(título de mensagem, datada de segunda-feira, 31 de agosto de 2015, disponível em O Campus e a Cidade)
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terça-feira, 1 de setembro de 2015
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Dos bastidores, agora que se fala da transformação, apressada, da UMinho em fundação
"Através do sítio UM para todos e deste blogue, nomeadamente, terão tido a notícia da convocação de uma reunião extraordinária do CG, com caráter de urgência, para aprovar uma proposta de estatutos da fundação Universidade do Minho, decorrente das negociações entretanto havidos entre o reitor e o ministério. Aparentemente, ter-se-ão conjugado as vontades comuns do reitor em funções e do governo em fim de mandato para dar andamento (apressado) ao assunto. Referindo-se à matéria, já alguém usou a palavra golpada (no que se conjugam as posturas de ambas as partes). Dado o tempo dado aos membros do CG para preparar a reunião (para não falar já da discussão que, desejavelmente, deveria ser desenvolvida entre a comunidade académica, no seu todo), tem que concluir-se que não há interesse em que o assunto tenha discussão séria."
J. Cadima Ribeiro
domingo, 16 de agosto de 2015
Conselho Geral: convocatória de reunião extraordinária
Conselho Geral - Convocatória 2015/09/07
(título de mensagem, datada de 15 de agosto de 2015, disponível em UM para todos)
(título de mensagem, datada de 15 de agosto de 2015, disponível em UM para todos)
terça-feira, 9 de junho de 2015
"Nota Informativa do Conselho Geral | Reunião de 8 de junho de 2015"
«Reuniu no dia 8 de junho, pelas 9h30, na Sala de Reuniões da Reitoria, no Largo do Paço, o Conselho Geral da Universidade do Minho. Constavam da Ordem de Trabalhos:
- Assuntos de iniciativa do Conselho Geral
- Assuntos de iniciativa do Reitor
Assuntos de iniciativa do Conselho Geral
Antes de iniciar a sessão foram investidos, pelo Presidente do Conselho Geral, os Estudantes Carlos Alberto da Fonte Videira, Pedro Alexandre Pereira Sanches, Bruno Jorge Travassos Alcaide e José Mário Cerqueira Afonso de Sousacomo membros eleitos, representantes dos Estudantes no Conselho Geral da UMinho.
Em relação aos assuntos de iniciativa do Conselho Geral, foram prestadas diversas informações pelo Presidente do Órgão.
De seguida, procedeu-se à aprovação das Atas números 1, 2 e 3/2015, relativas às reuniões plenárias de 26 de janeiro, 9 de março e 13 de abril (estas duas últimas extraordinárias), sendo as mesmas aprovadas por unanimidade dos membros presentes. Teve, ainda, lugar a aprovação da proposta, por maioria, da revisão do Regulamento Eleitoral dos Estudantes no Conselho.
Assuntos de iniciativa do Reitor
O Reitor disponibilizou diversas informações relevantes sobre a Universidade do Minho, rankings internacionais e o enquadramento do Ensino Superior, nomeadamente o quadro orçamental para 2015 e a avaliação em curso das Unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).
O Reitor apresentou várias propostas que foram amplamente discutidas e sobre as quais foram tomadas as seguintes deliberações:
- Apreciado favoravelmente o Relatório de Atividades da UMinho - 2014;
- Aprovado por unanimidade o Relatório de Contas Individuais e Consolidadas da UMinho - 2014;
- Aprovado por unanimidade o Relatório de Atividades e Contas do Ano Económico de 2014 dos Serviços de Ação Social;
- Aprovado, por maioria, o valor de propinas dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Licenciado, Ciclos de Estudos Integrados Conducentes ao Grau de Mestre e Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre como sequência formativa de um 1.º ciclo, a praticar no ano letivo de 2015/2016;
- Aprovado, por maioria, o valor de propinas do Estudante Internacional para os Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Licenciado e Ciclos de Estudos Integrados Conducentes ao Grau de Mestre, a praticar no ano letivo de 2015/2016.
O Presidente do Conselho Geral da UMinho,
Álvaro Laborinho Lúcio»
(reprodução de mensagem distribuída universalmente na rede da UMinho que nos caiu entretanto na caixa de correio eletrónico, proveniente da entidade identificada)
sexta-feira, 5 de junho de 2015
"II Encontro de Conselheiros Não Docentes e Não investigadores dos Conselhos Gerais das Instituições de Ensino Superior Públicas"
«Caros Colegas,
Trabalhadores não docentes e não investigadores
E a toda a Comunidade Académica
Envio o Comunicado do II Encontro de Conselheiros Não Docentes e Não investigadores dos Conselhos Gerais das Instituições de Ensino Superior Públicas , que teve lugar na Universidade de Évora, no passado dia 22 de maio, tendo sido debatidos os seguintes temas:
· Aprofundamento da reflexão sobre o funcionamento dos Conselhos Gerais (tendo como base os estudos publicados);
· Impacto da alteração do horários de trabalho no desempenho e na qualidade do Ensino Superior(ver pontos 6 e 7);
· Fusões, Consórcios – Posição dos Conselhos Gerais
Saudações Académicas,
Maria Fernanda Ferreira
II ENCONTRO DE CONSELHEIROS NÃO DOCENTES E NÃO INVESTIGADORES DOS CONSELHOS GERAIS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS
CONCLUSÕES
Os Membros Não Docentes e Não Investigadores dos Conselhos Gerais das Instituições de Ensino Superior Públicas, no decorrer do seu II Encontro, promovido pela ANFUP-Associação Nacional dos Funcionários das Universidades Portuguesas, e realizado na Universidade de Évora no dia 22 de Maio de 2015, debateram os seguintes temas:
· Aprofundamento da reflexão sobre o funcionamento dos Conselhos Gerais (tendo como base os estudos publicados);
· Impacto da alteração do horários de trabalho no desempenho e na qualidade do Ensino Superior;
· Fusões, Consórcios – Posição dos Conselhos Gerais
Os Conselheiros congratularam-se com a presença e participação de colegas do Ensino Superior Politécnico nos trabalhos do II Encontro e com o acolhimento proporcionado pela Universidade de Évora, representada pela Senhora Reitora Prof.ª Ana Costa Freitas e pelo Vice-Presidente do Conselho Geral Eng.º António Sá da Costa.
O Encontro contou com a prestigiante participação do Professor Júlio Pedrosa, que aportou um importante contributo no debate do tema “Fusões, Consórcios – Posição dos Conselhos Gerais”, tendo por base o estudo que está a desenvolver neste âmbito, o qual lhe tem proporcionado debater esta problemática em diferentes instâncias e poderes, não só no seio das instituições do ensino superior, como ainda a nível autárquico e nos respetivos tecidos económicos locais, sublinhando a importância do contexto regional na estratégia de afirmação das instituições de ensino superior do arco do Interior.
