apenas se tiverem doutoramento há mais de 5 anos.
• Podem candidatar-se a um concurso para professor catedrático, desde que tenham doutoramento há mais de 5 anos e sejam detentores do título de agregado.
• Caso sejam seleccionados num destes concursos, passam a um contrato de professor associado ou catedrático por tempo indeterminado, em período experimental de um ano. Findo o período experimental, o contrato passa a regime de tenure (manutenção do posto de trabalho, ainda que noutra instituição, na eventualidade de reorganizações), salvo se o órgão científico estatutariamente competente decidir por maioria de 2/3 a sua cessação, passando o docente à situação contratual de que era titular antes do período experimental.
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
ECDU: Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria
FENPROF
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria
Professores Catedráticos de nomeação definitiva
Transitam para um contrato por tempo indeterminado com tenure.
• Transitam para um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com tenure (manutenção do posto de trabalho, ainda que noutra instituição, na eventualidade de reorganizações).
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
ECDU: Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria
FENPROF
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria
Professores Catedráticos de nomeação provisória
Transitam para um contrato por tempo indeterminado em período experimental. Podem optar pela nova duração do período experimental (1 ano). Se o contrato se mantiver no final do período experimental é-lhes atribuída tenure.
• Transitam para um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, de duração igual ao tempo em falta para o final do actual contrato. Podem optar, no prazo de 30 dias a contar de 1/9/2009 pela nova duração do período experimental (1 ano).
• Se, no final do período experimental, o órgão competente não decidir por 2/3 a cessação do contrato, mantêm o seu contrato, agora com tenure (manutenção do posto de trabalho, ainda que noutra instituição, na eventualidade de reorganizações).
• Se o órgão competente decidir por 2/3 a cessação do contrato, regressarão à categoria de professor associado, caso seja esse o seu anterior vínculo.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
ECDU: Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria
FENPROF
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria
Professores Associados de nomeação definitiva
Transitam para um contrato por tempo indeterminado com tenure.
• Transitam para um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com tenure (manutenção do posto de trabalho, ainda que noutra instituição, na eventualidade de reorganizações).
• Podem candidatar-se a um concurso para professor catedrático, desde que sejam detentores do título de agregado.
• Caso sejam seleccionados no concurso, passam sem período experimental a um contrato de professor catedrático com tenure.
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria
Professores Associados de nomeação definitiva
Transitam para um contrato por tempo indeterminado com tenure.
• Transitam para um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com tenure (manutenção do posto de trabalho, ainda que noutra instituição, na eventualidade de reorganizações).
• Podem candidatar-se a um concurso para professor catedrático, desde que sejam detentores do título de agregado.
• Caso sejam seleccionados no concurso, passam sem período experimental a um contrato de professor catedrático com tenure.
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
ECDU: Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria
FENPROF
Novo Estatuto de Carreira Docente universitária - ECDU
Actuais Docentes: Transição de Vínculos e Alterações Estatutárias por Categoria
Professores Associados de nomeação provisória
Transitam para um contrato por tempo indeterminado em período experimental. Podem optar pela nova duração do período experimental (1 ano). Se o contrato se mantiver no final do período experimental é-lhes atribuída tenure.
• Transitam para um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, de duração igual ao tempo em falta para o final do actual contrato. Podem optar, no prazo de 30 dias a contar de 1/9/2009 pela nova duração do período experimental (1 ano).
• Se, no final do período experimental, o órgão competente não decidir por 2/3 a cessação do contrato, mantêm o seu contrato, agora com tenure (manutenção do posto de trabalho, ainda que noutra instituição, na eventualidade de reorganizações).
• Podem candidatar-se a um concurso para professor catedrático, desde que sejam detentores do título de agregado.
• Caso sejam seleccionados nesse concurso, passam a um contrato de professor catedrático por tempo indeterminado, em período experimental de um ano. Findo o período experimental, o contrato passa a regime de tenure, salvo se o órgão competente decidir por 2/3 a sua cessação, caso em que regressarão à categoria de professor associado.
• Se, no final do período experimental, o órgão competente não decidir por 2/3 a cessação do contrato, mantêm o seu contrato, agora com tenure (manutenção do posto de trabalho, ainda que noutra instituição, na eventualidade de reorganizações).
• Podem candidatar-se a um concurso para professor catedrático, desde que sejam detentores do título de agregado.
• Caso sejam seleccionados nesse concurso, passam a um contrato de professor catedrático por tempo indeterminado, em período experimental de um ano. Findo o período experimental, o contrato passa a regime de tenure, salvo se o órgão competente decidir por 2/3 a sua cessação, caso em que regressarão à categoria de professor associado.
*
(cortesia de Nuno Soares da Silva)
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