Das diversas sessões tiraram-se as seguintes conclusões:
1. Constatou-se que os problemas de funcionamento dos Conselhos Gerais referenciados no I Encontro pelos Conselheiros não docentes foram em larga medida mencionados na obra “O papel dos Conselhos Gerais no Governo das Universidades Públicas Portuguesas - A lei e a prática”. Lamentavelmente, esses problemas subsistem, tais como, a reduzida capacidade organizativa decorrente da ausência de uma estrutura interna própria capaz de resposta a desafios estratégicos, de comunicação interna e externa, e de independência crítica face à respetiva IES, pese embora se note alguma evolução positiva, ainda muito incipiente.
2. O modelo de governação instituído pelo Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), tarda em ser assimilado pela comunidade académica, pelo que se deve investir de forma mais assertiva no reforço das atribuições dos Conselhos Gerais na governação das Instituições, em conformidade com o estabelecido na lei.
3. A designação constante do RJIES de trabalhadores “não docentes e não investigadores” enquadra-nos de forma duplamente negativa enquanto membros da Comunidade do Ensino Superior. Por outo lado, a nossa participação nos Conselhos Gerais, à luz do RJIES, é incorretamente - face ao conhecimento profundo do funcionamento e gestão da respetiva IES, decorrente da permanência para além dos ciclos de gestão -, meramente facultativa, ficando assim dependente do critério das instituições respetivas, e de conjunturas variáveis. Acresce que a nossa representação é claramente insuficiente, facto que é, aliás, consensual por parte dos demais membros dos restantes corpos dos Conselhos Gerais. Neste contexto, serão efetuadas as diligências necessárias no âmbito do processo de revisão do RJIES, ao nível de cada uma da IES, do CRUP e do poder político para alterar tal situação, de modo a ficar definitivamente consagrada a nossa inclusão, como obrigatória, e em maior número, na composição dos conselhos gerais; o mesmo se aplica à atual designação, que nos menoriza enquanto corpo constituinte das universidades e institutos superiores politécnicos. Mais se ressalva a absoluta perplexidade deste grupo de conselheiros pela inexistência de representatividade deste corpo em alguns dos Conselhos Gerais das IES.
4. A comunicação dos Conselhos Gerais com a Comunidade em geral, e em particular com a Academia, continua a ser um ponto crítico. Há que esclarecer, de forma definitiva em que medida se deve dar a conhecer à comunidade a informação que circula no órgão e as decisões tomadas pelo CG, sem que se coloque em causa, como agora acontece, a necessidade de manter sob reserva algumas matérias e documentos.
5. Sendo fulcral para o bom funcionamento dos Conselhos Gerais a existência de um apoio técnico especializado e exclusivo, conforme mencionado no ponto 1, foi considerado muito positiva a criação de um Gabinete do Presidente do Conselho Geral numa Universidade, o que propicia, entre outros, um contacto mais eficaz com a comunidade académica, e o consequente aumento do reconhecimento do papel do mesmo.
6. Os Trabalhadores do Ensino Superior, em geral, evidenciaram ainda que não havendo qualquer estudo ou constatação que aponte no sentido de que a alteração no período normal de trabalho, com o acréscimo de uma hora diária (oito horas por dia e quarenta horas por semana) tenha sido acompanhada de um melhor desempenho no trabalho prestado ou de uma melhoria na qualidade do mesmo, antes pelo contrário, o aumento do horário de trabalho originou grande desmotivação, e um conjunto elevado de problemas, quer de natureza laboral, quer pessoal.
7. Face ao impacto negativo que a alteração do horário de trabalho trouxe, nomeadamente o acréscimo de custos de funcionamento, e de encargos com a assistência à família, decidiu-se solicitar ao CRUP e ao CSISP: (1) um estudo sobre esse mesmo impacto nas Instituições de Ensino Superior e (2) que sejam utilizados os mecanismos decorrentes da Autonomia Universitária, e da autonomia de gestão administrativa e financeira das Instituições de Ensino Superior em geral, bem como, a legitimidade prevista e concedida pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aos empregadores na administração indireta do Estado, no caso os órgãos de direção da pessoa coletiva pública (ou seja, os reitores e os presidentes dos institutos superiores politécnicos) no sentido da reposição do horário de trabalho das 35 horas semanais.
8. Os Conselheiros têm uma visão muito crítica do Anteprojeto de Decreto-Lei dos Consórcios, em discussão pública. Considerando essencial que os diversos Conselhos Gerais expressem publicamente a sua opinião sobre o mesmo.
9. No âmbito destes consórcios e por forma a decidir estratégias a implementar, é importante repensar mecanismos para a diminuição do abandono escolar, assentes no apoio social, e para aumentar a atratividade das diversas instituições. Estes mecanismos estão necessariamente dependentes das regiões onde as instituições estão enquadradas e das estratégias de internacionalização que potenciem a diversidade, a multiculturalidade e permitam enquadrar as IES num espaço competitivo global.
10. Nenhum modelo de Consórcios/Fusões pode colocar em causa a Autonomia Universitária, nem servir para uma reorganização administrativa que leve à redução de pessoal ou à precaridade dos vínculos, em particular dos “funcionários”, globalmente considerados.
11. Este grupo de conselheiros manifestou a sua estranheza pelo facto do quadro de autonomia reforçada das IES não ter passado de um conjunto de intenções e apoiou com total consonância a existência de financiamento plurianual nas IES, o que possibilitaria uma gestão estratégica e não “à vista”, o que beneficiaria todos os stakeholders da Academia.
12. Os modelos de consórcio ou fusão não devem ser utilizados apenas com o propósito de ganhar escala, mas devem ser orientados para ganhos na capacidade instalada, na competitividade científica e académica e na projeção das instituições que se agreguem sob qualquer uma das duas formas.
13. Os órgãos de governo das instituições de ensino superior devem ter estratégias próprias baseadas no conhecimento que têm da região em que as mesmas estão inseridas, assentes num projeto credível, e não devem estar à espera que o poder político lhe defina o que devem ou não fazer.
14. Foi assumido a necessidade e o compromisso da criação de uma plataforma de trabalho para a melhorar a intervenção e coordenação do Corpo Não Docentes nos Conselhos Gerais.
15. A UTAD reafirmou a sua disponibilidade para acolher a realização do III Encontro a realizar no ano de 2016 em data a definir.
Évora, 22 de Maio de 2015»
(reprodução integral de mensagem de distribuição universal na rede da UMinho, proveniente de Maria Fernanda Ferreira, que nos caiu entretanto na caixa de correio eletrónico)
quarta-feira, 20 de maio de 2015
"O papel dos Conselhos Gerais no governo das Universidades públicas portuguesas"
O papel dos Conselhos Gerais no governo das Universidades públicas portuguesas: a lei e a prática -
https://drive.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJVTM0bGlwZGQyYVk/view?pli=1
(referência recolhida em UM para todos, em 2015/05/20)
https://drive.google.com/file/d/0B0Hxw1-OkthJVTM0bGlwZGQyYVk/view?pli=1
(referência recolhida em UM para todos, em 2015/05/20)
sábado, 9 de maio de 2015
"Como os responsáveis por este consórcio vão descalçar esta bota que se tornou incómoda para todos"?
Consórcios em risco-2
(título de mensagem, datada de sexta-feira, 8 de maio de 2015, disponível em O Campus e a Cidade)
(título de mensagem, datada de sexta-feira, 8 de maio de 2015, disponível em O Campus e a Cidade)
quarta-feira, 15 de abril de 2015
Resultados das eleições dos representantes dos alunos no CG: uma boa notícia
«À Comunidade Académica
Nos termos do regulamento eleitoral e do respetivo calendário, a comissão eleitoral reuniu hoje, dia 15 de abril de 2015, para, entre outros assuntos, proceder ao apuramento dos resultados finais do ato eleitoral para eleição dos representantes dos Estudantes no Conselho Geral da Universidade do Minho.
As atas das diferentes mesas de voto, já publicadas no dia da eleição junto das mesmas, serão disponibilizadas na página do Conselho Geral. Na presente reunião da Comissão Eleitoral, cuja ata se anexa, apuraram-se os seguintes resultados, sujeitos a homologação pelo Presidente do Conselho Geral:
Resultados Globais Apurados
Ø Número total de eleitores inscritos: 17.408
Ø Número total de votantes: 747
Ø Número de votos em branco: 32
Ø Número de votos nulos: 18
Ø Número de votos obtidos pela Lista A: 541
Ø Número de votos obtidos pela Lista B: 156
Por aplicação do método de Hondt, a Lista A elegeu três representantes, a seguir identificados, tendo a Lista B eleito um representante, colocando entre parênteses a respetiva ordenação:
Lista A
Ø Carlos Alberto da Fonte Videira (1º)
Ø Pedro Alexandre Pereira Sanches (2º)
Ø Bruno Jorge Travassos Alcaide (3º)
Lista B
Ø José Mário Cerqueira Afonso de Sousa (1º)
Com os melhores Cumprimentos.
O Presidente da Comissão Eleitoral,
Licínio Lima
________________________________
Conselho Geral
Universidade do Minho»
(reprodução de mensagem de distribuição universal na rede da UMinho que nos caiu entretanto na caixa de correio eletrónico, proveniente da entidade identificada)
sexta-feira, 10 de abril de 2015
Reunião n.º 003/2015 do Conselho Geral: convocatória
CONSELHO GERAL - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (13/04/2015)
(título de mensagem, datada de 09-Abr-2015, disponível em UM para todos)
(título de mensagem, datada de 09-Abr-2015, disponível em UM para todos)
quinta-feira, 26 de março de 2015
"BE quer garantir paridade entre homens e mulheres na gestão das universidades"
«Parlamento debate nesta quinta-feira proposta que altera composição dos conselhos gerais das instituições de ensino superior. Também está prevista a paridade entre estudantes e professores e investigadores.
As mulheres estão em clara minoria nos conselhos gerais das universidades públicas. E, no entanto, desde 1986 que a maioria das pessoas que frequentam o ensino superior são mulheres, sendo que elas representam também 60% dos diplomados em cada ano. O Bloco de Esquerda (BE) apresentou um projecto de lei que institui “o princípio da paridade na composição das listas candidatas ao Conselho Geral e ao Senado” das instituições de ensino. Ou seja, pelo menos um terço dos nomes das listas devem ser de mulheres.
No preâmbulo do projecto, que deverá ser debatido nesta quinta-feira e votado na sexta, recordam-se alguns números, recentemente publicados: 75,4% dos membros docentes dos conselhos gerais das universidades portuguesas são homens. Olhando apenas para os representantes dos estudantes, 82,5% dos eleitos são homens. Entre os membros externos, 83% são homens. Segundo o deputado do BE José Soeiro são “números muito preocupantes”.
A “realidade das academias” não está a ser representada nos órgãos que decidem sobre os seu destino, diz. “E sem paridade não há democracia”, afirma. Daí que se defenda uma “representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas”, como de resto, exemplifica Soeiro, já acontece nas listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia da República.
De acordo com o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) em vigor desde 2007, os conselhos gerais são constituídos por professores e investigadores, representantes dos estudantes e “personalidades externas de reconhecido mérito”. Entre as funções destes conselhos estão as de eleger o reitor ou presidente da instituição e aprovar os planos estratégicos das instituições.
O projecto do BE, que implica alterar o RJIES, prevê mais alterações na composição destes conselhos gerais: a proposta é que o pessoal não docente passe obrigatoriamente a ter lugar nestes conselhos (actualmente é facultativo) e que se recupere “o princípio da paridade entre estudantes e professores” — princípio que existia antes do RJIES ser aprovado, em órgãos como os conselhos directivos e a assembleia de representantes, lembra José Soeiro.
Na proposta do BE, o peso mínimo definido por lei para os representantes dos estudantes nos conselhos gerais passa de 15% (que é o que está actualmente estabelecido) para 30%, tanto quanto o peso mínimo previsto para docentes e investigadores (30%). Já as “personalidades externas” que ocupam actualmente pelo menos 30% dos lugares dos conselhos perdem peso: o mínimo definido é 15%. Questionado sobre se isto não implica um fechamento destes órgãos deliberativos à comunidade, Soeiro recusa a ideia: “Não é um fechamento, queremos é garantir que eles têm uma presença substancial da comunidade académica.”
O BE pretende ainda que as instituições tenham obrigatoriamente senados — órgão que, actualmente, não é obrigatório. José Soeiro justifica: este órgão que emite pareceres que devem ser tidos em conta pelos conselhos gerais é o único que representa necessariamente os conselhos científicos e pedagógicos e cada uma das faculdades de uma universidade, por exemplo.
Propõe-se por fim que a eleição do reitor passe a ser feita por um colégio eleitoral definido pelas próprias instituições do ensino superior, “reforçando a participação democrática nesta escolha”. E “elimina-se o regime fundacional” previsto no RJIES — que permite que universidades possam transformar-se em fundações. Para o BE o regime fundacional estabeleceu “uma hierarquia inaceitável entre universidades do mesmo sistema, introduzindo incentivos financeiros em função das escolhas de modelo de gestão e condicionando, por essa via, a autonomia das instituições”.»
(reprodução de notícia Público online, de 26/03/2015)
[cortesia de Nuno Soares da Silva]
sexta-feira, 20 de março de 2015
"CGERAL: utilização de plataformas de sistemas de informação - posição de membros de NDNR"
«Caros Membros da Academia:
Os colegas Rui Ramos e Clara Oliveira colocaram no período de antes da ordem do dia da última reunião do Conselho Geral da Universidade do Minho a "questão das plataformas" do seguinte modo: " a recente generalização na utilização de plataformas de sistemas de informação para todos os fins tem estado a criar elevados constrangimentos às atividades dos Professores e Investigadores face ao tempo que estas plataformas têm estado a obrigar a todos, bem como a demonstrar a incapacidade que em muitos casos é impossível ter o apoio do pessoal não docente e não investigador para levar a cabo muitas das tarefas diárias".
Por experiência própria e por informações que nos chegam, a generalização das plataformas está a gerar, efetivamente, sérios problemas de gestão da Universidade que urge resolver.
Importa que alguém, com independência e urgência, faça a devida avaliação do sistema para tomar as medidas que se mostrem adequadas.
Solicitamos aos nossos representantes no Conselho Geral (professores, alunos e funcionária) que não descurem o tratamento deste assunto até estar devidamente resolvido.
Com as melhores saudações académicas,
António Cândido de Oliveira»
(reprodução de mensagem, distribuída universalmente na rede da UMinho e com origem na entidade identificada, que nos caiu entretanto na caixa de correio eletrónico)
segunda-feira, 16 de março de 2015
"Com o mandato do reitor a aproximar-se do fim, dá também que pensar se não virá a acontecer como na política"
Uma Autonomia crescente é bom para a UM?
(título de mensagem, datada de domingo, 15 de março de 2015, disponível em O Campus e a Cidade)
(título de mensagem, datada de domingo, 15 de março de 2015, disponível em O Campus e a Cidade)
sábado, 14 de março de 2015
"Os Conselhos Gerais das Universidades são necessários? Conclusões resumidas do debate de 5 de março"
«5 de março | 15:30 horas | Escola de Direito
da Universidade do Minho | Sala 003
Relator: Paulo Peixoto
Relator: Paulo Peixoto
Conclusões resumidas do debate de 5 de março
O debate foi moderado por Filipa Longras, presidente da associação ELSA-UMinho e
estudante de Direito da Universidade do Minho e contou com as presenças de António Magalhães
(CIPES e Universidade do Porto), Paulo Peixoto (CES da Universidade de Coimbra)
e António Cândido Oliveira (Escola de Direito da Universidade do Minho).
Estiveram igualmente presentes atuais conselheiros e ex-membros de conselhos
gerais de universidades públicas (Universidade do Minho, incluindo o atual
presidente do conselho geral; e Universidade do Porto).
O debate iniciou-se com a intervenção de António
Magalhães. O investigador do CIPES centrou a sua intervenção no tema “Governo e
governação do ensino superior – a reconfiguração da gestão universitária em
Portugal”. Começou por abordar o “boardism” enquanto mecanismo de diminuição do
poder dos académicos, aumento do poder gestionário e reforço do poder dos stakeholders externos no âmbito da
gestão das Instituições de Ensino Superior (IES). Recuou há 3 ou 4 décadas
atrás para lembrar o período em que, em Portugal, e na maioria dos países
europeus, as IES eram governadas por académicos, atuando o estado como uma
espécie de tampão, protegendo as universidades das influências externas. A
inversão da tendência de insensibilidade ao exterior, a que hoje se assiste,
foi potenciada pelo RJIES, que promoveu a reforma da governação, com
implicações no sistema e nas IES. O RJIES, influenciado pela narrativa da nova
gestão pública, promove a alteração das relações entre o estado e as IES, e
propõe alterações profundas no seio das IES (redução da representatividade dos
corpos constituintes das IES; transformação do senado em órgão opcional e com
funções consultivas; e participação dos membros externos no processo de tomada
de decisões). A influência da narrativa da nova gestão pública no desenhar da
gestão académica traduziu-se na promoção de “reitores fortes”; na nomeação em
detrimento da eleição dos órgãos de gestão e do governo; no enfraquecimento da
representatividade dos corpos constituintes das IES; no fortalecimento do papel
dos responsáveis máximos de Escolas/Faculdades/Departamentos como gestores; na
possibilidade de adotar estruturas organizacionais opcionais de monitorização e
de controlo. A adaptação das IES ao RJIES levou ao reforço das lógicas
organizacionais (capacitação dos órgãos de gestão em detrimento dos órgãos
colegiais); à centralização dos processos de tomada de decisão; ao aumento da
influência dos membros externos. Contudo, como mostra a investigação
desenvolvida no CIPES, o ensino e a investigação continuam a ser, na
generalidade dos países, áreas preservadas em relação à influência crescente
dos membros externos.
Mas ao RJIES estão igualmente associadas outras
narrativas que não apenas a da nova gestão pública. A narrativa new-weberiana,
a narrativa da nova governação e a narrativa colegial, por exemplo. Essas
narrativas colocam várias questões importantes: i) a contraposição da narrativa
da interligação público-privado à narrativa público versus privado; ii) o foco
nas relações em rede por oposição às relações hierárquicas; iii) a passagem da
retórica do comando e controlo para a linguagem da negociação e da persuasão;
iv) a substituição das competências de gestão pelas competências de
capacitação. António Magalhães demonstrou e exemplificou de que forma o RJIES
materializou as implicações dessas narrativas nestas 4 dimensões. Conclui
afirmando que no caso português, replicando-se uma tendência europeia, as
directrizes da nova governação foram postas em prática para contrabalançar os
efeitos da nova governação. A perda de colegialidade explica, em grande medida,
a emergência das características da nova governação, mas os académicos
encontraram no novo contexto formas para compensar alguma da colegiabilidade
perdida. Nesta perspectiva, o RJIES não corresponde a uma “versão dura” da nova
gestão pública.
Paulo Peixoto começou por destacar algumas das
conclusões retiradas do estudo desenvolvido pelo NEDAL e pelo CES.
Designadamente a necessidade em reconhecer que as primeiras experiências
relativas à existência e funcionamento dos conselhos gerais das universidades
públicas são muito diferenciadas entre si e muito diferentemente experenciadas
pelos corpos que integraram o órgão. Destacou as principais dimensões em que as
experiências se distiguem. Frisou que embora os conselheiros façam avaliações
positivas em relação à dimensão dos conselhos gerais é nas instituições com
conselhos gerais mais pequenos e nas instituiões com conselhos gerais mais
extensos que as avaliações são menos positivas. Mas observou que relativamente
à composição as avaliações já não são tão positivas, pois cada um dos corpos
presentes entende estar sub-representado no órgão. Referiu que a questão da
transparência interna e externa em relação ao trabalho desenvolvido se
constitui como uma das áreas de maior preocupação dos conselheiros, à qual se
deve acrescentar a falta a debilidade de mecanismos de apoio ao trabalho
desenvolvido pelos conselheiros. Finalizou referindo tendências de
instrumentalização dos conselhos gerais, por via da constituição de listas, que
acabam por viciar o processo de eleição do reitor e também do presidente do
conselho geral.
António Cândido Oliveira destacou que a Lei (RJIES)
é clara em relação à defesa do governo democrático das universidades, mas que
os responsáveis fojem a esse repto claro que a lei transporta. A lei prevê um
órgão eleito e faculta autonomia ao ponto de permitir ter consequências que, na
prática, não se estão a verificar. O conselho geral deve ser encarado como um
órgão deliberativo e fiscalizador do órgão executivo (o reitor e a sua equipa).
Sendo um órgão com poder de eleger e de destituir tem de ter obrigatoriamente
essa capacidade de deliberar e de
fiscalizar. O exercício dessas funções deve ser feito num quadro democrático, o
que implica responsabilidade e transparência. A responsabilidade do órgão
executivo perante o órgão deliberativo e do conselho geral perante a academia e
o exterior. O que tem faltado é prestação de contas e sobretudo prestação de
contas que seja feita de uma forma transparente. Conclui enfatizando que,
cumprindo-se a lei, estão criadas as condições para um bom governo das universidades.
O problema está em as pessoas não levarem a sério as responsabilidades que têm
no âmbito dos conselhos gerais.
Álvaro Laborinho Lúcio, presidente do conselho geral
da Universidade do Minho, deu conta da sua experiência no órgão, procurando
refletir sobre pontos que possam contribuir para se pensar e para se melhorar o
funcionamento dos conselhos gerais. Equacionou a possibilidade de se olhar os
conselhos gerais a partir do princípio da gestão democrática ou a partir da
previsão legal estrita plasmada na lei. No exercício das suas funções,
coloca-se a si próprio a interrogação sobre qual dos dois prismas é o mais
adequado. Tendo em conta o que resulta do RJIES e o que resulta dos estatutos
da universidade, visto serem os estatutos a definir claramente a dimensão
estratégica do conselho geral, como se compaginam a dimensão estratégica, a
amplitude das competências atribuídas ao conselho, a consciência da conjugação
entre responsabilidade e democracia, com um órgão que, por força de lei, reúne
ordinariamente 4 vezes por ano? E que não tem, além disso, no enquadramento da
sua previsão institucional, gabinetes de apoio. Ou seja, quando se projeta o
conteúdo do órgão dá-se dele uma dimensão, mas quando se concebe o seu modo de
funcionamento não existem condições que abarquem essa dimensão. A isso podemos
juntar o facto de nenhum dos membros do órgão dele fazer parte a tempo inteiro,
não havendo sequer dispensa de serviço dos membros internos da academia. Daí
resulta que o órgão tem atribuições e competências significativas, numa
perspectiva de avaliação de princípios, mas que não tem qualquer condição na
previsão legal para poder exercer essas competências. A questão que se coloca é
como compaginar estas duas realidades, na medida em que, em princípio, deve haver
alguma coerência lógica entre as competências que se preveem para o órgão e as
suas condições de funcionamento. A perspectiva adotada no conselho geral da
Universidade do Minho é de que as competências do conselho geral devem ser
projetadas na dimensão estratégica e não na dimensão mais administrativo-legal
de fiscalização do atos do reitor. Uma outra questão essencial, que tem a ver
com a questão das competências, remete para as competências externas dos
conselhos gerais. Ou seja, até que ponto os conselhos gerais são órgãos de
vinculação de competências internalizadas, atuando obviamente para dentro da
instituição, ou, diferentemente, até que ponto devem ser vistos como órgãos que
atuam também para fora da instituição. Nesta matéria há perspetivas que se
diferenciam. Na opinião do Juíz Conselheiro, as universidades não devem
prescindir de órgãos com a composição do conselho geral para o debate externo e
público das questões essenciais que envolvem a universidade e o ensino
superior: Os conselhos gerais devem estar orientados para tomarem posição
pública sobre o estado atual do ensino superior em Portugal; as questões do
financiamento; as questões do abandono escolar, etc.
Lícinio Lima, conselheiro na Universidade do Minho,
declarou partir de uma perspectiva crítica em relação ao RJIES, que encara como
um regime que participa de uma perspectiva dominante nas políticas públicas a
que se pode chamar nova gestão pública, gerencialismo, uma visão empreendedora
da universidade. Nessa medida também não se vê como um defensor com grande
entusiasmo dos conselhos gerais, embora constate que o conselho geral é
permeado por tensões e formas híbridas interessantes. O modelo de governação
seria muito mais congruente, homogéneo e com menos tensões se tivesse seguido
as recomendações da OCDE de 2006 para Portugal. Como académico congratula-se
que essas recomendações não tenham sido seguidas, mas observa inúmeras
contradições. A arrepio das recomendações da OCDE, os reitores não são
nomeados, a fundação pública de direito privado não é obrigatória, a maioria
dos membros do conselho geral ainda não é externa, ainda é necessário respeitar
as regras da contabilidade pública. Mas há muitas outras coisas que o
legislador cumpriu, designadamente a perda do protagonismo dos professores,
menos órgãos colegiais, o Senado passou a facultativo. Nessa medida, a visão
empreendedora é bem evidente. E não é possível compreender os conselhos gerais
sem compreender que a figura central deste modelo é o órgão reforçado,
uninominal, reitor. O reitor adquire enormes poderes que, na Lei da autonomia
de 1988 estavam distribuídos e sobretudo concentrados no senado universitário.
O legislador verteu no RJIES a ideia que a colegialidade é o pior que há nas
universidades e permitiu que a figura do reitor capturasse os poderes mais
relevantes. Há tensões que são endémicas ao modelo e será interessante
acompanhar como é que cada universidade, cada conselho, vai resolvendo essas
tensões ou tentando encontrar escapatórias, ou se vai afundando nas contradições
do modelo.
Rui Ramos, conselheiro da Universidade do Minho,
pegou na questão do lançamento do debate, que perguntava se os conselhos gerais
são necessários, para defender que a principal questão que se coloca é a
dimensão da governança. Nesta medida, a questão que se coloca é a de saber se a
forma de governar parte de um elemento superior, na perspectiva que esse
elemento superior gere melhor, ou se esse elemento superior pretende gerir
agentes e esses agentes é que vão definir a estratégia global que depende de
alguém que coordene os trabalhos. A pergunta que foi feita para lançar o debate
exige uma outra pergunta. Os conselhos gerais são ativos ou são passivos? Os
conselhos gerais permitem às universidaes acrescentar valor ou são um custo? O
legislador acabou por ser contraproducente, uma vez que no preâmbulo da Lei diz
que o conselho geral é o órgão de topo e mais à frente diz que é quem define a
estratégia. Pessoalmente, a satisfação que o conselheiro retira da sua
experiência é poder analisar criticamente, em determinados momentos, ao longo
do ano, o plano do reitor, a respetiva equipa, os planos anuais de
desenvolvimento da universidade e o orçamento que vem a reboque do plano geral.
De algum modo, vê-se como um elemento passivo que gera um custo (o tempo
dispendido na discussão), concluindo que o seu trabalho não se reflete na
alteração da atuação. O que está em causa não é o conselho geral mas o modelo
de governação de gestão dos ativos da universidade. Há que perguntar até que
ponto o conselho geral, mesmo reunindo o número de vezes que reúne, tem uma
capacidade próativa, acrescentando valor. O RJIES foi pensado há 10 anos,
estava previsto haver uma reflexão sobre o modelo, a dúvida que persiste é
saber se essa reflexão deve partir de quem legislou (o parlamento), ou se deve
partir de quem submeteu a proposta ao
parlamento (o governo), ou se dentro do modelo de caos é mais fácil governar
porque a tal governança não é governança.
Jorge Pedrosa, conselheiro da Universidade do Minho,
centrou a sua intervenção sublinhando a importância da colegialidade do órgão e
da importância de haver representantes dos corpos que estão presentes nesse
órgão, com o seu interesse académico e com uma palavra ativa a dizer no governo
das universidades, vendo, nesse sentido, vantagens no funcionamento dos
conselhos gerais. Entende as dificuldades em perceber para onde vai evoluir o
modelo de governação das universidades, mas no seu ponto de vista, enquanto
académico, constata que existe uma situação muito diversa daquela que existia
em Portugal há 20, 30 ou 40 anos. A dimensão das IES é completemante distinta.
Há uma diversidade de tarefas que exigem algum nível de eficácia dentro da
universidade. Por outro lado, há a questão da diversidade dentro da
universidade. Em terceiro lugar há a questão da competição e do espaço
aberto. A diversidade de experiências no
modo como os conselhos gerais se organizam e funcionam mostra que o caminho
está ainda a fazer-se e que temos de aprender com as boas e as más
experiências. Partindo da sua experiência, que qualificou de positiva,
centrou-se em 3 pontos críticos da gestão universitária. O primeiro remete para
a relação do conselho geral, que é um órgão colegial e democrático, com o
reitor, incluindo o modelo de eleição do reitor. A sua experiência como
conselheiro revela que a tensão entre um órgão mais executivo (o reitor) e
outro mais estratégico (o conselho geral) tem sido produtiva e que o
relacionamento tem corrido bem. O segundo ponto crítico é o da agenda própria
do conselho. O conselho geral da Universidade do Minho tem sido capaz de manter
essa agenda. Mas essa agenda tem de ser mais exigente e tem de ser capaz de
incluir pontos que não se restrinjam nem às obrigações estatutárias do reitor,
nem tenham necessariamente a ver com as questões que são mais agradáveis ao
reitor. O terceiro ponto reporta-se à ligação entre o conselho e a academia,
relação que não é suficientemente boa na Universidade do Minho. O facto de os
estudantes terem níveis de representatividade mais baixa é um problema que
dificulta um maior reforço da ligação do conselho geral com a academia.
Artur Águas, membro do conselho geral da
Universidade do Porto, identificou, na sua intervenção, o pecado original do
ensino superior. Na sua perspectiva, a bonificação, de 2 a 4 valores, da nota
de entrada no ensino superior - adquirida por via da possibilidade de algumas
famílias poderem pagar formação adicional ou diferenciada nos anos que
determinam a média de entrada no ensino superior – desvirtua a lógica do ensino
superior. Enfatizou que, na sua esmagadora maioria, as instituições que
bonificam a nota de entrada são colégios privados. Exemplificou referindo dados
relativos à sua própria instituição e alertou para a necessidade de as
universidades discutirem esta questão com os governos.
Pedro Oliveira, docente da Universidade do Porto, ex-conselheiro
do CG da Universidade do Minho, salientou o facto de o livro lançado pelo NEDAL
e pelo CES lhe permitir ter uma visão de conjunto que resulta na curiosidade
de, sendo a lei a mesma, as experiências terem sido muito diferentes. Constatou
que, dependendo a aplicação prática do regime dos agentes, o mais interessante
é saber quem define realmente a missão pública das universidades. Estranha que
se encare o conselho geral, na forma em que é constituído, como órgão
responsável pela definição da missão pública, arredando praticamente a
comunidade académica dessa função. Constatou que os mecanismos de eleição
democrática estão em clara retração dentro da academia e que os critérios de
cooptação estão orientados por princípios de instrumentalização voltados para a
dimensão mercantil. Neste contexto, em que é evidente a degradação da vivência
democrática, pouco ou nada se sabe sobre o que a comunidade académica pensa dos
conselhos gerais.
O debate prosseguiu com intervenções breves dos
presentes em torno das questões levantadas. Fernanda Ferreira, conselheira da
Universidade do Minho, representante do pessoal não docente e não investigador,
contrapôs a sua atual experiência com a anterior, enquanto membro do Senado,
para dar conta da dificuldade em assegurar uma adequada representação do corpo
nas atuais condições de representatividade (um só membro no conselho geral) e
de exercício de funções (falta de mecanismos de apoio).
Saiba mais e acompanhe as principais conclusões dos
debates em http://www.op-edu.eu/»
(reprodução de anexo de mensagem hoje distribuída universalmente na rede eletrónica da UMinho, com origem no colega António Cândido de Oliveira; o destaque do parágrafo com a intervenção do representante do movimento NDNR, Rui Ramos, é nosso)
terça-feira, 10 de março de 2015
Intervenção sobre o (mau) modo de funcionamento extensivo de plataformas de sistemas de informação na UMinho | Reunião Extraordinária de 9 de março de 2015
Antes
da Ordem dos Trabalho, Rui Ramos e Clara Oliveira apresentaram na Reunião
Extraordinária do Conselho Geral a seguinte posição, ficando a aguardar pelos
possíveis desenvolvimentos e mais informações que possam vir a ser prestadas no
âmbito da utilização das plataformas de sistemas de informação cada vez mais
generalizadas na UMinho.
De
acordo com o previsto no ponto 7 do artigo 10º do Regimento, que prevê a
possibilidade de nos primeiros 30 minutos, antes de dar início à ordem de
trabalhos agendada, ocorrerem intervenções dos membros do conselho para tratar
de assuntos não incluídos na ordem do dia, gostávamos de fazer uma breve
intervenção:
-
entendemos que a nossa participação no CG como representantes dos Professores e
Investigadores nos obriga a ter uma visão que privilegie a forma como a
instituição lida com a qualidade de vida e com as condições disponibilizadas a
todos os seus membros para desenvolver as várias atividades em que estão
institucionalmente envolvidos, em particular aos Professores e Investigadores,
mas também ao pessoal não docente e não investigador e aos estudantes;
-
neste contexto, gostávamos de referir neste fórum que a recente
generalização na utilização de plataformas de sistemas de informação para todos
os fins tem estado a criar elevados constrangimentos às atividades dos
Professores e Investigadores face ao tempo que estas plataformas têm estado a
obrigar a todos, bem como a demonstrar a incapacidade que em muitos casos é
impossível ter o apoio do pessoal não docente e não investigador para levar a
cabo muitas das tarefas diárias;
-
assim, parece-nos que é relevante a curto prazo avaliar de forma efetiva se as
alterações recentes no modo de funcionamento extensivo de plataformas de
sistemas de informação estão a proporcionar ou não um melhor funcionamento da
instituição, em termos gerais.
Nota Informativa do Conselho Geral | Reunião Extraordinária de 9 de março de 2015
«Reuniu extraordinariamente no dia 9 de março, pelas 9h30, na Sala de Reuniões da Reitoria, no Largo do Paço, o Conselho Geral da Universidade do Minho. Constavam da Ordem de Trabalhos:
- Assuntos de iniciativa do Reitor
- Assuntos de iniciativa do Conselho Geral
Assuntos de iniciativa do Reitor
Tendo em conta a natureza da sessão, o Reitor, no ponto das informações, apenas deu nota da evolução do processo sobre o Regime Fundacional.
Em seguida, apresentou a proposta de fixação do valor das Propinas (2º e 3º Ciclos) para o ano letivo de 2015-2016, tendo aquela sido aprovada por maioria.
Dado o adiantado da hora, a apresentação do Plano de Investimentos da UMinho 2020 foi adiada para nova reunião extraordinária a realizar no próximo dia 13 de abril.
Assuntos de iniciativa do Conselho Geral
Sobre o tópico “O Conselho Geral em debate” todos os membros apresentaram os seus pontos de vista, enriquecendo um longo debate, no qual também o Reitor participou. As conclusões deste debate serão levadas para aprovação à próxima reunião ordinária do Conselho Geral.
O Presidente do Conselho Geral da Universidade do Minho,
Álvaro Laborinho Lúcio»
(reprodução de mensagem, de distribuição universal na rede da UMinho, que nos caiu entretanto na caixa de correio eletrónico)
terça-feira, 3 de março de 2015
"O voto nas universidades deveria ser obrigatório!"
«O mau governo das universidades reflecte-se não só na prossecução dos seus objectivos, mas também nos professores e funcionários.
Os municípios e as universidades públicas têm em comum, por força da Constituição da República Portuguesa, o governo democrático. Possuem, na verdade, uma assembleia deliberativa (e fiscalizadora) e um órgão executivo que responde perante aquela.
Essa assembleia, nos municípios, tem o nome de assembleia municipal e, nas universidades, chama-se conselho geral. O órgão executivo é, nos municípios, a câmara municipal, tendo à frente o seu presidente e, nas universidades, é o reitor, que forma com plena liberdade uma equipa reitoral. Impressiona a semelhança de poderes que têm os órgãos dos municípios e os correspondentes órgãos das universidades. Apenas a economia de espaço nos impede de os enumerar.
No entanto, o fundamento do governo democrático dos municípios e das universidades públicas não é o mesmo. O governo democrático dos municípios fundamenta-se no direito que os munícipes (os cidadãos residentes no concelho) possuem de governar o município de que fazem parte. O município pertence-lhes. São eles que têm o poder de mandar e não os residentes noutros municípios ou o Estado. O governo democrático das universidades públicas não se fundamenta no direito de as pessoas que delas fazem parte (professores, funcionários e alunos) de governar o que lhes pertence, pois as universidades públicas são propriedade de toda a comunidade nacional representada pelo Estado. Fundamenta-se, antes, no entendimento de que elas não devem ser governamentalizadas, pois isso poria (ou poderia pôr) em perigo a autonomia científica e pedagógica que a Constituição expressamente garante. O governo democrático das universidades, o seu autogoverno, é assim instrumental.
Este fundamento diverso dá uma enorme responsabilidade aos membros da academia. Estes, ao exercer o direito de voto, têm o dever de ter presente que estão a gerir coisa alheia (um bem de toda a comunidade nacional) e que o direito de votar que possuem lhes foi concedido dentro da ideia de que escolherão os melhores para garantir o bom governo das universidades e que fortalecerão a respetiva autonomia científica e pedagógica. Isto que se diz dos eleitores deve aplicar-se depois aos órgãos por eles democraticamente eleitos.
O governo democrático das instituições, quaisquer que sejam, tem na sua essência a prestação de contas e assim a transparência. Por isso, se o governo das autarquias locais deve ser transparente (e cada vez mais se insiste nisso), muito mais deve ser o governo das universidades. Os órgãos de governo das universidades têm o dever de provar que estão a gerir da melhor forma a respetiva instituição e isso deve revelar-se na regular prestação de contas. Prestação de contas que deve resultar, por exemplo, da clareza e da publicidade dada à execução do programa de atividades e do orçamento. A lei prevê as diversas formas de prestar contas.
Note-se que os efeitos do mau governo das autarquias locais recaem sobre os munícipes, sobre a sua qualidade de vida e responsabilidade financeira, mas o mau governo das universidades reflete-se não só na prossecução dos seus objetivos, mas também nos professores e funcionários e muito particularmente nos alunos atuais e futuros. Por sua vez, a responsabilidade financeira cai sobre o Estado.
Esta responsabilidade democrática é tão grande que bem se justificaria a introdução do voto obrigatório (de que agora muito se fala) nas universidades. Este voto não seria de nenhum modo uma violência, pois os eleitores conservariam sempre a possibilidade de votar em branco ou nulo. Ele seria particularmente pedagógico para os alunos, que se defrontariam com o dever de votar e assim de conhecer o governo das universidades e o significado que ele tem e de que andam tão alheados. Uma universidade em que frequentemente mais de 90% dos estudantes não votam põe em crise a bondade do respetivo governo democrático no seu todo.
Também se justifica que, nas universidades, a composição do órgão deliberativo seja diferenciada. Compreende-se que na constituição desse órgão os professores tenham uma forte participação (mais de metade dos membros, atualmente), pois os professores e investigadores têm uma responsabilidade acrescida pelas tarefas que desempenham e pela ligação, em regra, muito duradoura à universidade. Porém, os funcionários, em termos de gestão, devem ter também uma representação no órgão deliberativo não só pela sua ligação à instituição, como pelo conhecimento desta e pelas tarefas também importantes que nela desempenham. Os alunos devem ter, logo a seguir aos professores, uma representação significativa, ainda que menor, desde logo porque a presença deles na universidade é muito breve. Justifica-se, por outro lado, a presença de membros externos no órgão deliberativo da universidade, nomeadamente se a sua escolha depender de cooptação dos eleitos, como sucede atualmente. Ela deve ser feita de modo a enriquecer a qualidade de governo das universidades. A sua presença lembra que a universidade é um bem nacional e eles têm a enorme responsabilidade de contribuir e velar pelo bom funcionamento da universidade que os cooptou».
ANTÓNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Professor universitário
(reprodução de artigo de opinião Público online, de 02/03/2015)
[cortesia de Nuno Soares da Silva]
Os municípios e as universidades públicas têm em comum, por força da Constituição da República Portuguesa, o governo democrático. Possuem, na verdade, uma assembleia deliberativa (e fiscalizadora) e um órgão executivo que responde perante aquela.
Essa assembleia, nos municípios, tem o nome de assembleia municipal e, nas universidades, chama-se conselho geral. O órgão executivo é, nos municípios, a câmara municipal, tendo à frente o seu presidente e, nas universidades, é o reitor, que forma com plena liberdade uma equipa reitoral. Impressiona a semelhança de poderes que têm os órgãos dos municípios e os correspondentes órgãos das universidades. Apenas a economia de espaço nos impede de os enumerar.
No entanto, o fundamento do governo democrático dos municípios e das universidades públicas não é o mesmo. O governo democrático dos municípios fundamenta-se no direito que os munícipes (os cidadãos residentes no concelho) possuem de governar o município de que fazem parte. O município pertence-lhes. São eles que têm o poder de mandar e não os residentes noutros municípios ou o Estado. O governo democrático das universidades públicas não se fundamenta no direito de as pessoas que delas fazem parte (professores, funcionários e alunos) de governar o que lhes pertence, pois as universidades públicas são propriedade de toda a comunidade nacional representada pelo Estado. Fundamenta-se, antes, no entendimento de que elas não devem ser governamentalizadas, pois isso poria (ou poderia pôr) em perigo a autonomia científica e pedagógica que a Constituição expressamente garante. O governo democrático das universidades, o seu autogoverno, é assim instrumental.
Este fundamento diverso dá uma enorme responsabilidade aos membros da academia. Estes, ao exercer o direito de voto, têm o dever de ter presente que estão a gerir coisa alheia (um bem de toda a comunidade nacional) e que o direito de votar que possuem lhes foi concedido dentro da ideia de que escolherão os melhores para garantir o bom governo das universidades e que fortalecerão a respetiva autonomia científica e pedagógica. Isto que se diz dos eleitores deve aplicar-se depois aos órgãos por eles democraticamente eleitos.
O governo democrático das instituições, quaisquer que sejam, tem na sua essência a prestação de contas e assim a transparência. Por isso, se o governo das autarquias locais deve ser transparente (e cada vez mais se insiste nisso), muito mais deve ser o governo das universidades. Os órgãos de governo das universidades têm o dever de provar que estão a gerir da melhor forma a respetiva instituição e isso deve revelar-se na regular prestação de contas. Prestação de contas que deve resultar, por exemplo, da clareza e da publicidade dada à execução do programa de atividades e do orçamento. A lei prevê as diversas formas de prestar contas.
Note-se que os efeitos do mau governo das autarquias locais recaem sobre os munícipes, sobre a sua qualidade de vida e responsabilidade financeira, mas o mau governo das universidades reflete-se não só na prossecução dos seus objetivos, mas também nos professores e funcionários e muito particularmente nos alunos atuais e futuros. Por sua vez, a responsabilidade financeira cai sobre o Estado.
Esta responsabilidade democrática é tão grande que bem se justificaria a introdução do voto obrigatório (de que agora muito se fala) nas universidades. Este voto não seria de nenhum modo uma violência, pois os eleitores conservariam sempre a possibilidade de votar em branco ou nulo. Ele seria particularmente pedagógico para os alunos, que se defrontariam com o dever de votar e assim de conhecer o governo das universidades e o significado que ele tem e de que andam tão alheados. Uma universidade em que frequentemente mais de 90% dos estudantes não votam põe em crise a bondade do respetivo governo democrático no seu todo.
Também se justifica que, nas universidades, a composição do órgão deliberativo seja diferenciada. Compreende-se que na constituição desse órgão os professores tenham uma forte participação (mais de metade dos membros, atualmente), pois os professores e investigadores têm uma responsabilidade acrescida pelas tarefas que desempenham e pela ligação, em regra, muito duradoura à universidade. Porém, os funcionários, em termos de gestão, devem ter também uma representação no órgão deliberativo não só pela sua ligação à instituição, como pelo conhecimento desta e pelas tarefas também importantes que nela desempenham. Os alunos devem ter, logo a seguir aos professores, uma representação significativa, ainda que menor, desde logo porque a presença deles na universidade é muito breve. Justifica-se, por outro lado, a presença de membros externos no órgão deliberativo da universidade, nomeadamente se a sua escolha depender de cooptação dos eleitos, como sucede atualmente. Ela deve ser feita de modo a enriquecer a qualidade de governo das universidades. A sua presença lembra que a universidade é um bem nacional e eles têm a enorme responsabilidade de contribuir e velar pelo bom funcionamento da universidade que os cooptou».
ANTÓNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Professor universitário
(reprodução de artigo de opinião Público online, de 02/03/2015)
[cortesia de Nuno Soares da Silva]
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
"Conselho Geral: Processo de Eleição para Representantes dos Estudantes no CG"
«À Comunidade Académica
O Conselho Geral da Universidade do Minho informa que, em cumprimento do estabelecido nos Estatutos da Universidade do Minho, o processo de eleição para os representantes dos estudantes no Conselho Geral terá início no próximo dia 26 de fevereiro, de acordo com o Edital que se anexa.
Nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 61/2008, de 5 de Dezembro de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série nº 236, de 5 de Dezembro de 2008, o Conselho Geral inclui, na sua composição, quatro membros em representação dos estudantes.
Os referidos membros são eleitos em colégio eleitoral único do respetivo corpo, sendo os lugares repartidos pelas listas concorrentes pelo sistema de representação proporcional e o método de Hondt.
Poderão os interessados acompanhar este processo consultando a página www.conselhogeral.uminho.pt, no item Eleição para os representantes dos estudantes no CG 2015-17 onde se encontram diversos documentos produzidos para o efeito.
Saudações académicas,
Corália
Corália Barbosa
________________________________
Secretariado do Conselho Geral
Universidade do Minho»
(reprodução de mensagem de distribuição universal na rede da UMinho que nos caiu entretanto na caixa de correio eletrónico, proveniente da entidade identificada)
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Conselho Geral da UMinho: reunião extraordinária (proposta de agenda - 9/03/2015)
«I –
MÉTODO
A – 1.
Uma primeira volta para intervenções muito breves.
2.
Definição de temas-chave.
3.
Discussão.
4.
Conclusões.
B – 1.
Elaboração, no secretariado de texto final.
2.
Aprovação do texto final na reunião plenária de 8 de junho de 2015.
II –
TEMAS A ABORDAR
(Agenda
inicial)
1.
COMPETÊNCIAS DO CG
1.1.
ATUAIS
1.1.1.
POSITIVAS
a)
Internas
b)
Externas
1.1.2.
NEGATIVAS
1.2.
FUTURAS
1.2.1.
ALTERAÇÃO AO RJIES
2. MODO
DE FUNCIONAMENTO
2.1.
INTERNO
2.1.1.
PLENÁRIO
a)
Condução das sessões
b)
Modelo das intervenções
c)
Documentação das sessões (atas – conteúdo – anexos – declarações)
d)
Relatórios (Anual/Semestral)
e)
Acompanhamento (follow up)
2.1.2.
COMISSÕES
a)
Valor dos memorandos
b)
Natureza pública ou reservada dos memorandos
c)
Efeito das conclusões – recomendações?
2.2.
EXTERNO
2.2.1.
Relações com,
a)
Reitoria
b)
Unidades Orgânicas
c)
Provedor do Estudante
d)
Estudantes
e)
Trabalhadores não docentes
f)
Outros
2.2.2.
Relações com o exterior à Universidade
a)
Comunicação Social
b)
Outros: Poder Político, CRUP, outros
2.2.3.
PROTOCOLO Proposta de Agenda 2015/03/09
3.
ORGANIZAÇÃO E ESTATUTOS
3.1.
Gabinete do Presidente?
a)
Composição
b)
Instalação
c)
Funções
3.2.
MEMBROS
a)
Tempo inteiro? Tempo parcial?
b)
Estatuto da Secretária membro do Conselho
c)
Estatuto dos Coordenadores das Comissões
d) Tipo
de representação dos membros internos:
d.1.
Grupos? Indivíduos?
d.2.
Que modelo de funcionamento entre plenários?
4.
AVALIAÇÃO
4.1.
Que modelo?
4.2.
Que divulgação?
5.
REALIZAÇÕES
5.1.
Debates, Conferências
5.2.
Outras
6.
OUTROS TEMAS»
(Álvaro Laborinho Lúcio)
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